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Anexos do Simples Nacional

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Os anexos do Simples Nacional são tabelas que agrupam as empresas por tipo de atividade e definem quais são as alíquotas (percentuais de imposto) que essas empresas devem pagar.

A Função Estrutural dos Anexos

Os anexos do Simples Nacional são tabelas que agrupam as empresas por tipo de atividade e definem quais são as alíquotas (percentuais de imposto) que essas empresas devem pagar. Cada anexo possui faixas de faturamento e uma progressão de alíquotas, funcionando de forma parecida com o Imposto de Renda de Pessoa Física: quanto mais a empresa fatura, maior tende a ser a alíquota aplicada.

Esse sistema existe para tornar o regime do Simples mais justo e equilibrado, considerando as características e margens de lucro típicas de cada tipo de negócio.

Atualmente, o Simples Nacional possui cinco anexos, que funcionam assim:

  • Anexo I: Comércio (lojas, mercados, varejo, atacado);

  • Anexo II: Indústria (fábricas, confecções, panificadoras);

  • Anexo III: Serviços com menor grau de especialização (salões de beleza, academias, manutenção);

  • Anexo IV: Serviços com maior incidência de folha (construção civil, vigilância, limpeza);

  • Anexo V: Serviços com alto valor agregado e intelectual (consultorias, publicidade, tecnologia).

A Relação entre CNAE, Anexo e Alíquota

O primeiro passo para entender em qual anexo sua empresa se encaixa é analisar o seu CNAE — a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Cada CNAE está vinculado a um dos cinco anexos, com base na atividade principal desenvolvida pela empresa.

Por exemplo:

  • Um comércio varejista de roupas (CNAE 47.81-4/00) será enquadrado no Anexo I;

  • Uma pequena fábrica de bolos (CNAE 10.92-0/01) estará no Anexo II;

    Um salão de beleza com funcionários (CNAE 96.02-5/01) será tributado pelo Anexo III;

  • Uma empresa de construção de edifícios (CNAE 41.20-4/00) será do Anexo IV;

  • Um escritório de engenharia consultiva (CNAE 71.12-0/00) cairá no Anexo V, mas pode ir para o Anexo III se tiver Fator R acima de 28%.

 Tudo começa com o CNAE. Por isso, escolher corretamente na abertura da empresa ou na alteração contratual é uma etapa crítica — e é justamente aí que entra o trabalho da contabilidade especializada.

Base Legal: Essa estrutura está definida na Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional em todo o Brasil.

 

Como Consultar o Anexo de uma Empresa no Simples Nacional

Entender em qual Anexo do Simples Nacional sua empresa está enquadrada é essencial para calcular corretamente os tributos e não pagar mais do que o necessário. Felizmente, existem formas práticas e seguras para fazer essa verificação — e é isso que vamos mostrar agora, com clareza e exemplos reais.

 

Consulta por Atividade (CNAE)

A forma mais precisa de descobrir o Anexo aplicável à sua empresa é por meio do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Cada código CNAE é vinculado a uma ou mais tabelas (Anexos) do Simples Nacional, conforme as regras estabelecidas pela Resolução CGSN nº 140/2018.

Exemplo Prático:

Imagine que você deseja abrir uma empresa de comércio eletrônico de eletrodomésticos. O CNAE mais apropriado seria o 47.89-0/99 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.

Esse CNAE está enquadrado no Anexo I, voltado ao comércio. Com isso, a tributação inicial da sua empresa pode começar em 4% sobre o faturamento mensal — um excelente ponto de partida.

Dica: Muitos CNAEs têm descrição parecida, mas pertencem a Anexos diferentes. Por isso, é fundamental analisar com cuidado a descrição da atividade no CNPJ e verificar o anexo correspondente com ajuda de um contador.

 

Consulta de Empresa Optante por CNPJ

Se sua empresa já está registrada e você quer verificar se ela é optante pelo Simples Nacional, existe um caminho direto:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;

    Vá até o menu “Consulta Optantes”;

  2. Digite o CNPJ da empresa;

  3. O sistema vai informar se a empresa está no regime e desde quando.

Atenção: Essa consulta confirma se a empresa é optante pelo Simples, mas não informa diretamente o Anexo em que está tributada. Para saber isso, é necessário verificar o CNAE e analisar os dados dentro do sistema PGDAS-D (o programa de apuração do Simples).

Acesse diretamente a ferramenta no Portal do Simples Nacional

 

Ferramentas de Consulta e a Importância da Contabilidade

Apesar da consulta ser possível via portais oficiais, a definição correta do anexo depende de interpretações que podem envolver:

  • Múltiplos CNAEs;

  • Classificação por atividade principal x secundária;

  • Regras específicas do Fator R (que pode alterar o anexo);

  • Atividades com enquadramento controverso ou condicionado à forma de prestação do serviço.

Por isso, o apoio contábil não apenas facilita como garante segurança jurídica e economia fiscal. A Razonet, por exemplo, realiza essa análise de forma detalhada na abertura da empresa, nas alterações cadastrais e nas apurações mensais.

 

Como a Alíquota Efetiva do Simples Nacional é Calculada

Uma das principais dúvidas dos empresários que optam pelo Simples Nacional é entender como funciona o cálculo da alíquota efetiva. Diferente de regimes como o Lucro Presumido, onde os percentuais são fixos, o Simples utiliza uma lógica progressiva e personalizada, baseada no faturamento acumulado da empresa nos últimos 12 meses.

A seguir, vamos explicar o conceito de alíquota efetiva, como aplicar a fórmula oficial e mostrar um exemplo prático que facilita a compreensão de qualquer empreendedor, mesmo sem experiência contábil.

 

A Fórmula Oficial da Alíquota Efetiva

O cálculo segue a seguinte fórmula, conforme definido na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018:

Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12

Onde:

  • RBT12 = Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses;

    Alíquota Nominal = Percentual correspondente à faixa de receita na tabela do Anexo aplicável;

  • Parcela a Deduzir = Valor fixo previsto na mesma faixa da tabela, que reduz a carga final.

Essa fórmula garante que empresas com menor faturamento tenham carga reduzida, e que o aumento seja proporcional, respeitando a capacidade contributiva.

 

Desvendando as Variáveis do Cálculo

RBT12 (Receita Bruta dos Últimos 12 Meses)

É a soma de todo o faturamento da empresa nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Esse valor define em qual faixa a empresa se encontra na tabela do respectivo Anexo.

Alíquota Nominal

É a alíquota bruta definida na tabela do Anexo conforme a faixa de receita. Cada anexo possui 6 faixas, com alíquotas crescentes.

Parcela a Deduzir

É o valor fixo que “corrige” a progressividade do imposto. Quanto maior a faixa, maior a parcela a deduzir — o que suaviza o crescimento da carga tributária.

Exemplo Prático: Empresa de Comércio (Anexo I)

Vamos supor que uma loja de roupas fature R$ 700.000 nos últimos 12 meses. Em abril de 2025, ela teve um faturamento de R$ 60.000.

Pelo Anexo I, a faixa correspondente a R$ 700 mil é a faixa 3, que tem:

  • Alíquota Nominal: 9,50%

  • Parcela a Deduzir: R$ 13.860,00

Aplicando a fórmula:

Alíquota Efetiva = [(700.000 × 9,5%) – 13.860] ÷ 700.000

Alíquota Efetiva = (66.500 – 13.860) ÷ 700.000

Alíquota Efetiva = 52.640 ÷ 700.000 = 7,52%

Ou seja, apesar da tabela indicar uma alíquota nominal de 9,5%, a alíquota real aplicada sobre o faturamento será de apenas 7,52%.

Com isso, o valor do imposto (DAS) no mês de abril será:

60.000 × 7,52% = R$ 4.512,00

Importante: O valor é calculado sobre a receita do mês corrente, mas a alíquota depende da receita dos últimos 12 meses. É um sistema que valoriza a previsibilidade e permite planejamento tributário ao longo do tempo.

 

Os 5 Anexos do Simples Nacional e suas Tabelas

Os Anexos do Simples Nacional são divididos conforme a natureza da atividade da empresa: comércio, indústria ou serviços. Cada um possui uma tabela progressiva de faixas de faturamento, com alíquotas nominais que variam conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses (RBT12).

Apresentamos agora os cinco Anexos de forma detalhada, com os principais CNAEs, faixas de faturamento e alíquotas vigentes em 2025.

 

Anexo I – Comércio

Atividades Abrangidas e Exemplos de CNAEs

Este anexo é destinado a empresas comerciais, ou seja, que atuam na compra e revenda de mercadorias, seja no varejo ou atacado.

Exemplos de CNAEs incluídos:

  • 47.11-3/01 – Comércio varejista de mercadorias em geral (lojas de variedades)

  • 47.81-4/00 – Comércio varejista de artigos do vestuário

  • 47.89-0/99 – Comércio eletrônico (e-commerce)

  • 46.45-1/01 – Comércio atacadista de produtos alimentícios

 

Tabela Completa do Anexo I – 2025

Faixa

Receita Bruta 12 meses (RBT12)

Alíquota Nominal

Parcela a Deduzir

1

Até R$ 180.000

4,00%

R$ 0,00

2

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000

7,30%

R$ 5.940,00

3

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000

9,50%

R$ 13.860,00

4

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000

10,70%

R$ 22.500,00

5

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000

14,30%

R$ 87.300,00

6

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000

19,00%

R$ 378.000,00

 

Anexo II – Indústria

Atividades Abrangidas e Exemplos de CNAEs

Este anexo abrange empresas industriais, ou seja, que transformam matéria-prima em produtos acabados, mesmo que parcialmente.

Exemplos de CNAEs incluídos:

  • 10.91-1/01 – Fabricação de pães e outros produtos de padaria

  • 25.11-0/00 – Fabricação de estruturas metálicas

  • 32.91-1/02 – Fabricação de bijuterias

  • 11.19-6/01 – Produção de bebidas não alcoólicas

 

Tabela Completa do Anexo II – 2025

Faixa

Receita Bruta 12 meses (RBT12)

Alíquota Nominal

Parcela a Deduzir

1

Até R$ 180.000

4,50%

R$ 0,00

2

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000

7,80%

R$ 5.940,00

3

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000

10,00%

R$ 13.860,00

4

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000

11,20%

R$ 22.500,00

5

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000

14,70%

R$ 85.500,00

6

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000

30,00%

R$ 720.000,00

 

Anexo III – Serviços (Menor carga tributária)

Atividades Abrangidas e Exemplos de CNAEs

Este anexo se aplica a serviços com menor complexidade técnica e/ou maior dependência de mão de obra.

Exemplos de CNAEs incluídos:

  • 96.02-5/01 – Cabeleireiros, barbeiros e esteticistas

  • 85.92-9/99 – Treinamento em desenvolvimento profissional

  • 93.13-1/00 – Academias de ginástica

  • 95.11-8/00 – Reparação e manutenção de computadores

 

Tabela Completa do Anexo III – 2025

Faixa

Receita Bruta 12 meses (RBT12)

Alíquota Nominal

Parcela a Deduzir

1

Até R$ 180.000

6,00%

R$ 0,00

2

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000

11,20%

R$ 9.360,00

3

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000

13,50%

R$ 17.640,00

4

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000

16,00%

R$ 35.640,00

5

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000

21,00%

R$ 125.640,00

6

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000

33,00%

R$ 648.000,00

 

Anexo IV – Serviços com CPP Recolhido à Parte

Atividades Abrangidas e Exemplos de CNAEs 📋

O Anexo IV é voltado a serviços que envolvem mão de obra intensiva, onde parte significativa do custo da empresa é a folha de pagamento. Por isso, o INSS patronal (CPP) deve ser recolhido fora do DAS, diretamente via folha de pagamento (SEFIP/eSocial). Os principais CNAEs são:

  • 41.20‑4/00 – Construção de edifícios

  • 42.21‑8/00 – Construção de rodovias e ferrovias

  • 43.22‑9/00 – Instalação elétrica, hidráulica e de telecomunicações

  • 43.99‑1/01 – Limpeza e conservação predial (com empregados)

  • 80.10‑7/01 – Serviços de vigilância e segurança privada

  • 81.21‑1/00 – Serviços combinados de apoio a edifícios (portaria, limpeza, jardinagem)

Esses exemplos ilustram setores onde o trabalho humano, supervisionado ou técnico, é essencial, justificando o recolhimento previdenciário diferenciado.

 

Tabela Completa do Anexo IV – 2025

Faixa

RBT12 (Receita 12 meses)

Alíquota Nominal

Parcela a Deduzir

1

Até R$ 180.000

4,50%

R$ 0,00

2

R$ 180.000,01 – 360.000

9,00%

R$ 8.100,00

3

R$ 360.000,01 – 720.000

10,20%

R$ 12.420,00

4

R$ 720.000,01 – 1.800.000

14,00%

R$ 39.780,00

5

R$ 1.800.000,01 – 3.600.000

22,00%

R$ 183.780,00

6

R$ 3.600.000,01 – 4.800.000

33,00%

R$ 828.000,00

 

Exemplo prático:
Uma empresa de limpeza predial que fature R$ 720.000 nos últimos 12 meses se encontra na faixa 3. Se faturar R$ 50.000 no mês, o cálculo do DAS será:

Alíquota nominal = 10,20%
Parcela a deduzir = R$ 12.420
Alíquota efetiva = [(720.000 × 10,20%) − 12.420] ÷ 720.000 ≈ 8,47%
Imposto a pagar = R$ 50.000 × 8,47% = R$ 4.235

Além disso, será necessário recolher o CPP (20%) sobre o valor da folha desse mês separadamente.

 

Anexo V – Serviços Técnicos, Intelectuais e Alta Complexidade

Atividades Abrangidas e Exemplos de CNAEs

Voltado para serviços que exigem conhecimento técnico ou regulamentação profissional, com alto valor agregado ou dependência da expertise do prestador. Exemplos de CNAE:

  • 71.12‑0/00 – Serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo

  • 62.02‑3/00 – Desenvolvimento de software (sob encomenda)

  • 73.11‑4/01 – Agências de publicidade

  • 69.11‑7/01 – Serviços advocatícios

  • 74.10‑2/01 – Serviços de design

  • 78.30‑2/00 – Consultoria em gestão empresarial

 

Tabela Completa do Anexo V – 2025

Faixa

RBT12 (Receita 12 meses)

Alíquota Nominal

Parcela a Deduzir

1

Até R$ 180.000

15,50%

R$ 0,00

2

R$ 180.000,01 – 360.000

18,00%

R$ 4.500,00

3

R$ 360.000,01 – 720.000

19,50%

R$ 9.900,00

4

R$ 720.000,01 – 1.800.000

20,50%

R$ 17.100,00

5

R$ 1.800.000,01 – 3.600.000

23,00%

R$ 62.100,00

6

R$ 3.600.000,01 – 4.800.000

30,50%

R$ 540.000,00

 

Impacto do Fator R: a porta de saída para o Anexo III

Esse anexo inicialmente possui alíquotas altas, porém, se a empresa mantiver o Fator R ≥ 28%, ela poderá ser tributada como se estivesse no Anexo III, com reduções significativas na carga tributária.

Exemplo comparativo:

  • Situação 1 (Anexo V): Empresa de tecnologia com RBT12 de R$ 600.000 (faixa 3).

    • Alíquota nominal: 19,5%

    • Parcela: R$ 9.900

    • Alíquota efetiva ≈ 17,85%

  • Situação 2 (Anexo III, com Fator R válido):

    • Alíquota nominal: 13,5%

    • Parcela: R$ 17.640

    • Alíquota efetiva ≈ 10,56%

O impacto é substancial: a redução da alíquota efetiva pode chegar a mais de 7 pontos percentuais, gerando economia mensal de milhares de reais.

 

Fator R: A Regra Decisiva para Empresas de Serviço

Para prestadores de serviços enquadrados no Anexo V, o Fator R muitas vezes determina se a tributação será pelo Anexo V (alíquota mais alta) ou pelo Anexo III (mais vantajosa).

 

O Cálculo do Fator R

A fórmula oficial considerará:

Fator R = (Folha de salários + Pró-labore dos últimos 12 meses) ÷ RBT12

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, ainda que seu CNAE original corresponda ao Anexo V.

 

Exemplo Prático de Planejamento Tributário

  • Atividades: Desenvolvimento de software

  • RBT12: R$ 600.000

  • Folha + Pró-labore: R$ 200.000

  • Resultado: 200.000 ÷ 600.000 = 33,3% → Fator R acima de 28%

Nesse caso, apesar do CNAE ser Anexo V, a empresa será tributada como o Anexo III, o que reduz sensivelmente os impostos.

Comparativo de Carga Tributária Mensal:

  • Anexo V: alíquota efetiva ~17,85%

  • Anexo III: alíquota efetiva ~10,56%

A diferença pode representar economia de mais de 7 pontos percentuais, ou milhares por mês — mostrando como o planejamento tributário junto à contabilidade é essencial para maximizar ganhos.

 

Como Funciona a Tributação para Múltiplas Atividades (CNAEs)

Empresas que exercem mais de uma CNAE precisam ficar atentas à segregação de receitas para apurar o DAS corretamente em cada Anexo.

O que isso significa na prática?

  1. Segregue por atividade
    Exemplo: um escritório que vende produtos (Anexo I) e presta consultoria (Anexo V).

  2. Calcule a alíquota separadamente
    Use a tabela de cada anexo com base no RBT12.

  3. Some os valores finais
    O DAS será a soma das parcelas devidas por cada atividade.

Um cálculo incorreto pode levar à punições, multas ou exclusão do Simples.

 

Bônus: A Partilha de Tributos em Cada Anexo

É importante entender para onde vai cada real pago no DAS — isso aumenta a transparência e confiança na gestão tributária.

Exemplo geral (valores aproximados):

  • IRPJ + CSLL: 10–15%

  • PIS/Cofins: 3–4%

  • ICMS ou ISS: 2–8% (dependendo do Anexo)

  • CPP (nos Anexos III, IV ou V, se aplicável): até 2%

A proporção varia por anexo e faixa, mas esse tipo de transparência é essencial para empresas de gestão consciente.

 

O Papel da Contabilidade na Definição Correta do seu Anexo

Conclusão e Próximos Passos

Escolher e manter o enquadramento correto no Anexo do Simples Nacional não é apenas uma questão técnica — é estratégico. Um erro aparente pode resultar em décadas de tributação equivocada e impactos financeiros.

Por isso, o trabalho de uma contabilidade especializada:

  • Garante o enquadramento correto pelo CNAE desde o registro;

  • Refina sua carga tributária usando o Fator R e posturas planejadas;

  • Apura o DAS corretamente, respeitando atividades múltiplas;

  • Mantém sua empresa em conformidade, evitando riscos fiscais.

 

FAQ: Principais Dúvidas sobre os Anexos do Simples Nacional

1. O que são os Anexos do Simples Nacional?

São tabelas que definem as alíquotas e regras de tributação conforme o tipo de atividade da empresa: comércio, indústria ou serviço.

2. Quantos Anexos existem no Simples Nacional?

Atualmente, existem 5 Anexos (I ao V), cada um aplicável a um grupo de atividades econômicas.

3. Como sei em qual Anexo minha empresa se enquadra?

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) determina o Anexo. Consulte seu contador ou verifique com a ajuda da Razonet.

4. O Anexo pode mudar conforme minha atividade?

Sim. Se sua empresa exerce mais de uma atividade, cada uma pode estar vinculada a um Anexo diferente.

5. Empresas do mesmo setor sempre estão no mesmo Anexo?

Nem sempre. Pequenas diferenças no CNAE podem mudar completamente o enquadramento tributário.

6. O Anexo determina quanto imposto vou pagar?

Sim. Cada Anexo possui uma tabela progressiva de alíquotas e regras de cálculo específicas.

7. É possível mudar de Anexo?

Você não escolhe o Anexo. Ele é definido conforme sua atividade (CNAE), mas um bom planejamento pode ajustar seu CNAE dentro da legalidade para reduzir tributos.

8. Qual Anexo é mais vantajoso?

Depende da atividade e da estrutura da empresa. Geralmente, os Anexos I e III têm as menores alíquotas efetivas.

9. O que é o Fator R e por que ele muda o Anexo?

É um índice que considera os gastos com folha de pagamento. Se for maior ou igual a 28%, permite que atividades do Anexo V sejam tributadas pelo Anexo III (mais vantajoso).

10. Onde encontro as tabelas atualizadas dos Anexos?

Aqui mesmo neste guia, ou na Resolução CGSN nº 140. A Razonet também disponibiliza esse material em formato simplificado.

11. Empresas prestadoras de serviço sempre estão nos Anexos IV ou V?

Não. Muitos serviços estão no Anexo III, que costuma ser o mais vantajoso. O correto é analisar o CNAE e a estrutura da empresa.

12. Se minha empresa ultrapassar o limite do Simples, saio do Anexo?

Sim. Você será excluído do Simples Nacional e migrará para outro regime (Lucro Presumido ou Real), com regras totalmente diferentes.

13. Preciso calcular manualmente a alíquota efetiva do meu Anexo?

Não necessariamente. O sistema PGDAS-D faz o cálculo automaticamente, mas é importante entender a lógica por trás para garantir que está tudo certo.

14. Posso ser tributado por dois Anexos ao mesmo tempo?

Sim. Isso é comum quando a empresa possui atividades mistas. Nesse caso, é obrigatório fazer a segregação de receitas.

15. Como a Razonet pode me ajudar com os Anexos?

A Razonet é especializada em Simples Nacional e garante o enquadramento mais vantajoso, além de realizar todos os cálculos e obrigações mensais com segurança e economia. Descomplique a gestão da sua empresa com a Razonet.