A Função Estrutural dos Anexos
Os anexos do Simples Nacional são tabelas que agrupam as empresas por tipo de atividade e definem quais são as alíquotas (percentuais de imposto) que essas empresas devem pagar. Cada anexo possui faixas de faturamento e uma progressão de alíquotas, funcionando de forma parecida com o Imposto de Renda de Pessoa Física: quanto mais a empresa fatura, maior tende a ser a alíquota aplicada.
Esse sistema existe para tornar o regime do Simples mais justo e equilibrado, considerando as características e margens de lucro típicas de cada tipo de negócio.
Atualmente, o Simples Nacional possui cinco anexos, que funcionam assim:
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Anexo I: Comércio (lojas, mercados, varejo, atacado);
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Anexo II: Indústria (fábricas, confecções, panificadoras);
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Anexo III: Serviços com menor grau de especialização (salões de beleza, academias, manutenção);
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Anexo IV: Serviços com maior incidência de folha (construção civil, vigilância, limpeza);
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Anexo V: Serviços com alto valor agregado e intelectual (consultorias, publicidade, tecnologia).
A Relação entre CNAE, Anexo e Alíquota
O primeiro passo para entender em qual anexo sua empresa se encaixa é analisar o seu CNAE — a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Cada CNAE está vinculado a um dos cinco anexos, com base na atividade principal desenvolvida pela empresa.
Por exemplo:
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Um comércio varejista de roupas (CNAE 47.81-4/00) será enquadrado no Anexo I;
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Uma pequena fábrica de bolos (CNAE 10.92-0/01) estará no Anexo II;
Um salão de beleza com funcionários (CNAE 96.02-5/01) será tributado pelo Anexo III; -
Uma empresa de construção de edifícios (CNAE 41.20-4/00) será do Anexo IV;
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Um escritório de engenharia consultiva (CNAE 71.12-0/00) cairá no Anexo V, mas pode ir para o Anexo III se tiver Fator R acima de 28%.
Tudo começa com o CNAE. Por isso, escolher corretamente na abertura da empresa ou na alteração contratual é uma etapa crítica — e é justamente aí que entra o trabalho da contabilidade especializada.
Base Legal: Essa estrutura está definida na Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional em todo o Brasil.
Como Consultar o Anexo de uma Empresa no Simples Nacional
Entender em qual Anexo do Simples Nacional sua empresa está enquadrada é essencial para calcular corretamente os tributos e não pagar mais do que o necessário. Felizmente, existem formas práticas e seguras para fazer essa verificação — e é isso que vamos mostrar agora, com clareza e exemplos reais.
Consulta por Atividade (CNAE)
A forma mais precisa de descobrir o Anexo aplicável à sua empresa é por meio do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Cada código CNAE é vinculado a uma ou mais tabelas (Anexos) do Simples Nacional, conforme as regras estabelecidas pela Resolução CGSN nº 140/2018.
Exemplo Prático:
Imagine que você deseja abrir uma empresa de comércio eletrônico de eletrodomésticos. O CNAE mais apropriado seria o 47.89-0/99 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.
Esse CNAE está enquadrado no Anexo I, voltado ao comércio. Com isso, a tributação inicial da sua empresa pode começar em 4% sobre o faturamento mensal — um excelente ponto de partida.
Dica: Muitos CNAEs têm descrição parecida, mas pertencem a Anexos diferentes. Por isso, é fundamental analisar com cuidado a descrição da atividade no CNPJ e verificar o anexo correspondente com ajuda de um contador.
Consulta de Empresa Optante por CNPJ
Se sua empresa já está registrada e você quer verificar se ela é optante pelo Simples Nacional, existe um caminho direto:
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Acesse o Portal do Simples Nacional;
Vá até o menu “Consulta Optantes”; -
Digite o CNPJ da empresa;
-
O sistema vai informar se a empresa está no regime e desde quando.
Atenção: Essa consulta confirma se a empresa é optante pelo Simples, mas não informa diretamente o Anexo em que está tributada. Para saber isso, é necessário verificar o CNAE e analisar os dados dentro do sistema PGDAS-D (o programa de apuração do Simples).
Acesse diretamente a ferramenta no Portal do Simples Nacional
Ferramentas de Consulta e a Importância da Contabilidade
Apesar da consulta ser possível via portais oficiais, a definição correta do anexo depende de interpretações que podem envolver:
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Múltiplos CNAEs;
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Classificação por atividade principal x secundária;
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Regras específicas do Fator R (que pode alterar o anexo);
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Atividades com enquadramento controverso ou condicionado à forma de prestação do serviço.
Por isso, o apoio contábil não apenas facilita como garante segurança jurídica e economia fiscal. A Razonet, por exemplo, realiza essa análise de forma detalhada na abertura da empresa, nas alterações cadastrais e nas apurações mensais.
Como a Alíquota Efetiva do Simples Nacional é Calculada
Uma das principais dúvidas dos empresários que optam pelo Simples Nacional é entender como funciona o cálculo da alíquota efetiva. Diferente de regimes como o Lucro Presumido, onde os percentuais são fixos, o Simples utiliza uma lógica progressiva e personalizada, baseada no faturamento acumulado da empresa nos últimos 12 meses.
A seguir, vamos explicar o conceito de alíquota efetiva, como aplicar a fórmula oficial e mostrar um exemplo prático que facilita a compreensão de qualquer empreendedor, mesmo sem experiência contábil.
A Fórmula Oficial da Alíquota Efetiva
O cálculo segue a seguinte fórmula, conforme definido na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12
Onde:
-
RBT12 = Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses;
Alíquota Nominal = Percentual correspondente à faixa de receita na tabela do Anexo aplicável; -
Parcela a Deduzir = Valor fixo previsto na mesma faixa da tabela, que reduz a carga final.
Essa fórmula garante que empresas com menor faturamento tenham carga reduzida, e que o aumento seja proporcional, respeitando a capacidade contributiva.
Desvendando as Variáveis do Cálculo
RBT12 (Receita Bruta dos Últimos 12 Meses)
É a soma de todo o faturamento da empresa nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Esse valor define em qual faixa a empresa se encontra na tabela do respectivo Anexo.
Alíquota Nominal
É a alíquota bruta definida na tabela do Anexo conforme a faixa de receita. Cada anexo possui 6 faixas, com alíquotas crescentes.
Parcela a Deduzir
É o valor fixo que “corrige” a progressividade do imposto. Quanto maior a faixa, maior a parcela a deduzir — o que suaviza o crescimento da carga tributária.
Exemplo Prático: Empresa de Comércio (Anexo I)
Vamos supor que uma loja de roupas fature R$ 700.000 nos últimos 12 meses. Em abril de 2025, ela teve um faturamento de R$ 60.000.
Pelo Anexo I, a faixa correspondente a R$ 700 mil é a faixa 3, que tem:
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Alíquota Nominal: 9,50%
-
Parcela a Deduzir: R$ 13.860,00
Aplicando a fórmula:
Alíquota Efetiva = [(700.000 × 9,5%) – 13.860] ÷ 700.000
Alíquota Efetiva = (66.500 – 13.860) ÷ 700.000
Alíquota Efetiva = 52.640 ÷ 700.000 = 7,52%
Ou seja, apesar da tabela indicar uma alíquota nominal de 9,5%, a alíquota real aplicada sobre o faturamento será de apenas 7,52%.
Com isso, o valor do imposto (DAS) no mês de abril será:
60.000 × 7,52% = R$ 4.512,00
Importante: O valor é calculado sobre a receita do mês corrente, mas a alíquota depende da receita dos últimos 12 meses. É um sistema que valoriza a previsibilidade e permite planejamento tributário ao longo do tempo.
Os 5 Anexos do Simples Nacional e suas Tabelas
Os Anexos do Simples Nacional são divididos conforme a natureza da atividade da empresa: comércio, indústria ou serviços. Cada um possui uma tabela progressiva de faixas de faturamento, com alíquotas nominais que variam conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses (RBT12).
Apresentamos agora os cinco Anexos de forma detalhada, com os principais CNAEs, faixas de faturamento e alíquotas vigentes em 2025.
Anexo I – Comércio
Atividades Abrangidas e Exemplos de CNAEs
Este anexo é destinado a empresas comerciais, ou seja, que atuam na compra e revenda de mercadorias, seja no varejo ou atacado.
Exemplos de CNAEs incluídos:
-
47.11-3/01 – Comércio varejista de mercadorias em geral (lojas de variedades)
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47.81-4/00 – Comércio varejista de artigos do vestuário
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47.89-0/99 – Comércio eletrônico (e-commerce)
-
46.45-1/01 – Comércio atacadista de produtos alimentícios
Tabela Completa do Anexo I – 2025
Faixa |
Receita Bruta 12 meses (RBT12) |
Alíquota Nominal |
Parcela a Deduzir |
1 |
Até R$ 180.000 |
4,00% |
R$ 0,00 |
2 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 |
7,30% |
R$ 5.940,00 |
3 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 |
9,50% |
R$ 13.860,00 |
4 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 |
10,70% |
R$ 22.500,00 |
5 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 |
14,30% |
R$ 87.300,00 |
6 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 |
19,00% |
R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Atividades Abrangidas e Exemplos de CNAEs
Este anexo abrange empresas industriais, ou seja, que transformam matéria-prima em produtos acabados, mesmo que parcialmente.
Exemplos de CNAEs incluídos:
-
10.91-1/01 – Fabricação de pães e outros produtos de padaria
-
25.11-0/00 – Fabricação de estruturas metálicas
-
32.91-1/02 – Fabricação de bijuterias
-
11.19-6/01 – Produção de bebidas não alcoólicas
Tabela Completa do Anexo II – 2025
Faixa |
Receita Bruta 12 meses (RBT12) |
Alíquota Nominal |
Parcela a Deduzir |
1 |
Até R$ 180.000 |
4,50% |
R$ 0,00 |
2 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 |
7,80% |
R$ 5.940,00 |
3 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 |
10,00% |
R$ 13.860,00 |
4 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 |
11,20% |
R$ 22.500,00 |
5 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 |
14,70% |
R$ 85.500,00 |
6 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 |
30,00% |
R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços (Menor carga tributária)
Atividades Abrangidas e Exemplos de CNAEs
Este anexo se aplica a serviços com menor complexidade técnica e/ou maior dependência de mão de obra.
Exemplos de CNAEs incluídos:
-
96.02-5/01 – Cabeleireiros, barbeiros e esteticistas
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85.92-9/99 – Treinamento em desenvolvimento profissional
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93.13-1/00 – Academias de ginástica
-
95.11-8/00 – Reparação e manutenção de computadores
Tabela Completa do Anexo III – 2025
Faixa |
Receita Bruta 12 meses (RBT12) |
Alíquota Nominal |
Parcela a Deduzir |
1 |
Até R$ 180.000 |
6,00% |
R$ 0,00 |
2 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 |
11,20% |
R$ 9.360,00 |
3 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 |
13,50% |
R$ 17.640,00 |
4 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 |
16,00% |
R$ 35.640,00 |
5 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 |
21,00% |
R$ 125.640,00 |
6 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 |
33,00% |
R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços com CPP Recolhido à Parte
Atividades Abrangidas e Exemplos de CNAEs 📋
O Anexo IV é voltado a serviços que envolvem mão de obra intensiva, onde parte significativa do custo da empresa é a folha de pagamento. Por isso, o INSS patronal (CPP) deve ser recolhido fora do DAS, diretamente via folha de pagamento (SEFIP/eSocial). Os principais CNAEs são:
-
41.20‑4/00 – Construção de edifícios
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42.21‑8/00 – Construção de rodovias e ferrovias
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43.22‑9/00 – Instalação elétrica, hidráulica e de telecomunicações
-
43.99‑1/01 – Limpeza e conservação predial (com empregados)
-
80.10‑7/01 – Serviços de vigilância e segurança privada
-
81.21‑1/00 – Serviços combinados de apoio a edifícios (portaria, limpeza, jardinagem)
Esses exemplos ilustram setores onde o trabalho humano, supervisionado ou técnico, é essencial, justificando o recolhimento previdenciário diferenciado.
Tabela Completa do Anexo IV – 2025
Faixa |
RBT12 (Receita 12 meses) |
Alíquota Nominal |
Parcela a Deduzir |
1 |
Até R$ 180.000 |
4,50% |
R$ 0,00 |
2 |
R$ 180.000,01 – 360.000 |
9,00% |
R$ 8.100,00 |
3 |
R$ 360.000,01 – 720.000 |
10,20% |
R$ 12.420,00 |
4 |
R$ 720.000,01 – 1.800.000 |
14,00% |
R$ 39.780,00 |
5 |
R$ 1.800.000,01 – 3.600.000 |
22,00% |
R$ 183.780,00 |
6 |
R$ 3.600.000,01 – 4.800.000 |
33,00% |
R$ 828.000,00 |
Exemplo prático:
Uma empresa de limpeza predial que fature R$ 720.000 nos últimos 12 meses se encontra na faixa 3. Se faturar R$ 50.000 no mês, o cálculo do DAS será:
Alíquota nominal = 10,20%
Parcela a deduzir = R$ 12.420
Alíquota efetiva = [(720.000 × 10,20%) − 12.420] ÷ 720.000 ≈ 8,47%
Imposto a pagar = R$ 50.000 × 8,47% = R$ 4.235
Além disso, será necessário recolher o CPP (20%) sobre o valor da folha desse mês separadamente.
Anexo V – Serviços Técnicos, Intelectuais e Alta Complexidade
Atividades Abrangidas e Exemplos de CNAEs
Voltado para serviços que exigem conhecimento técnico ou regulamentação profissional, com alto valor agregado ou dependência da expertise do prestador. Exemplos de CNAE:
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71.12‑0/00 – Serviços de engenharia, arquitetura e urbanismo
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62.02‑3/00 – Desenvolvimento de software (sob encomenda)
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73.11‑4/01 – Agências de publicidade
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69.11‑7/01 – Serviços advocatícios
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74.10‑2/01 – Serviços de design
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78.30‑2/00 – Consultoria em gestão empresarial
Tabela Completa do Anexo V – 2025
Faixa |
RBT12 (Receita 12 meses) |
Alíquota Nominal |
Parcela a Deduzir |
1 |
Até R$ 180.000 |
15,50% |
R$ 0,00 |
2 |
R$ 180.000,01 – 360.000 |
18,00% |
R$ 4.500,00 |
3 |
R$ 360.000,01 – 720.000 |
19,50% |
R$ 9.900,00 |
4 |
R$ 720.000,01 – 1.800.000 |
20,50% |
R$ 17.100,00 |
5 |
R$ 1.800.000,01 – 3.600.000 |
23,00% |
R$ 62.100,00 |
6 |
R$ 3.600.000,01 – 4.800.000 |
30,50% |
R$ 540.000,00 |
Impacto do Fator R: a porta de saída para o Anexo III
Esse anexo inicialmente possui alíquotas altas, porém, se a empresa mantiver o Fator R ≥ 28%, ela poderá ser tributada como se estivesse no Anexo III, com reduções significativas na carga tributária.
Exemplo comparativo:
-
Situação 1 (Anexo V): Empresa de tecnologia com RBT12 de R$ 600.000 (faixa 3).
-
Alíquota nominal: 19,5%
-
Parcela: R$ 9.900
-
Alíquota efetiva ≈ 17,85%
-
Situação 2 (Anexo III, com Fator R válido):
-
Alíquota nominal: 13,5%
-
Parcela: R$ 17.640
-
Alíquota efetiva ≈ 10,56%
O impacto é substancial: a redução da alíquota efetiva pode chegar a mais de 7 pontos percentuais, gerando economia mensal de milhares de reais.
Fator R: A Regra Decisiva para Empresas de Serviço
Para prestadores de serviços enquadrados no Anexo V, o Fator R muitas vezes determina se a tributação será pelo Anexo V (alíquota mais alta) ou pelo Anexo III (mais vantajosa).
O Cálculo do Fator R
A fórmula oficial considerará:
Fator R = (Folha de salários + Pró-labore dos últimos 12 meses) ÷ RBT12
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, ainda que seu CNAE original corresponda ao Anexo V.
Exemplo Prático de Planejamento Tributário
-
Atividades: Desenvolvimento de software
-
RBT12: R$ 600.000
-
Folha + Pró-labore: R$ 200.000
-
Resultado: 200.000 ÷ 600.000 = 33,3% → Fator R acima de 28%
Nesse caso, apesar do CNAE ser Anexo V, a empresa será tributada como o Anexo III, o que reduz sensivelmente os impostos.
Comparativo de Carga Tributária Mensal:
-
Anexo V: alíquota efetiva ~17,85%
-
Anexo III: alíquota efetiva ~10,56%
A diferença pode representar economia de mais de 7 pontos percentuais, ou milhares por mês — mostrando como o planejamento tributário junto à contabilidade é essencial para maximizar ganhos.
Como Funciona a Tributação para Múltiplas Atividades (CNAEs)
Empresas que exercem mais de uma CNAE precisam ficar atentas à segregação de receitas para apurar o DAS corretamente em cada Anexo.
O que isso significa na prática?
-
Segregue por atividade
Exemplo: um escritório que vende produtos (Anexo I) e presta consultoria (Anexo V). -
Calcule a alíquota separadamente
Use a tabela de cada anexo com base no RBT12. -
Some os valores finais
O DAS será a soma das parcelas devidas por cada atividade.
Um cálculo incorreto pode levar à punições, multas ou exclusão do Simples.
Bônus: A Partilha de Tributos em Cada Anexo
É importante entender para onde vai cada real pago no DAS — isso aumenta a transparência e confiança na gestão tributária.
Exemplo geral (valores aproximados):
-
IRPJ + CSLL: 10–15%
-
PIS/Cofins: 3–4%
-
ICMS ou ISS: 2–8% (dependendo do Anexo)
-
CPP (nos Anexos III, IV ou V, se aplicável): até 2%
A proporção varia por anexo e faixa, mas esse tipo de transparência é essencial para empresas de gestão consciente.
O Papel da Contabilidade na Definição Correta do seu Anexo
Conclusão e Próximos Passos
Escolher e manter o enquadramento correto no Anexo do Simples Nacional não é apenas uma questão técnica — é estratégico. Um erro aparente pode resultar em décadas de tributação equivocada e impactos financeiros.
Por isso, o trabalho de uma contabilidade especializada:
-
Garante o enquadramento correto pelo CNAE desde o registro;
-
Refina sua carga tributária usando o Fator R e posturas planejadas;
-
Apura o DAS corretamente, respeitando atividades múltiplas;
-
Mantém sua empresa em conformidade, evitando riscos fiscais.
FAQ: Principais Dúvidas sobre os Anexos do Simples Nacional
1. O que são os Anexos do Simples Nacional?
São tabelas que definem as alíquotas e regras de tributação conforme o tipo de atividade da empresa: comércio, indústria ou serviço.
2. Quantos Anexos existem no Simples Nacional?
Atualmente, existem 5 Anexos (I ao V), cada um aplicável a um grupo de atividades econômicas.
3. Como sei em qual Anexo minha empresa se enquadra?
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) determina o Anexo. Consulte seu contador ou verifique com a ajuda da Razonet.
4. O Anexo pode mudar conforme minha atividade?
Sim. Se sua empresa exerce mais de uma atividade, cada uma pode estar vinculada a um Anexo diferente.
5. Empresas do mesmo setor sempre estão no mesmo Anexo?
Nem sempre. Pequenas diferenças no CNAE podem mudar completamente o enquadramento tributário.
6. O Anexo determina quanto imposto vou pagar?
Sim. Cada Anexo possui uma tabela progressiva de alíquotas e regras de cálculo específicas.
7. É possível mudar de Anexo?
Você não escolhe o Anexo. Ele é definido conforme sua atividade (CNAE), mas um bom planejamento pode ajustar seu CNAE dentro da legalidade para reduzir tributos.
8. Qual Anexo é mais vantajoso?
Depende da atividade e da estrutura da empresa. Geralmente, os Anexos I e III têm as menores alíquotas efetivas.
9. O que é o Fator R e por que ele muda o Anexo?
É um índice que considera os gastos com folha de pagamento. Se for maior ou igual a 28%, permite que atividades do Anexo V sejam tributadas pelo Anexo III (mais vantajoso).
10. Onde encontro as tabelas atualizadas dos Anexos?
Aqui mesmo neste guia, ou na Resolução CGSN nº 140. A Razonet também disponibiliza esse material em formato simplificado.
11. Empresas prestadoras de serviço sempre estão nos Anexos IV ou V?
Não. Muitos serviços estão no Anexo III, que costuma ser o mais vantajoso. O correto é analisar o CNAE e a estrutura da empresa.
12. Se minha empresa ultrapassar o limite do Simples, saio do Anexo?
Sim. Você será excluído do Simples Nacional e migrará para outro regime (Lucro Presumido ou Real), com regras totalmente diferentes.
13. Preciso calcular manualmente a alíquota efetiva do meu Anexo?
Não necessariamente. O sistema PGDAS-D faz o cálculo automaticamente, mas é importante entender a lógica por trás para garantir que está tudo certo.
14. Posso ser tributado por dois Anexos ao mesmo tempo?
Sim. Isso é comum quando a empresa possui atividades mistas. Nesse caso, é obrigatório fazer a segregação de receitas.
15. Como a Razonet pode me ajudar com os Anexos?
A Razonet é especializada em Simples Nacional e garante o enquadramento mais vantajoso, além de realizar todos os cálculos e obrigações mensais com segurança e economia. Descomplique a gestão da sua empresa com a Razonet.