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Simples Nacional

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Você tem uma empresa ou pretende abrir uma? Já ouviu falar sobre o Simples Nacional, mas se sente confuso com tantos termos técnicos, tabelas, siglas e regras que mudam a cada ano? Está buscando uma explicação clara, confiável e sem enrolação sobre como funciona esse regime tributário que pode transformar a vida financeira do seu negócio?

Você tem uma empresa ou pretende abrir uma? Já ouviu falar sobre o Simples Nacional, mas se sente confuso com tantos termos técnicos, tabelas, siglas e regras que mudam a cada ano? Está buscando uma explicação clara, confiável e sem enrolação sobre como funciona esse regime tributário que pode transformar a vida financeira do seu negócio?

Este guia completo foi feito especialmente para você. Aqui, vamos desvendar — de forma objetiva e profissional — tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional em 2025. Desde a definição básica até os cálculos detalhados, passando por vantagens, vedações, regras ocultas, tabelas, Fator R e muito mais. Um conteúdo direto ao ponto, criado para empresários e empreendedores como você que querem tomar decisões seguras, economizar impostos e evitar problemas com o fisco.

O que é o Simples Nacional?

Definição e objetivo do regime

A constituição brasileira garante, em seu art. 179, o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas: 

Art. 179 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, criado especialmente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e é uma das maiores revoluções tributárias voltadas ao empreendedor brasileiro.

O objetivo principal é unificar e simplificar a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento mensal, feito por meio do DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Isso representa um alívio operacional e financeiro para milhões de pequenos negócios que, fora desse regime, teriam que lidar com uma verdadeira colcha de retalhos de obrigações fiscais.

Além da simplificação, o Simples Nacional visa reduzir a carga tributária, alinhado com o que diz a Constituição Federal,  para muitos segmentos, estimular a formalização, fomentar o empreendedorismo e facilitar o cumprimento das obrigações legais.

Para deixar claro: o Simples Nacional não é uma isenção de tributos, mas sim uma forma mais prática e, muitas vezes, mais econômica de pagá-los. A economia vem da junção dos impostos e da possibilidade de aplicação de alíquotas mais baixas em determinadas faixas de faturamento, tudo conforme a nossa constituição. 

Um comerciante, por exemplo, que fatura até R$ 360 mil por ano pode pagar alíquotas a partir de 4% sobre o faturamento. Além disso, ele não precisa emitir várias guias por mês: mas uma só guia — a DAS — resolve tudo.

 

O papel do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)

A regulamentação, gestão e ajustes do regime do Simples Nacional ficam a cargo do CGSN — Comitê Gestor do Simples Nacional. Esse comitê é formado por representantes da Receita Federal do Brasil (União), das secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal e das secretarias de Finanças dos municípios.

Ele é o responsável por:

  • Estabelecer normas operacionais;

  • Definir os procedimentos para adesão, exclusão e cálculo;

  • Criar resoluções e instruções aplicáveis ao regime;

  • Garantir que o regime funcione de forma uniforme em todo o país.

Ou seja, é o CGSN que organiza as “regras do jogo” do Simples Nacional. Ele é quem publica, por exemplo, a Resolução CGSN nº 140/2018, que é o principal documento que orienta tudo o que você precisa saber sobre o funcionamento atual do regime.

Graças ao CGSN, o regime consegue operar de forma centralizada, mesmo que envolva esferas diferentes de governo (federal, estadual e municipal). Isso garante mais segurança jurídica e padronização nas regras para os optantes.

Diferença entre porte da empresa e regime tributário

Um dos maiores erros entre empresários iniciantes — e até entre profissionais de outras áreas — é confundir o porte da empresa com o regime tributário. Mas são coisas bem diferentes.

  • Porte da empresa: diz respeito ao faturamento anual.

  • ME (Microempresa): até R$ 360.000,00 por ano.

  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 por ano.

  • Regime tributário: é a forma como a empresa escolhe (ou precisa) pagar seus impostos. Os principais regimes no Brasil são:

  • Simples Nacional (tema deste guia);

  • Lucro Presumido;

  • Lucro Real.

Ou seja, uma empresa pode ser ME e não estar no Simples Nacional — por opção ou por estar impedida. Da mesma forma, uma EPP pode estar no Lucro Presumido se considerar essa opção mais vantajosa, dependendo do setor de atividade, da folha de pagamento, dos custos e outros fatores.

É aí que entra a importância da contabilidade estratégica. Escolher o regime tributário mais adequado pode gerar uma economia significativa, evitar autuações fiscais e trazer mais competitividade ao negócio.

Obs.: Enquadrada no Simples Nacional, há também o modelo empresarial simplificado MEI (ou Microempreeendedor Individual), cujo limite de faturamento anual é de R$ 81 mil.

Por que o Simples Nacional é mais vantajoso na maioria dos casos

Para empresas que se enquadram nos critérios do Simples Nacional o regime é quase sempre a escolha mais econômica e inteligente. Ele proporciona alíquotas competitivas, gestão simplificada e um sistema tributário centralizado.

Um exemplo muito representativo é o de um comerciante varejista com faturamento anual de R$ 700 mil.

Simulação: Comércio Varejista (Anexo I)

  • Faturamento anual: R$ 700.000

  • Receita média mensal: R$ 58.333

  • Alíquota efetiva no Simples Nacional: aproximadamente 7,52% (considerando faixa 3)

  • Valor mensal de tributos no Simples: R$ 4.386,64

Se estivesse no Lucro Presumido:

  • ICMS (estimado SP): A alíquota base para comércio em SP no Lucro Presumido é 18%, podendo aproveitar créditos na compra de mercadorias.

  • IRPJ/CSLL: 2,28% + adicional de IRPJ pode chegar a 3,5%.

  • PIS/Cofins: 3,65%

  • Carga total: aproximadamente 25,15%

  • Valor mensal estimado: R$ 14.670,74

Diferença mensal: R$ 10.284,10 a mais no Lucro Presumido

Economia anual no Simples Nacional: cerca de R$ 123 mil

Neste cenário, o Simples Nacional proporciona quase 70% de economia tributária, além de reduzir significativamente a burocracia com obrigações acessórias.

Esse tipo de empresa — comum em todo o Brasil — é o perfil ideal do Simples Nacional: receita média, operação direta, margem de lucro ajustada e foco na venda ao consumidor final. Com o suporte contábil certo, esse empresário pode manter sua empresa 100% regular, economizando e sem se preocupar com a complexidade tributária.

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Quais tributos o Simples Nacional unifica?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

O grande diferencial do Simples Nacional — e um dos seus maiores atrativos — é a unificação de tributos em uma única guia de pagamento: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa guia mensal substitui diversas obrigações que, em outros regimes, exigem guias e cálculos separados, reduzindo significativamente a complexidade para o empresário.

A ideia é simples: o empresário informa o seu faturamento bruto mensal, e o contador aplica as regras do Simples Nacional e calcula todos os impostos devidos com base nas atividades exercidas e na faixa de receita da empresa. O valor total resultante é recolhido por meio do DAS, emitido diretamente pelo sistema PGDAS-D — o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Esse recolhimento centralizado representa uma enorme economia de tempo, reduzindo riscos de erros, atrasos ou inconsistências. É a forma mais prática e segura para uma empresa de menor porte manter sua regularidade fiscal com menos esforço.

Lista de Tributos Federais, Estaduais e Municipais Abrangidos

O Simples Nacional unifica a arrecadação de oito tributos em um único pagamento. Isso inclui impostos da esfera federal, estadual e municipal, conforme listado abaixo:

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (federal)

  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (federal)

  • PIS/Pasep – Programa de Integração Social (federal)

  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federal)

  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (federal)

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual)

  • ISS – Imposto sobre Serviços (municipal)

  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária (federal)

Importante: a composição exata dos tributos dentro do DAS varia conforme o Anexo no qual a atividade da empresa está enquadrada (Comércio, Indústria ou Serviços). 

Entendendo a Unificação: 8 Tributos em 1 Guia

Para facilitar a visualização dessa simplificação, confira a tabela abaixo:

📊 Unificação Tributária do Simples Nacional:

Esfera

Tributo

Incluído no DAS?

Federal

IRPJ

Federal

CSLL

Federal

PIS/Pasep

Federal

Cofins

Federal

IPI (apenas indústria)

Federal

CPP (exceto Anexo IV)

Estadual

ICMS (apenas comércio e indústria)

Municipal

ISS (apenas serviços)

Obs.: Empresas do Anexo IV recolhem a CPP fora do DAS, diretamente via folha de pagamento, conforme explicamos neste guia:

 

Vantagem Estratégica: Redução da Burocracia

Ao reunir todos esses tributos em um único cálculo e guia, o Simples Nacional resolve um dos maiores desafios do empreendedor: a burocracia fiscal. Em regimes como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, seria necessário lidar com cada um desses tributos separadamente — cada um com seus próprios cálculos, vencimentos e obrigações acessórias.

Para um empresário que quer focar no crescimento do seu negócio, esse modelo centralizado representa um ganho real de produtividade e segurança.

E mais: como o recolhimento está vinculado ao faturamento (e não ao lucro), a previsibilidade tributária se torna maior. Isso facilita o planejamento financeiro, especialmente em negócios com sazonalidade ou margens variáveis.

Quem pode optar pelo Simples Nacional? Requisitos de Elegibilidade

O Simples Nacional foi pensado para atender micro e pequenas empresas, mas sua adesão está condicionada a uma série de critérios objetivos que precisam ser atendidos de forma simultânea. Conhecer esses requisitos é fundamental para garantir que sua empresa esteja apta a fazer parte do regime e evitar qualquer desenquadramento ou indeferimento da opção.

Nesta seção, vamos detalhar todos os critérios legais para que uma empresa possa aderir ao Simples Nacional — incluindo limites de faturamento, natureza jurídica, estrutura societária e situação fiscal.

Critério de Receita Bruta Anual

O primeiro requisito é o faturamento anual da empresa, chamado formalmente de receita bruta anual. Esse limite define se a empresa pode ser enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) — e, consequentemente, se está dentro do escopo permitido pelo Simples Nacional.

Enquadramento como Microempresa (ME)

Para ser considerada uma Microempresa, a receita bruta anual deve ser igual ou inferior a R$ 360.000,00. Empresas desse porte geralmente se beneficiam das alíquotas mais baixas do Simples Nacional, o que as torna ainda mais favorecidas.

Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Já para se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte, a receita bruta anual deve ser superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. Esse é o teto oficial de faturamento para o Simples Nacional, conforme definido pela Lei Complementar nº 123/2006.

Empresas que ultrapassam esse limite deixam de ser elegíveis e são automaticamente excluídas do regime — salvo em casos muito específicos, como quando o excesso é pontual e não ultrapassa os 20% no ano (explicamos esse ponto detalhadamente no nosso conteúdo: Sublimite do Simples Nacional: o que é e como funciona).

Regra de Proporcionalidade para Empresas em Início de Atividade

Para empresas novas — ou seja, em início de atividade — o limite de receita bruta é ajustado proporcionalmente aos meses em que a empresa estiver ativa no primeiro ano.

Exemplo prático:
Uma empresa aberta em Julho de 2025 terá como limite proporcional para o primeiro ano:

R$ 4.800.000 ÷ 12 meses × 6 meses = R$ 2.400.000

Essa é uma regra muito importante, especialmente para empresas que têm um crescimento rápido logo após a abertura. Portanto, se você está começando seu negócio, consulte sua contabilidade para projetar corretamente o faturamento e garantir que está dentro da margem permitida.

Critérios de Natureza Jurídica e Estrutura Societária

O Simples Nacional só pode ser adotado por empresas com determinadas naturezas jurídicas. Atualmente, as formas jurídicas permitidas são:

  • Empresário Individual (EI)

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) — embora extinta para novas aberturas, ainda válida para empresas existentes

  • Sociedade Limitada (LTDA)

  • Sociedade Simples

Além disso, existem algumas vedações específicas quanto à estrutura societária:

  • A empresa não pode ter outra Pessoa Jurídica como sócia;

  • O titular ou sócio não pode participar com mais de 10% em outra empresa optante pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, quando a receita bruta global ultrapassar R$ 4,8 milhões;

  • Empresas que participam do capital de outras pessoas jurídicas também são vedadas.

Essas regras foram criadas para impedir o uso indevido do Simples Nacional por grandes grupos empresariais que tentavam dividir seus negócios em várias pequenas empresas apenas para pagar menos impostos.

Critério de Regularidade Fiscal

Outro requisito indispensável é a regularidade fiscal da empresa no momento da solicitação de opção pelo regime. Isso significa que a empresa não pode possuir débitos em aberto com:

  • A Receita Federal do Brasil (tributos federais ou previdenciários);

  • As Fazendas Públicas Estaduais;

  • As Prefeituras Municipais;

  • O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Débitos cuja exigibilidade esteja suspensa (por parcelamento ou medida judicial, por exemplo) não impedem a adesão.

Se sua empresa possui pendências fiscais e deseja optar pelo Simples Nacional, é fundamental resolver essas situações antes do prazo de opção.

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Atividades e Situações Impeditivas ao Simples Nacional

Apesar do Simples Nacional ser amplamente acessível para a maioria das micro e pequenas empresas, nem todas as atividades econômicas podem aderir ao regime. Além disso, existem situações societárias e operacionais que também podem impedir o enquadramento. Conhecer essas restrições é fundamental para evitar desenquadramentos, indeferimentos e até penalidades por permanência indevida no regime.

A seguir, listamos as principais vedações legais — tanto por tipo de atividade (com base no CNAE) quanto por condições específicas previstas na legislação.

Vedações Relacionadas à Atividade Econômica (CNAE)

A Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018 determinam que certas atividades econômicas não podem ser tributadas pelo Simples Nacional, mesmo que a empresa esteja dentro do limite de faturamento e com regularidade fiscal.

Essas restrições se baseiam no CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que identifica o ramo de atuação da empresa.

Entre os principais exemplos de atividades impeditivas ao Simples Nacional, destacam-se:

  • Instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito, corretoras de valores, factoring);

  • Prestadoras de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;

  • Produção ou venda de cigarros, bebidas alcoólicas destiladas, armas e munições;

  • Empresas de administração, locação ou cessão de mão de obra (exceto intermediação de serviços não exclusivos e autônomos);

  • Gestão de planos de saúde, seguros e previdência complementar;

  • Leiloeiros, importadores de combustíveis e energia elétrica;

Importante: há exceções e detalhes importantes — por exemplo, bares e restaurantes podem optar pelo Simples Nacional, mesmo comercializando bebidas alcoólicas, desde que não sejam bebidas destiladas ou produzidas pela própria empresa.

Outras Situações Impeditivas

Além das atividades, existem outras situações que impedem a empresa de aderir ou permanecer no Simples Nacional:

  • Sócios com participação superior a 10% em empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido, quando a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões;

  • Sociedade por ações (S/A);

  • Empresa com participação em outra pessoa jurídica;

  • Sócio domiciliado no exterior;

  • Empresa resultante de cisão, fusão ou incorporação ocorrida nos últimos cinco anos;

  • Empresa com sede no exterior ou com filial fora do Brasil;

  • Empresa com débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas (exceto os com exigibilidade suspensa).

Exemplo prático:
Imagine uma empresa prestadora de serviços de tecnologia (consultoria em TI) cujo sócio possui 15% de participação em outra empresa do Lucro Presumido, que fatura R$ 6 milhões por ano. Essa condição impede a empresa de optar ou permanecer no Simples Nacional, ainda que ela, individualmente, fature abaixo do limite.


Atenção especial:
Muitas dessas situações só são identificadas na hora da fiscalização ou no momento da solicitação de opção. Por isso, é essencial contar com uma assessoria contábil que conheça profundamente o regime e faça o diagnóstico correto e essa análise com antecedência.

Anexos e Tabelas do Simples Nacional

O Simples Nacional organiza suas alíquotas e tributos com base na atividade econômica da empresa. Essas atividades são agrupadas em cinco Anexos, cada um com sua tabela progressiva de alíquotas conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses (RBT12).

Entender a qual Anexo sua empresa pertence é essencial para prever corretamente o valor dos tributos pagos, fazer o cálculo correto da alíquota efetiva e tomar decisões estratégicas — como contratar funcionários para reduzir carga tributária por meio do Fator R.

A seguir, vamos detalhar cada Anexo, com foco nas atividades abrangidas, faixas de faturamento e tabelas atualizadas para esse ano.

Anexo I – Comércio

O Anexo I do Simples Nacional é ideal para empresas que atuam com venda de mercadorias e produtos, sendo um dos mais vantajosos do regime por oferecer as menores alíquotas iniciais (a partir de 4%).

Atividades Abrangidas

Abrange todos os tipos de comércio varejista e atacadista, incluindo:

  • Lojas de roupas, calçados e acessórios;

  • Supermercados, mercearias e hortifrutis;

  • Papelarias, livrarias e lojas de informática;

  • Vendas de eletrônicos, eletrodomésticos e celulares;

  • Depósitos de bebidas, distribuidoras;

  • Materiais de construção, ferragens e tintas;

  • Lojas de brinquedos, móveis, utensílios domésticos;

  • Comércio de automóveis, motos e peças.

 

Tabela de Alíquotas – Anexo I

Faixa

Receita Bruta Acumulada (RBT12)

Alíquota Nominal

Parcela a Deduzir

1

Até R$ 180.000,00

4,00%

R$ 0,00

2

R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,30%

R$ 5.940,00

3

R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

9,50%

R$ 13.860,00

4

R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

10,70%

R$ 22.500,00

5

R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,30%

R$ 87.300,00

6

R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

19,00%

R$ 378.000,00

Vantagens do Anexo I

  • Carga tributária inicial bastante reduzida (ideal para empresas com margens ajustadas);

  • Unificação de tributos facilita o controle fiscal;

  • Simplicidade na apuração e emissão do DAS mensal.

Anexo II – Indústria

O Anexo II é voltado para empresas industriais — aquelas que realizam fabricação, transformação, montagem, acondicionamento ou beneficiamento de produtos.

Atividades Abrangidas

Inclui indústrias de pequeno e médio porte, como:

  • Fábricas de móveis, calçados, confecções e roupas;

  • Indústria alimentícia (panificadoras, fábricas de massas, doces);

  • Indústrias de cosméticos e produtos de higiene;

  • Montagem de equipamentos eletrônicos e mecânicos;

  • Indústria gráfica;

  • Usinagens e metalúrgicas;

  • Oficinas de pintura, serralheria e marcenaria com fabricação própria.

Tabela de Alíquotas – Anexo II 

Faixa

Receita Bruta Acumulada (RBT12)

Alíquota Nominal

Parcela a Deduzir

1

Até R$ 180.000,00

4,50%

R$ 0,00

2

R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

7,80%

R$ 5.940,00

3

R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10,00%

R$ 13.860,00

4

R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

11,20%

R$ 22.500,00

5

R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

14,70%

R$ 85.500,00

6

R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30,00%

R$ 720.000,00

Observações Importantes

  • A empresa deve comprovar que realiza atividade industrial de forma principal, com base no CNAE e notas fiscais de saída.

  • Empresas que apenas revendam produtos não se enquadram neste anexo.

Anexo III – Serviços (com Fator R aplicável)

O Anexo III é ideal para prestadores de serviços com menor grau técnico e empresas que atendem ao Fator R, mesmo que originalmente pertencentes ao Anexo V.

Atividades Abrangidas

São serviços ligados à execução direta, com vínculo empregatício ou mão de obra própria:

  • Salões de beleza com funcionários CLT;

  • Academias de ginástica e estúdios de pilates;

  • Escritórios de contabilidade e despachantes;

  • Reparos domésticos: eletricistas, encanadores, manutenção predial;

  • Serviços de pintura e pequenos reparos;

  • Instalação de sistemas eletrônicos, ar-condicionado, etc.

Tabela de Alíquotas – Anexo III 

Faixa

Receita Bruta Acumulada (RBT12)

Alíquota Nominal

Parcela a Deduzir

1

Até R$ 180.000,00

6,00%

R$ 0,00

2

R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

11,20%

R$ 9.360,00

3

R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

13,50%

R$ 17.640,00

4

R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

16,00%

R$ 35.640,00

5

R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

21,00%

R$ 125.640,00

6

R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33,00%

R$ 648.000,00

Quando o Fator R se aplica?

Se o total da folha de salários + pró-labore nos últimos 12 meses representar 28% ou mais do faturamento bruto, a empresa pode se beneficiar do Anexo III mesmo que esteja originalmente no Anexo V.

Anexo IV – Prestadores de Serviços com INSS fora do DAS

O Anexo IV do Simples Nacional é destinado a empresas prestadoras de serviços intensivos em mão de obra e com características operacionais que exigem contribuição previdenciária patronal (CPP) recolhida separadamente, fora do DAS. Isso significa que, diferentemente dos Anexos I, II, III e V, o INSS patronal não está incluído na guia unificada e deve ser apurado na folha de pagamento, via SEFIP/eSocial.

Atividades Abrangidas no Anexo IV

São atividades com foco em serviços executados por equipes operacionais contratadas pela empresa. Entre as principais atividades previstas, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, destacam-se:

  • Construção de edifícios, obras de alvenaria e engenharia civil;

  • Obras de terraplenagem, demolição e fundações;

  • Instalações elétricas, hidráulicas, de gás, telecomunicações;

  • Limpeza e conservação predial;

  • Serviços de vigilância, segurança privada e escolta armada;

  • Manutenção de sistemas de ar condicionado e refrigeração;

  • Serviços de jardinagem e paisagismo;

  • Mão de obra terceirizada para obras ou atividades contínuas;

  • Alguns tipos de locação de mão de obra (quando não impedidos pela legislação).

Importante: Empresas que prestam serviços vinculados à construção civil, mesmo com CNAEs que se enquadrem no Anexo III ou V, podem ser redirecionadas ao Anexo IV caso haja habitualidade de uso de empregados para execução da atividade-fim.

Tabela Completa de Alíquotas – Anexo IV 

Faixa

Receita Bruta Acumulada (RBT12)

Alíquota Nominal

Parcela a Deduzir

1

Até R$ 180.000,00

4,50%

R$ 0,00

2

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

9,00%

R$ 8.100,00

3

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

10,20%

R$ 12.420,00

4

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

14,00%

R$ 39.780,00

5

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

22,00%

R$ 183.780,00

6

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

33,00%

R$ 828.000,00

Obs.: Além do valor apurado com base nessa tabela, a empresa deverá recolher 20% sobre a folha de pagamento referente à CPP, diretamente na GPS/eSocial.

Considerações práticas sobre o Anexo IV

  • Empresas com muitos funcionários e que prestam serviços de manutenção, obras ou segurança geralmente permanecem no Anexo IV;

  • Não se aplica o Fator R nesse anexo;

  • Planejamento tributário pode avaliar se a estrutura societária ou operacional pode permitir migrar para outro anexo (em casos específicos).

Anexo V – Serviços Técnicos, Intelectuais e de Alta Complexidade

O Anexo V é destinado a empresas que prestam serviços com alto grau técnico, intelectual ou regulamentado por conselhos profissionais. Ele é o anexo com maiores alíquotas iniciais, porém, empresas desse grupo podem ser tributadas no Anexo III caso atendam ao Fator R (≥ 28%), o que torna esse conhecimento essencial para reduzir a carga tributária.

Atividades Abrangidas no Anexo V

São atividades intelectuais, científicas, técnicas, profissionais ou regulamentadas por conselhos de classe. Entre as principais:

  • Consultoria em gestão empresarial, financeira, tributária;

  • Desenvolvimento de software, análise de sistemas e TI sob demanda;

  • Serviços de publicidade e propaganda, agências de marketing;

  • Arquitetura, engenharia, urbanismo, agronomia, geologia;

  • Serviços jurídicos e advocacia;

  • Auditoria, perícia, contabilidade especializada;

  • Serviços técnicos em medicina, psicologia, nutrição, fonoaudiologia, terapia ocupacional (quando não se encaixam no Anexo III).

Obs.: A lista completa depende do enquadramento específico do CNAE, por isso, uma avaliação contábil precisa é indispensável.

Tabela Completa de Alíquotas – Anexo V 

Faixa

Receita Bruta Acumulada (RBT12)

Alíquota Nominal

Parcela a Deduzir

1

Até R$ 180.000,00

15,50%

R$ 0,00

2

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

18,00%

R$ 4.500,00

3

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

19,50%

R$ 9.900,00

4

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

20,50%

R$ 17.100,00

5

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

23,00%

R$ 62.100,00

6

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

Como pagar menos no Anexo V com o Fator R

Quando a empresa apresenta despesas com folha de pagamento (incluindo pró-labore) equivalentes ou superiores a 28% do faturamento (RBT12), ela pode ser tributada pelo Anexo III, mesmo se sua atividade for originalmente do Anexo V.

Essa é uma das estratégias tributárias mais eficazes para empresas de serviço e pode significar redução de até 40% na carga tributária.

Como o Cálculo do Simples Nacional é Realizado

Entender como funciona o cálculo do Simples Nacional é essencial para fazer um planejamento financeiro eficaz e evitar passivos e surpresas no caixa da empresa. Ao contrário do que muitos pensam, a alíquota aplicada não é fixa, mesmo dentro de um mesmo Anexo. Ela varia conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses e a faixa de tributação, sendo ajustada por uma fórmula que gera a chamada alíquota efetiva.

 Aqui, vamos explicar passo a passo como funciona esse cálculo, de forma prática e acessível.

A Base de Cálculo: Receita Bruta dos Últimos 12 Meses (RBT12)

O cálculo do Simples Nacional é sempre baseado na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12). Isso significa que, a cada mês, deve-se avaliar quanto a empresa faturou nos 12 meses anteriores para aplicar a alíquota correta.

Esse método progressivo permite que empresas em crescimento paguem mais imposto apenas na medida em que faturam mais, o que torna o regime proporcional e justo.

Exemplo simples:

Se uma empresa faturou:

  • R$ 20.000/mês de junho/2024 a maio/2025, o RBT12 de junho/2025 será de R$ 240.000.

  • Se, no mês seguinte, o faturamento for de R$ 30.000 e os anteriores se mantiverem, o novo RBT12 será de R$ 250.000.

Esse RBT12 é usado para determinar em qual faixa da tabela do respectivo Anexo a empresa está. A faixa, por sua vez, define a alíquota nominal e a parcela a deduzir que serão utilizados no cálculo da alíquota efetiva.

 

O Cálculo da Alíquota Efetiva

A alíquota efetiva é a alíquota real que será aplicada sobre o faturamento do mês. Ela é determinada com base em uma fórmula específica prevista na LC 123/2006, que leva em conta o RBT12, a alíquota nominal e a parcela a deduzir.

Apresentação da Fórmula Oficial

A fórmula é:

 [(RBT12 × Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir] / RBT12

 Ou seja, a alíquota efetiva não é simplesmente a da tabela. Ela é ajustada com base no histórico de faturamento e na dedução proporcional prevista pela legislação.

Exemplo Prático de Cálculo (Passo a Passo)

Cenário:

  • Empresa de comércio enquadrada no Anexo I

  • RBT12: R$ 300.000,00

  • Receita do mês: R$ 30.000,00

  • Alíquota nominal (2ª faixa): 7,3%

  • Parcela a deduzir: R$ 5.940,00

Passo 1: Calcular o valor do imposto anual bruto
R$ 300.000,00 × 7,3% = R$ 21.900,00

Passo 2: Subtrair a parcela a deduzir
R$ 21.900,00 - R$ 5.940,00 = R$ 15.960,00

Passo 3: Dividir pelo RBT12 para encontrar a alíquota efetiva
R$ 15.960,00 ÷ R$ 300.000,00 = 5,32%

Passo 4: Aplicar a alíquota efetiva sobre a receita do mês
R$ 30.000,00 × 5,32% = R$ 1.596,00 (valor do DAS)

Resultado:
Mesmo a alíquota nominal da tabela sendo 7,3%, a empresa pagará efetivamente 5,32% sobre o faturamento do mês. Isso demonstra como a fórmula suaviza o impacto tributário e torna o cálculo mais justo.

Diferenças por Anexo e Impacto no Valor do Imposto

Cada Anexo do Simples Nacional tem faixas de tributação diferentes e alíquotas progressivas. Isso significa que o mesmo faturamento pode gerar diferentes alíquotas efetivas dependendo da atividade da empresa.

Além disso, algumas atividades exigem atenção especial, pois a depender do tipo de serviço e da composição da folha de pagamento, o enquadramento pode mudar de Anexo — impactando diretamente no imposto a pagar. Esse é o caso clássico do Fator R, que será abordado na próxima seção.

Importante: A composição da alíquota efetiva considera também o percentual de cada tributo dentro da alíquota total — IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS e CPP — conforme a atividade da empresa e o Anexo.

Fator R: O que é e como pode reduzir seu imposto

O Fator R é um dos elementos mais importantes — e menos compreendidos — do Simples Nacional. Ele pode mudar completamente o regime de tributação de uma empresa prestadora de serviços, impactando diretamente no valor do imposto a ser pago.

Empresas que se enquadram nos Anexos III ou V, e cujas atividades dependem da composição da folha de pagamento, precisam entender e aplicar corretamente o Fator R para não pagar mais imposto do que o necessário.

Definição e Fórmula do Fator R

O Fator R é um indicador que mede a relação entre os custos com folha de pagamento (pró-labore + encargos + salários + FGTS) e o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses (RBT12).

A fórmula oficial é:

Fator R = (Folha de salários dos últimos 12 meses + Pró-labore dos últimos 12 meses) ÷ RBT12

Com base nesse resultado, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III (com alíquotas mais baixas) ou pelo Anexo V (com alíquotas mais altas).

Regras de Enquadramento

  • Se o Fator R ≥ 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III

  • Se o Fator R < 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V

Essa regra foi criada para beneficiar empresas que geram empregos e mantêm uma folha de pagamento proporcionalmente alta em relação ao faturamento. É uma forma de incentivo à formalização de trabalhadores e ao fortalecimento da economia.

O Impacto Prático do Fator R na Tributação

Vamos a um exemplo prático para mostrar como o Fator R influencia diretamente o valor do imposto.

Cenário: Empresa de consultoria empresarial

  • Faturamento RBT12: R$ 480.000,00

  • Folha de pagamento + pró-labore: R$ 144.000,00

  • Receita mensal: R$ 40.000,00

 Passo 1: Calcular o Fator R

144.000 ÷ 480.000 = 30%

Resultado: Como o Fator R é maior que 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III.

 Anexo III – Faixa 3:

  • Alíquota nominal: 13,50%

  • Parcela a deduzir: R$ 17.640,00

[(480.000 × 13,5%) - 17.640] ÷ 480.000 = 9,82%

9,82% × R$ 40.000 = R$ 3.928 (DAS)

Se o Fator R fosse inferior a 28%, a empresa estaria no Anexo V, com alíquota nominal de 15,5% na mesma faixa e parcela a deduzir de R$ 9.720. O cálculo seria:

[(480.000 × 15,5%) - 9.720] ÷ 480.000 = 13,47%

13,47% × R$ 40.000 = R$ 5.388 (DAS)

Diferença de R$ 1.460,00 a mais por mês, apenas por não atingir o Fator R mínimo.

Estratégias para Atingir o Fator R

Empresas que operam no limite do percentual (próximo de 28%) podem aplicar algumas estratégias para aumentar a folha e se beneficiar do Anexo III:

  • Reforçar o pró-labore mensal;

  • Regularizar funcionários informais;

  • Incluir encargos legais (como o FGTS) na folha contabilizada;

  • Utilizar a contabilidade completa para registrar corretamente as despesas com pessoal.

Atenção: essas estratégias devem sempre ser conduzidas com apoio contábil especializado. Alterações mal feitas ou registros incompletos podem levar à tributação incorreta e até autuações fiscais.

Segmentos Mais Afetados

O Fator R se aplica principalmente às empresas de serviços técnicos ou intelectuais classificadas no Anexo V, como:

  • Consultoria empresarial, financeira ou tributária;

  • Desenvolvimento de software e TI;

  • Engenharia, arquitetura, publicidade;

  • Psicologia, fonoaudiologia, nutrição;

  • Assessoria jurídica e advocacia.

Se você atua em uma dessas áreas e mantém funcionários ou pró-labore formal, há grande chance de migrar para o Anexo III e pagar menos tributos.

Com a Razonet você paga menos impostos - corretamente

Avaliamos mensalmente o Fator R dos nossos clientes para garantir que cada empresa esteja sempre no Anexo mais vantajoso — legalmente e com segurança. Esse acompanhamento evita surpresas e garante economia real.

Se você ainda não tem certeza sobre o seu enquadramento ou quer entender como melhorar o seu Fator R, fale com nossos especialistas.

Tributação com Múltiplas Atividades (CNAEs)

Empresas que exercem mais de uma atividade — por exemplo, vendem produtos e prestam serviços — precisam ter atenção redobrada no Simples Nacional. Isso porque, dependendo da natureza dessas atividades, elas podem estar enquadradas em Anexos diferentes, com alíquotas distintas e composições tributárias variadas.

A regra do Simples Nacional é clara: cada atividade deve ser tributada conforme o seu respectivo Anexo, e o faturamento de cada uma deve ser segregado corretamente todos os meses.

Nesta seção, explicamos como funciona a tributação com múltiplas atividades e como fazer a segregação de receitas de forma correta.

O Conceito de Segregação de Receitas

A segregação de receitas consiste em separar o faturamento de cada atividade exercida pela empresa no mês de apuração. Isso é necessário porque as alíquotas efetivas, a composição dos tributos e até o recolhimento de ICMS ou ISS mudam conforme o Anexo aplicável.

Exemplo prático:

Uma empresa presta serviços de consultoria (Anexo V) e também revende equipamentos de informática (Anexo I). Em abril/2025, ela teve:

  • R$ 30.000 em vendas (atividade comercial – Anexo I)

  • R$ 20.000 em serviços (consultoria – Anexo V)

Se essa empresa somar tudo e apurar como se fosse uma única atividade, estará calculando o DAS incorretamente — o que pode gerar multas e exclusão do Simples Nacional.

A forma correta é:

  1. Segregar o faturamento por tipo de atividade;

  2. Calcular a alíquota efetiva separadamente para cada Anexo, com base no RBT12;

  3. Aplicar cada alíquota sobre a respectiva receita do mês;

  4. Somar os valores finais para gerar o DAS do mês.

Essa prática é obrigatória e deve ser seguida todos os meses, mesmo que uma das atividades tenha representado um faturamento pequeno ou eventual.

Procedimento Prático no PGDAS-D

O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) é o sistema oficial utilizado para apurar o DAS e enviar a declaração mensal da empresa.

Quando a empresa possui múltiplos CNAEs, o sistema exigirá que o usuário informe quanto faturou em cada atividade, separadamente.

O procedimento é o seguinte:

  1. Acessar o PGDAS-D com certificado digital;

  2. Selecionar o mês de apuração;

  3. Inserir o RBT12 automaticamente informado pelo sistema;

  4. Preencher os campos de receita bruta do mês, separando cada atividade conforme o CNAE;

  5. O sistema calculará automaticamente a alíquota efetiva de cada atividade, conforme o Anexo correspondente;

  6. Ao final, será gerado o valor do DAS com a soma dos tributos de todas as atividades.

Importante: a correta segregação depende de um controle interno preciso. Por isso, é fundamental manter a contabilidade atualizada e utilizar sistemas de emissão de nota fiscal que permitam identificar a origem de cada receita.

 

Exemplo Real de Empresa com Múltiplas Atividades

Cenário: Empresa de marketing digital + venda de equipamentos de informática 

  • CNAE 7311-4/00 – Agência de publicidade (Anexo V)

  • CNAE 4751-2/01 – Comércio varejista de equipamentos de informática (Anexo I)

  • Faturamento RBT12: R$ 600.000,00

  • Faturamento do mês de maio/2025:

  • R$ 35.000,00 em serviços de publicidade

  • R$ 15.000,00 em vendas de equipamentos

Resultado da apuração:

  • Anexo V → alíquota efetiva: 17,85% → R$ 35.000 × 17,85% = R$ 6.247,50

  • Anexo I → alíquota efetiva: 7,19% → R$ 15.000 × 7,19% = R$ 1.078,50

DAS total do mês: R$ 7.326,00

Se essa empresa não segregasse as receitas, poderia ser tributada indevidamente pela alíquota mais alta do Anexo V sobre todo o faturamento.

Razonet e Múltiplos CNAEs

Na Razonet, nossos sistemas já fazem automaticamente a segregação das atividades, calculam as alíquotas corretas e emitem o DAS final com 100% de conformidade. Isso evita erros, retrabalhos e penalidades — além de garantir que o empresário pague o menor imposto possível, dentro da legalidade.

Se sua empresa tem mais de uma atividade e você quer segurança tributária, fale com um dos nossos consultores.

Vantagens e Desvantagens do Regime

O Simples Nacional foi desenhado para facilitar a vida do empreendedor e reduzir a carga tributária das empresas de menor porte. Para a grande maioria dos casos, ele é a escolha mais vantajosa — especialmente quando o empresário busca simplicidade, economia e segurança fiscal.

A seguir, destacamos as principais vantagens que tornam esse regime tão atrativo, além de alguns pontos de atenção que merecem ser considerados na gestão contábil da empresa.

Principais Vantagens do Simples Nacional

1. Unificação de Tributos

Um dos maiores benefícios é a integração de 8 tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia de pagamento: o DAS. Isso elimina a necessidade de emitir várias guias com vencimentos, códigos e cálculos diferentes.

2. Redução da Carga Tributária

Dependendo da atividade e da faixa de faturamento, o Simples Nacional pode representar uma economia significativa em relação ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real. Alíquotas iniciais partem de apenas 4% (comércio) e 6% (serviços), e podem ser ajustadas conforme o desempenho da empresa.

Além disso, estratégias como o Fator R permitem reduzir o imposto em empresas de serviço com maior gasto em folha.

3. Simplificação de Obrigações Acessórias

No Simples Nacional, há menos obrigações acessórias, e as existentes são mais simples de cumprir. A apuração e o pagamento mensal são feitos no PGDAS-D, e há apenas uma declaração anual obrigatória (a DEFIS).

4. Tratamento Favorecido em Licitações

Empresas do Simples Nacional têm preferência em processos licitatórios, com critérios de desempate e vantagens em editais de compras públicas. Isso aumenta as chances de vender para órgãos públicos mesmo competindo com empresas maiores.

 

5. Maior previsibilidade e facilidade de gestão

Como a tributação está ligada ao faturamento e segue uma lógica progressiva, o Simples Nacional permite um planejamento financeiro mais previsível, o que facilita decisões estratégicas e o controle do caixa.

6. Possibilidade de atuar com múltiplos CNAEs

Mesmo empresas com atividades diferentes podem se manter no Simples Nacional, desde que atendam os critérios legais. Com a devida segregação de receitas e controle contábil, é possível otimizar a carga tributária combinando Anexos distintos.

7. Maior acesso à formalização e crédito

Empresas optantes pelo Simples têm maior facilidade para obter crédito bancário, participar de programas de incentivo, contratar colaboradores formalmente e emitir nota fiscal eletrônica, fortalecendo a profissionalização do negócio.

Pontos de Atenção

Embora as vantagens superem amplamente os pontos negativos para a maioria das MEs e EPPs, é importante mencionar algumas situações específicas que requerem cuidado na gestão tributária.

1. Tributação sobre a Receita Bruta

No Simples Nacional, a tributação é sempre sobre o faturamento bruto, e não sobre o lucro. Isso exige atenção em negócios com margens muito apertadas, que podem pagar impostos mesmo quando o lucro é baixo.

2. Limitações de créditos tributários

Empresas no Simples não geram créditos de ICMS ou IPI para seus clientes que operam em regimes normais. Isso pode ser um ponto de desvantagem em vendas B2B (empresa para empresa), especialmente no setor industrial.

3. Sublimite de ICMS e ISS

Estados e municípios podem estabelecer um sublimite para o recolhimento do ICMS e ISS dentro do DAS, fixado em R$ 3,6 milhões. Empresas que ultrapassam esse valor continuam no Simples, mas recolhem ICMS e ISS fora do regime, o que aumenta a complexidade.

4. Exportação com restrição de valores

Empresas que desejam exportar produtos ou serviços também devem observar os limites. Embora exportar não exclua automaticamente a empresa do Simples, o valor exportado deve respeitar o limite global de R$ 4,8 milhões/ano.

Análise Comparativa: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Escolher o regime tributário certo é uma das decisões mais estratégicas e impactantes para qualquer empresa. Uma escolha mal feita pode comprometer o fluxo de caixa, aumentar a carga tributária ou até mesmo criar obrigações acessórias desnecessárias. Por isso, nesta seção, vamos comparar os três principais regimes brasileiros: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Você verá, com dados objetivos e cenários práticos, por que o Simples Nacional é, na imensa maioria dos casos, o regime mais vantajoso para micro e pequenas empresas.

Tabela Comparativa dos Regimes Tributários

Critério

Simples Nacional

Lucro Presumido

Lucro Real

Limite de Faturamento

Até R$ 4,8 milhões/ano

Sem limite legal

Sem limite

Base de Cálculo IRPJ/CSLL

Receita Bruta

Margem presumida sobre faturamento

Lucro contábil ajustado

Apuração de PIS/COFINS

Cumulativo, com alíquota fixa

Cumulativo (3,65%)

Não cumulativo (9,25%)

Complexidade Operacional

Baixa (centralizado no DAS)

Média (várias guias e declarações)

Alta (apuração mensal e escrituração completa)

Principal Vantagem

Simplicidade e alíquotas reduzidas

Carga menor que o Lucro Real em alguns casos

Redução fiscal com prejuízos e créditos tributários

 

Por que o Simples Nacional é mais vantajoso na maioria dos casos

Quando a empresa se enquadra nas regras do Simples Nacional — ou seja, está dentro do limite de faturamento, com CNAE permitido e estrutura societária adequada — este regime quase sempre representa a melhor escolha tributária. Isso vale tanto pela carga tributária quanto pela simplicidade na gestão e cumprimento das obrigações acessórias.

Na prática, o Simples Nacional costuma oferecer alíquotas efetivas menores, especialmente para empresas que:

  • Faturam até R$ 4,8 milhões/ano;

  • Possuem estrutura enxuta;

  • Têm boa organização da folha de pagamento (benefício com o Fator R);

  • Atuam no comércio, indústria ou em serviços de baixa complexidade.

Exemplos onde o Simples Nacional é mais econômico

1. Empresa de comércio varejista (Anexo I)

  • Faturamento anual: R$ 360.000

  • Alíquota efetiva no Simples: 5,65%

  • Tributos mensais: R$ 1.695,00 sobre R$ 30.000 de receita

No Lucro Presumido:

  • ICMS: 18% (SP), PIS/Cofins: 3,65%, IRPJ/CSLL: cerca de 3,5% = Total: 25,15%

  • Tributos mensais estimados: R$ 7.545,00

Economia no Simples Nacional: R$ 5.850,00 por mês

2. Empresa de prestação de serviços de manutenção (Anexo III)

  • Faturamento anual: R$ 540.000

  • Alíquota efetiva: 10,23% (com Fator R)

  • Tributos mensais: R$ 5.115,00 sobre R$ 50.000 de receita

No Lucro Presumido:

  • ISS: 2%, PIS/Cofins: 3,65%, IRPJ/CSLL: 11,33% = Total: 17%

  • Tributos mensais estimados: R$ 8.500

Economia no Simples Nacional: R$ 3.385 por mês

3. Pequena indústria (Anexo II)

  • Faturamento anual: R$ 1.200.000

  • Alíquota efetiva: 9,32%

  • Tributos mensais: R$ 9.320 sobre R$ 100.000 de receita

 

No Lucro Real:

  • Carga tributária estimada: PIS/Cofins 9,25%, IRPJ/CSLL 15% + adicional, IPI, ICMS = total aproximado: 20 a 22%

Economia no Simples Nacional: pelo menos R$ 9.000 por mês

Esses exemplos mostram que, para a imensa maioria das MEs e EPPs, o Simples Nacional proporciona menor carga tributária, mais previsibilidade e menos burocracia.

E o melhor: com uma contabilidade especializada como a da Razonet, é possível aproveitar ao máximo as oportunidades do regime — como o uso estratégico do Fator R, o correto enquadramento por CNAE e o acompanhamento contínuo do RBT12.

Obrigações Acessórias da Empresa no Simples Nacional

Um dos grandes diferenciais do Simples Nacional está na sua simplicidade operacional. As empresas enquadradas nesse regime têm menos obrigações acessórias e não precisam entregar várias declarações complexas que são exigidas nos regimes do Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso reduz o risco de autuações, economiza tempo e minimiza custos administrativos.

Ainda assim, é essencial conhecer e cumprir corretamente todas as obrigações mensais e anuais para manter a regularidade fiscal da empresa e aproveitar todos os benefícios do regime.

Obrigações Principais: Mensais e Anuais

Apuração e Pagamento Mensal do DAS

A principal obrigação do Simples Nacional é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne todos os tributos devidos pela empresa em uma única guia. Esse pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.

A apuração do DAS é feita no sistema PGDAS-D, onde o empresário (ou o contador) informa o faturamento do mês anterior, segregado por tipo de atividade.

Envio Anual da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

A DEFIS substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para empresas do Simples. Ela deve ser entregue até o último dia de março de cada ano e contém informações como:

  • Receita bruta anual;

  • Quantidade de funcionários;

  • Pró-labore e distribuição de lucros;

  • Alterações contratuais.

A DEFIS é uma obrigação de entrega obrigatória, mesmo que a empresa não tenha tido movimento em determinado ano.

Outras Obrigações Relevantes

Emissão de Documentos Fiscais

Toda empresa optante pelo Simples Nacional deve emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e ou NFC-e), conforme a sua atividade. Isso é necessário para comprovar suas receitas e garantir a regularidade das operações.

A obrigatoriedade varia de acordo com o estado e o município, especialmente para prestadores de serviços (NFS-e).

Manutenção da Escrituração Contábil ou Livro Caixa

Embora o Simples dispense escrituração contábil completa, manter um Livro Caixa ou escrituração contábil regular é fundamental, especialmente para comprovar:

  • Distribuição de lucros com isenção de IR;

  • Situação patrimonial da empresa;

  • Práticas de boa governança para financiamentos e licitações.

Empresas que optam pela escrituração contábil podem distribuir lucros sem limite e sem tributação. Já aquelas que não mantêm a contabilidade regular ficam limitadas ao valor da presunção fiscal.

Envio de Informações ao eSocial

Empresas com funcionários devem cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias por meio do eSocial, como:

  • Admissões e demissões;

  • Folha de pagamento;

  • Recolhimento de INSS e FGTS;

  • Emissão de holerites.

O eSocial passou a ser obrigatório para todas as empresas do Simples que possuem empregados, com cronogramas definidos pela Receita Federal.

A Necessidade do Certificado Digital (e-CNPJ)

Para acessar o PGDAS-D, transmitir declarações e emitir notas fiscais eletrônicas, a empresa precisa de um certificado digital e-CNPJ.

O certificado funciona como uma identidade eletrônica, garantindo segurança jurídica nas transações com órgãos públicos.

Há dois tipos principais:

  • A1: instalado no computador, com validade de 1 ano;

  • A3: em cartão ou token, com validade de até 3 anos.

Processos de Adesão, Exclusão e Regularização

A permanência no Simples Nacional exige não apenas o cumprimento dos critérios legais, mas também a realização correta de procedimentos formais, como solicitação de adesão, comunicação de exclusão e regularização de pendências.

Empresas que iniciam atividades, mudam de regime ou enfrentam dificuldades financeiras precisam estar atentas a esses processos para evitar perda de benefícios ou autuações fiscais.

Como Migrar ou Abrir Empresa pelo Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional é um processo feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, e pode ocorrer em dois momentos: no início das atividades ou no mês de janeiro para empresas já constituídas.

Prazo para Empresas em Início de Atividade

Empresas recém-abertas podem solicitar a inclusão no Simples em até:

  • 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, e

  • Desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura do CNPJ.

Importante: a empresa só será considerada optante a partir da data da solicitação, caso aprovada. Se perder esse prazo, só poderá entrar no regime no janeiro seguinte.

Janela de Opção para Empresas já Constituídas

Empresas que já estão ativas, mas ainda não optaram pelo Simples, podem solicitar a adesão somente no mês de janeiro, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro do mesmo ano.

Se a solicitação for indeferida por pendência ou impeditivo, a empresa permanecerá no regime anterior até a próxima janela.

Exclusão do Simples Nacional: Motivos e Procedimentos

A exclusão pode ocorrer por:

  • Opção voluntária da empresa (com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte);

  • Comunicação obrigatória por desenquadramento;

  • Comunicação de ofício pela Receita Federal.

Exclusão por Comunicação Obrigatória

Empresas que deixam de atender aos requisitos do regime devem comunicar espontaneamente sua exclusão, como nos casos de:

  • Ultrapassagem do limite de R$ 4,8 milhões;

  • Ingresso em atividade vedada;

  • Mudança na estrutura societária;

  • Participação em outra pessoa jurídica ou fusão.

O prazo é de até 30 dias após o fato gerador da exclusão.

O que é o Sublimite do Simples Nacional?

O sublimite é uma faixa de faturamento específica (R$ 3,6 milhões/ano) estabelecida por estados e municípios. Ele define se a empresa continuará recolhendo ICMS e ISS dentro do DAS ou de forma separada.

  • Até R$ 3,6 milhões: ICMS e ISS no DAS;

  • De R$ 3,6 mi a R$ 4,8 mi: ICMS e ISS fora do DAS.

Empresas que ultrapassam o sublimite continuam no Simples, mas devem emitir guias separadas para esses impostos, o que aumenta a complexidade operacional.

Regularização de Débitos e Parcelamento

Empresas com débitos vencidos podem ser excluídas de ofício pela Receita Federal. Para evitar isso, é possível realizar:

  • Parcelamento dos débitos tributários;

  • Pagamento à vista ou negociação com condições especiais (quando houver programa ativo).

A regularização deve ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional, que permite consultar débitos, gerar guias e solicitar parcelamentos.

Principais Dúvidas sobre o Simples Nacional

Nesta seção, reunimos as 15 dúvidas mais frequentes sobre o Simples Nacional, com respostas diretas, didáticas e atualizadas. Todas as orientações seguem a legislação vigente e boas práticas contábeis.

1. Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, desde que atendam aos critérios legais e não exerçam atividades impeditivas.

2. Como faço para aderir ao Simples Nacional?
A opção é feita online, no Portal do Simples Nacional. Empresas em início de atividade têm até 60 dias após o CNPJ ser aberto, e as demais podem optar em janeiro de cada ano.

3. Qual o limite de faturamento para permanecer no regime?
R$ 4.800.000,00 por ano. Acima disso, a empresa é excluída do Simples.

4. Posso ter mais de um CNAE e continuar no Simples?
Sim, desde que todas as atividades sejam permitidas. É necessário segregar as receitas por atividade para apuração correta no PGDAS-D.

5. O que é o Fator R e como ele reduz o imposto?
É a relação entre folha de pagamento e receita bruta. Se for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, com alíquotas mais baixas.

6. Quais impostos estão incluídos no DAS?
IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP, conforme a atividade da empresa.

7. Tenho débitos com a Receita. Posso entrar no Simples?
Não. É preciso regularizar todas as pendências antes de solicitar a adesão.

8. O Simples Nacional é vantajoso para todos os negócios?
Para a maioria das micro e pequenas empresas, sim. Mas uma análise individual é essencial, especialmente para empresas de serviços com baixa folha.

9. Preciso entregar a DEFIS mesmo sem movimento?
Sim. A entrega da DEFIS é obrigatória para todas as empresas optantes, independentemente do faturamento.

10. Empresas do Simples precisam de contabilidade?
Sim, especialmente se quiserem distribuir lucros com isenção total de IR e manter uma gestão financeira sólida. A escrituração contábil completa é uma boa prática.

11. Qual é a alíquota inicial no Simples Nacional?
Depende da atividade. Pode começar em 4% (comércio), 4,5% (indústria) ou 6% (serviços).

12. Quem fiscaliza as empresas do Simples?
A Receita Federal, os estados e os municípios. O CGSN coordena e regulamenta o regime.

13. Posso contratar funcionários no Simples Nacional?
Sim. Não há limite de funcionários, mas é importante observar os encargos e o impacto na folha para fins de Fator R.

14. O Simples permite emitir notas fiscais?
Sim. A emissão de NF-e, NFS-e ou NFC-e é obrigatória, conforme a atividade e localização.

15. Como sei se minha empresa foi excluída do Simples?
A Receita Federal envia notificação pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou Portal do Simples. Acompanhe regularmente para evitar surpresas.

Descomplicando a Gestão da Sua Empresa com o Simples

O Simples Nacional é, sem dúvida, uma das melhores soluções tributárias para empresas de pequeno porte no Brasil. Ele oferece simplificação, economia e segurança fiscal, permitindo que o empreendedor foque no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

Mas como todo regime, ele exige conhecimento técnico, acompanhamento e gestão estratégica para que seus benefícios sejam realmente aproveitados.

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