Termos de Uso

Estes termos (“TERMOS DE USO”) regem o acesso, uso e licenciamento do serviço (“SERVIÇO”), oferecido pela RAZONET CONTABILIDADE LTDA ME, empresa privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.341.030/0001-55, com endereço localizado à R. Francisco Lindner, 534, centro do Município de Joaçaba/SC, CEP: 89.600-000, Brasil, adiante denominada “RAZONET”, termos estes que vinculam todos aqueles que venham a aderir ao nosso serviço, doravante denominado “USUÁRIO”.

Estes termos esclarecem sobre o funcionamento do SERVIÇO, bem como, trata a respeito de questões essenciais, tais como condições gerais do contrato, deveres, obrigações e isenções legais da RAZONET em relação ao USUÁRIO e demais entidades relacionadas.

Não é possível fazer o cadastro completo no aplicativo sem antes concordar expressamente com os Termos de Uso e Política de Privacidade do aplicativo denominado RAZONET em razão do seguinte código de programação: if checkbox == checked registered = true. Ao Cadastrar-se, portanto, você concorda com esses Termos de Uso e também com a Política de Privacidade. Referida anuência é vinculada ao download e cadastro, desta forma, não é possível que seja feito o cadastro sem que o usuário tenha expressamente aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade.

Ao utilizar nosso SERVIÇO, você concorda e declara estar ciente da integralidade destes Termos e Condições de Uso, bem como, das Políticas de Privacidade.

1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. Fazem parte da totalidade dos serviços prestados pela CONTRATADA:

1.1.1. Na área de contabilidade:

1.1.1.1. Elaboração da Contabilidade de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

1.1.1.2. Emissão de balancetes;

1.1.1.3. Elaboração do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis obrigatórias, como DRE, DMPL, DFC e Notas Explicativas;

1.1.1.4. Importação dos dados enviados e/ou lançados pelo CONTRATANTE por meio do aplicativo eletrônico denominado RAZONET;

1.1.1.5. Emissão de relatórios de faturamento;

1.1.1.6. Implantação do saldo contábil oriundo da antiga prestadora de serviços contábeis relativo ao período da migração;

1.1.1.7. Transmissão das declarações: Sped Contábil e ECF.

1.1.2. Na área fiscal:

1.1.2.1. Emissão da Guia de MEI/Simples.

1.1.2.2. Lançamentos/importação de notas fiscais de entradas e saídas.

1.1.2.3. Entrega de declarações:

1.1.2.3.1. DEFIS;

1.1.2.3.2. SINTEGRA;

1.1.2.3.3. DESTDA;

1.1.2.3.4. SPED CONTRIBUIÇÕES;

1.1.2.3.5. SPED FISCAL;

1.1.2.3.6. DASN;

1.1.2.3.7. DIME;

1.1.2.3.8. GIA;

1.1.2.3.9. DMED;

1.1.2.3.10. EFD REINF;

1.1.2.3.11. DMOB;

1.1.2.3.12. DME;

1.1.2.3.13. Livro Eletrônico de ISS;

1.1.2.3.14. DMD;

1.1.2.3.15. DIEF;

1.1.2.3.16. REDF.

1.1.2.4. Emissão da Guia de Diferencial de Alíquota;

1.1.2.5. Emissão da Guia de ISS;

1.1.2.6. Emissão da Guia de ICMS;

1.1.2.7. Emissão do DARF impostos federais;

1.1.2.8. Orientações de alíquotas;

1.1.2.9. Orientação tributária de como emitir nota;

1.1.2.10. Liberação de acesso na prefeitura para emissão de NFSE;

1.1.2.11. Liberação para emissão de nota fiscal na SEFAZ;

1.1.2.12. Orientação de tributação na venda de produtos.

1.1.3. Na área de departamento pessoal:

1.1.3.1. Admissão;

1.1.3.2. Folha de Pagamento com variáveis e sem variáveis;

1.1.3.3. Férias;

1.1.3.4. Rescisão;

1.1.3.5. Afastamentos;

1.1.3.6. 13º Salário;

1.1.3.7. Emissão do relatório mensal de férias (para acompanhamento). É importante destacar que o cliente deve solicitar o cálculo das férias para que ele seja realizado. Não serão geradas férias sem a prévia solicitação do cliente;

1.1.3.8. Declarações:

a) CAGED;

b) RAIS;

c) DIRF;

d) GFIP;

e) E-SOCIAL;

f) CAT (fazer somente mediante o aviso do cliente);

g) DCTF-WEB;

h) EFD-REINF;

1.1.3.9. Acompanhamento das alterações de salários;

1.1.3.10. Fornecimento da CCT para o cliente;

1.1.3.11. Orientação sobre alterações na legislação contábil trabalhista;

1.1.3.12. Elaboração de RDT, RDF, RET-GPS quando for preciso.

1.1.4. Na área Societária:

1.1.4.1. Constituições;

1.1.4.2. Alterações;

1.1.4.3. Baixas;

1.1.4.4. Inscrição Estadual;

1.1.4.5. Cuidar contratos acima de 30.000,00 por conta da DME;

1.1.4.6. Fazer Termo de Transferência (para empresas de Santa Catarina, nos demais estados há a Comunicação de Exercício em outra Jurisdição);

1.1.4.7. Fazer Contrato Razonet x Cliente;

1.1.4.8. Pedir a lista de documentos necessários para o cadastro direto para o cliente;

1.1.4.9. Pedido de Inclusão Simples Nacional.

1.2. Não compreendem o objeto do presente contrato os seguintes serviços:

1.2.1. IRPF;

1.2.2. Análises Financeiras;

1.2.3. Consultorias sobre empréstimos e dívidas;

1.2.4. Terceirização ou quarteirização para outros contadores;

1.2.5. Valuation;

1.2.6. Declaração do IBGE;

1.2.7. Emissão de DECORE;

1.2.8. Cadastro de contas em bancos;

1.2.9. Prestação de serviços presenciais, tais como: idas à Caixa Federal, Seguro Desemprego, Previdência Social, Receita Federal, Procuradoria da Fazenda, cartórios, Prefeituras, etc.;

1.2.10. Emissão de notas fiscais pelo cliente e arquivo de documentos físicos para o cliente;

1.2.11. Contabilidade de Produtor Rural;

1.2.12. Processos de Licitações;

1.2.13. Controle de estoque;

1.2.14. Planejamento Tributário;

1.2.15. Contato com o antigo contador;

1.2.16. Elaboração de laudos trabalhistas, serviços de segurança e medicina do trabalho em geral;

1.2.17. Agendamento de exames;

1.2.18. DISO, CNO, CAEPF;

1.2.19. Soma de horas extras;

1.2.20. Cálculos de empregados não registrados;

1.2.21. Cálculos trabalhistas para processos judiciais;

1.2.22. Habilitação em SISCOMEX e SISCOSERV;

1.2.23. Cadastros e habilitações em órgãos de classe (OAB, CRM, CRA, CREA, etc.);

1.2.24. Alvarás e licenciamentos (funcionamento, municipais, bombeiros, vigilância sanitária);

1.2.25. Regularização de pendências de períodos anteriores a nossa responsabilidade contábil.

1.3. Parágrafo único. As ações descritas na cláusula 1.2., embora não façam parte do presente instrumento podem ser realizadas pela CONTRATADA mediante negociações à parte.

1.4. Para clientes Razonet é possível elaborar a declaração do imposto de renda de pessoa física (IRPF), todavia, referido serviço será negociado entre CONTRATANTE e CONTRATADA em negociação à parte, não sendo, portanto, um serviço vinculado ao presente contrato.

2. DOS PLANOS

2.1. É de amplo e inequívoco conhecimento que a Razonet é contratada por pacotes de serviços, sendo:

2.1.1. MEI START:
Serviços de abertura de empresas MEI; envio de guias de impostos do MEI; atendimento pelo WhatsApp; envio da declaração anual do MEI; elaboração da contabilidade mensal conforme cláusula 1.1.1.

2.1.2. MEI PLUS
Serviços de abertura de empresas MEI; serviços de alteração de empresas MEI no Portal do Empreendedor; envio de guias de impostos do MEI; atendimento pelo WhatsApp; envio da declaração anual do MEI; elaboração da contabilidade mensal conforme cláusula 1.1.1.; prestação de serviços vinculados ao departamento pessoal, conforme cláusula 1.1.3.; e liberação do módulo Notas Fiscais, que permite ao usuário emitir suas notas fiscais por meio do aplicativo da Razonet. Cumpre salientar que o MEI, por lei, só pode contratar 1 (um) empregado.

2.1.3. SIMPLES START
Serviços de abertura de empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional; envio de guias de impostos pertinente às empresas optantes pelo Simples Nacional e envio de suas respectivas declarações, conforme cláusula 1.1.2.; atendimento pelo WhatsApp; elaboração da contabilidade mensal conforme cláusula 1.1.1.

2.1.4. SIMPLES PLUS
Serviços de abertura de empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional; envio de guias de impostos pertinente às empresas optantes pelo Simples Nacional e envio de suas respectivas declarações, conforme cláusula 1.1.2.; atendimento pelo WhatsApp; elaboração da contabilidade mensal conforme cláusula 1.1.1.; prestação de serviços vinculados ao departamento pessoal, conforme cláusula 1.1.3.; e liberação do módulo Notas Fiscais, que permite ao usuário emitir suas notas fiscais por meio do aplicativo da Razonet. Valor limitado a 3 folhas de pagamento por mês, sendo elas referentes a pró-labore, empregado CLT, RPA ou autônomos, a partir da quarta folha em qualquer um destes casos é acrescido um valor de R$ 80,00 por folha. Referido valor é descontado proporcionalmente em caso de rescisão.

2.1.5. SIMPLES PREMIUM
Serviços de abertura de empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional; envio de guias de impostos pertinente às empresas optantes pelo Simples Nacional e envio de suas respectivas declarações, conforme cláusula 1.1.2.; atendimento pelo WhatsApp; elaboração da contabilidade mensal conforme cláusula 1.1.1.; prestação de serviços vinculados ao departamento pessoal, conforme cláusula 1.1.3.; liberação do módulo Notas Fiscais, que permite ao usuário emitir suas notas fiscais por meio do aplicativo da Razonet; serviços de alterações contratuais; serviços de certificação digital sem custos adicionais; e serviços de alvarás e licenciamentos (funcionamento, municipais, bombeiros, vigilância sanitária). Valor limitado a 3 folhas de pagamento por mês, sendo elas referentes a pró-labore, empregado CLT, RPA ou autônomos, a partir da quarta folha em qualquer um destes casos é acrescido um valor de R$ 80,00 por folha. Referido valor é descontado proporcionalmente em caso de rescisão.

2.2. Não compreende uma responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos tributos afetos às atividades do CONTRATANTE.

2.3. SERVIÇOS AVULSOS

2.3.1. São vendidos separadamente serviços de Certificação Digital, alterações contratuais e alvarás para contratantes não optantes pelo plano Simples Premium.

2.3.2. Os serviços podem compreender: Certificado digital e-CNPJ; Certificado Digital e-CPF; alterações contratuais; alvarás e licenciamentos (funcionamento, municipais, bombeiros, vigilância sanitária).

2.4. Aos contratantes não optantes pelo plano Simples Premium, que tiverem reenquadramento de ME para EPP conforme o faturamento será oferecido o serviço avulso de alteração contratual, que pode ou não ser aderido como um novo serviço contratado.

2.5. Os serviços prestados seguirão o compreendido dentro do plano escolhido pelo CONTRATANTE.

2.6. É possível alterar o plano contratado tanto para compreender mais serviços quanto para diminuir a quantidade de serviços contratados seguindo as seguintes observações:

2.6.1. Para migrar de um plano menos abrangente para um mais abrangente, a alteração pode ser feita a qualquer tempo;

2.6.2. Para migrar de um plano mais abrangente para um menos abrangente é preciso cumprir uma carência de 6 meses.

2.7. Essa carência para diminuir de plano tem o objetivo de desestimular a prática de contratar plano mais abrangente para a realização de um único serviço e então pedir o cancelamento de plano.

3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1. São obrigações do CONTRATANTE:

3.1.1. Preencher os dados/informações corretamente no aplicativo da Razonet, sendo:

a) Envio de Variáveis da Folha até o dia 1º de cada mês;

b) Encerramento da Folha até o dia 1º de cada mês;

c) Notas Fiscais de compra e de venda até o dia 12 de cada mês;

d) Encerramento do Cofre de Documentos Fiscais até o dia 12 de cada mês;

e) Envio das despesas até o dia 12 de cada mês;

f) Envio dos extratos bancários até o dia 12 de cada mês.

3.1.2. O não envio das informações nos prazos estipulados acarretará a não entrega das obrigações contábeis, ficando a CONTRATANTE responsável pelo pagamento de juros ou multas.

3.1.3. Se entregue as informações nos prazos estipulados, a CONTRATADA é responsável por realizar a entrega das obrigações, seguindo os prazos legais da cláusula 6.2 do contrato.

3.1.4. Preencher os formulários de constituição, alteração e baixa de empresas enviadas pelo setor societário com informações fidedignas;

3.1.5. Possuir certificado digital obrigatoriamente no modelo A1 por ser item essencial para que a CONTRATADA possa realizar todas as operações descritas na cláusula 1.1. com segurança e agilidade.

3.2. A não entrega dos dados ou envio de dados incorretos será de responsabilidade do CONTRATANTE.

3.3. Para que a CONTRATADA possa realizar a implantação do saldo contábil descrito na cláusula 1.1.1.6., o CONTRATANTE obriga-se a repassar todos os dados necessários.

3.4. Não havendo qualquer documento repassado ou dado informado, a CONTRATADA não realizará a implantação do respectivo saldo.

3.5. O CONTRATANTE tem ciência da Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/2012, especificamente no que trata da lavagem de dinheiro, regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.445/13 do Conselho Federal de Contabilidade.

3.6. O CONTRATANTE obriga-se, antes do encerramento do exercício social, a fornecer A CONTRATADA a Carta de Responsabilidade da Administração.

3.1. São obrigações do CONTRATANTE:

3.1.1. Preencher os dados/informações corretamente no aplicativo da Razonet

3.1.2. Preencher as fichas de constituição, alteração e baixa de empresas enviadas pelo setor societário com informações fidedignas;

3.1.3. Possuir certificado digital modelo A1 por ser item essencial para que a CONTRATADA possa realizar todas as operações descritas na cláusula 1.1. com segurança e agilidade.

3.2. A não entrega dos dados ou envio de dados incorretos será de responsabilidade do CONTRATANTE.

3.3. Para que a CONTRATADA possa realizar a implantação do saldo contábil descrito na cláusula

3.3.1., o CONTRATANTE obriga-se a repassar todos os dados necessários. Não havendo qualquer documento repassado ou dado informado, a CONTRATADA não realizará a implantação do respectivo saldo.

3.4. O CONTRATANTE tem ciência da Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/2012, especificamente no que trata da lavagem de dinheiro, regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.445/13 do Conselho Federal de Contabilidade.

3.5. O CONTRATANTE obriga-se, antes do encerramento do exercício social, a fornecer A CONTRATADA a Carta de Responsabilidade da Administração.

4. DAS RESPONSABILIDADES

4.1. Recebendo as informações descritas na cláusula 3, a CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que se obrigou, assim como pelas orientações que prestar.

4.2. As orientações dadas pela CONTRATADA deverão ser seguidas pelo CONTRATANTE, eximindo-se a primeira das consequências da não observância do seu cumprimento.

4.3. A CONTRATADA disponibilizará os documentos, guias e demais serviços objetos do presente instrumento no aplicativo eletrônico denominado RAZONET.

4.3.1. As multas decorrentes da entrega fora do prazo contratado das obrigações previstas no caput deste artigo, ou que forem decorrentes da imperfeição ou inexecução dos serviços por parte da CONTRATADA, serão de sua responsabilidade, independentemente da sua adesão a seguros de responsabilidade civil.

4.4. É responsabilidade das partes seguir as regras que lhe cabem quanto à política de privacidade e Lei Geral de Proteção de Dados.

5. DOS HONORÁRIOS

5.1. Os honorários contábeis serão cobrados seguindo-se as regras dos planos vigentes e prazos de contratação escolhidos pelo CONTRATANTE;

5.2. Nos planos SIMPLES PLUS e SIMPLES PREMIUM, o valor das mensalidades especificadas é limitado a 3 folhas de pagamento por mês, sendo elas referentes a pró-labore, empregado CLT, RPA ou autônomos, a partir da quarta folha em qualquer um destes casos é acrescido um valor de R$ 80,00 por folha. Referido valor é descontado proporcionalmente em caso de rescisão.

5.3. Não é cobrado qualquer valor relativo à conta do Encerramento do Balanço Patrimonial e demais obrigações anuais, razão pela qual são 12 mensalidades ao ano e não 13.

5.4. Todos os serviços extraordinários não contratados que forem necessários ou solicitados pelo CONTRATANTE serão cobrados à parte, com preços previamente convencionados.

5.5. O recálculo da primeira guia de impostos enviada ao CONTRATANTE não será cobrado, porém, a partir do segundo recálculo de guias DAS, PARCELAMENTOS, GUIAS DE ANTECIPAÇÃO DE ICMS, ICMS-ST, ISS RETIDO, TAXA DE JUNTA COMERCIAL, TAXA DE ALVARÁS, DAE-MEI, GRF, IRRF, GPS e DCTF-INSS, será cobrado um valor de R$ 20,00 por guia.

5.6. Os serviços são pré-pagos, sendo o pagamento da primeira mensalidade o que vincula ao presente contrato;

5.7. A opção de pagamento por meio de PLANO ANTECIPADO é de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, não podendo ser cancelado antes do final do prazo do plano contratado, sendo:

5.7.1. Plano Semestral: prazo mínimo de contrato de 6 meses;

5.7.2. Plano Anual: prazo mínimo de contrato de 12 meses.

5.8. Caso o CONTRATANTE que tenha feito a opção por algum PLANO ANTECIPADO solicite o cancelamento dos serviços contábeis antes do prazo do contrato, os serviços contábeis serão encerrados apenas ao final do contrato previamente estipulado, não ficando devido reembolso de qualquer natureza pelos valores já pagos antecipadamente.

5.9. O vencimento de cada mensalidade será, por padrão, no dia 11 de cada mês, podendo ser alterada mediante solicitação prévia do CONTRATANTE.

5.10. SERVIÇOS AVULSOS: São vendidos separadamente serviços de Certificação Digital, alterações contratuais e habilitação de Inscrição Estadual, para contratantes não optantes pelo plano Simples Premium:

5.10.1. Certificado digital e-CPF;

5.10.2. Certificado digital e-CNPJ;

5.10.3. Alterações contratuais (exceto São Paulo) sem as taxas da Junta Comercial e certificado e-CPF;

5.10.4. Alterações contratuais em São Paulo com taxas da Junta Comercial e Certificado e-CPF inclusos;

5.10.5. Alteração de MEI no Portal do Empreendedor;

5.10.6. Habilitação de Inscrição Estadual, quando não vinculada a processo de abertura e alteração já contratados anteriormente, terá um valor a definir mediante orçamento e conforme complexidade.

5.11. O CONTRATANTE reconhece que, caso tenha contratado os serviços de abertura de empresa ou alteração contratual, e durante o processo de execução dos referidos serviços, solicite qualquer alteração de informações que implique na necessidade de refazer etapas já concluídas, ficará sujeito ao pagamento de uma TAXA DE RETRABALHO adicional. A taxa de retrabalho será determinada a critério da CONTRATADA e poderá variar de acordo com a complexidade e o tempo despendido para a realização das novas etapas.

5.12. São aceitas as seguintes formas de pagamento: Cartão de crédito, boleto e PIX, sendo escolhida a modalidade, pelo contratante, no momento da aquisição dos serviços da contratada;

5.13. A forma de pagamento pode ser alterada a qualquer tempo mediante prévia notificação do contratante à CONTRATADA.

5.14. Os valores ora acordados poderão ser reajustados anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.), em caso de falta deste índice, o reajustamento terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do contrato, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.

5.15. Os valores ora acordados poderão ser alterados pela parte CONTRATADA a qualquer tempo desde que previamente divulgado para a parte CONTRATANTE. Essa divulgação poderá ocorrer por meio de e-mail, notificação no aplicativo oficial da Razonet ou WhatsApp.

6. DO INÍCIO DA COMPETÊNCIA

6.1. Os serviços ora contratados são pré-pagos, desta forma inicia-se a competência da CONTRATADA a partir do primeiro pagamento realizado pelo CONTRATANTE.

6.2. É importante salientar que os serviços de envio de guias de impostos seguem o seguinte cronograma:

IMPOSTO DATA LIMITE DE ENVIO VENCIMENTO
Guia do Simples Dia 18 de cada mês subsequente ao fato gerador Dia 20 de cada mês subsequente ao fato gerador
Guia do MEI Dia 18 de cada mês subsequente ao fato gerador Dia 20 de cada mês subsequente ao fato gerador
PIS Dia 18 de cada mês subsequente ao fato gerador Dia 25 de cada mês subsequente ao fato gerador
COFINS Dia 18 de cada mês subsequente ao fato gerador Dia 25 de cada mês subsequente ao fato gerador
CSLL Dia 18 de cada mês subsequente ao fato gerador Dia 30 ou 31 de cada mês subsequente ao fato gerador
ICMS antecipado e Diferencial de alíquota Dia 15 ou 18 de cada mês subsequente ao fato gerador Dia 20 ou 15 de cada mês subsequente ao fato gerador
IRPJ Dia 18 de cada mês subsequente ao fato gerador Dia 30 ou 31 de cada mês subsequente ao fato gerador
FGTS Dia 06 de cada mês subsequente ao fato gerador Dia 07 de cada mês subsequente ao fato gerador
INSS Dia 06 de cada mês subsequente ao fato gerador Dia 20 de cada mês subsequente ao fato gerador
IRRF Dia 06 de cada mês subsequente ao fato gerador Dia 20 de cada mês subsequente ao fato gerador

6.3. O fato gerador de cada imposto acontece no decorrer do primeiro mês de contratação dos serviços contábeis, por exemplo: se a primeira mensalidade foi paga em janeiro, ao longo do mês de janeiro serão emitidas notas fiscais pela empresa, os trabalhadores operarão seus serviços normalmente e esses são os fatos geradores dos impostos que vencerão, portanto, em fevereiro de acordo com as datas supracitadas.

6.4. Se a empresa nos contrata em 01/01, a guia do simples será enviada em 18/02. A guia de 20/01 é referente ao mês 12 do ano anterior e, portanto, não é de competência da Razonet.

6.5. Considerando a competência de início, tendo, o CONTRATANTE pendências relacionadas aos serviços contábeis que sejam anteriores à competência da CONTRADA, serão considerados serviços extras com valores negociados à parte por ambos os envolvidos. Desta forma, as regularizações fiscais/contábeis e de RH serão negociadas por valor diverso não sendo escopo do presente contrato, por não ser serviço relacionado à competência dos serviços ora contratados.

7. DO INADIMPLEMENTO

7.1. No caso de atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de 0,03% ao dia e multa de 2% após o vencimento

7.2. O não pagamento dos honorários por mais de 15 dias acarretará no cancelamento automático dos serviços e consequente rescisão do presente contrato por motivo justificado, eximindo-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade a partir da data da rescisão.

7.3. O não pagamento e consequente cancelamento acarreta na suspensão do acesso ao sistema da Razonet, dispensando-se aviso prévio.

8. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

8.1. Este instrumento é feito por tempo indeterminado, iniciando-se em {{contract_date}}, podendo ser rescindido em qualquer época, por qualquer uma das partes observado os pagamentos decorrentes do período de carência e da opção pelo PLANO ANTECIPADO.

8.2. Caso o CONTRATANTE tenha optado por algum PLANO ANTECIPADO e solicite o cancelamento dos serviços contábeis, a rescisão do contrato será efetivada a partir da data final do PLANO ANTECIPADO, respeitando o prazo mínimo de contrato do PLANO ANTECIPADO escolhido:

8.2.1. Plano Semestral: prazo mínimo de contrato de 6 meses;

8.2.2. Plano Anual: prazo mínimo de contrato de 12 meses.

8.3. Para dar início ao distrato basta expressar à vontade por meio de comunicação eficaz utilizado pelas partes para envio de orientações, documentos, guias e demais ações objeto do presente instrumento.

8.4. A CONTRATADA obriga-se a entregar os arquivos de dados, Contábeis e Fiscais e/ou arquivos eletrônicos ao CONTRATANTE e somente a ela após o distrato entre as partes, pelo aplicativo Razonet.

9. DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA DIGITAL

9.1. O CONTRATANTE, ao celebrar este contrato de prestação de serviços com a CONTRATADA, reconhece que o prazo mínimo de contrato será determinado pela duração escolhida na hora da contratação da prestação de serviços.

9.2. Se o CONTRATANTE contratar os serviços pelo prazo de 6 (seis) meses, o prazo mínimo de contrato será de 6 (seis) meses a partir da data de início do contrato.

9.3. Se o CONTRATANTE contratar os serviços pelo prazo de 12 (doze) meses, o prazo mínimo de contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de início do contrato.

9.4. Rescisão Antecipada:

9.4.1 O CONTRATANTE tem o direito de solicitar a rescisão do contrato antes do prazo estabelecido, mediante notificação via APP à CONTRATADA, respeitando os seguintes termos:

9.4.2. Em caso de rescisão antecipada, os valores correspondentes ao período restante do contrato não serão abonados, estornados ou devolvidos ao CONTRATANTE.

9.5. Qualquer pagamento ou taxa adiantados relacionados ao contrato não será reembolsado ao CONTRATANTE em caso de rescisão antecipada.

10. DO USO E PROTEÇÃO AOS DADOS

10.1. O presente contrato de prestação de serviços se efetivará e atenderá aos critérios e regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, instituída pela Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o uso, utilização e divulgação, de informações pessoais, operacionais e comerciais obtidas em decorrência deste, com finalidade distinta ou alheia à prestação de serviços pactuada, mesmo após o término deste contrato.

10.2. As partes declaram possuir conhecimento pleno e inequívoco acerca da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), estando aptas a atender as regras e normas estabelecidas atual e futuramente pela própria lei ou, pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

10.3. A CONTRATANTE (Controladora de dados) autoriza, desde já, qualquer tratamento e armazenamento de seus dados, desde que necessários ao adequado cumprimento do presente contrato, cabendo à CONTRATADA (Operadora de dados) o zelo e o atendimento às normas de proteção de dados vigentes.

10.4. A CONTRATADA utilizará sistema contábil terceirizado de sua escolha (suboperador), em que efetuará as escriturações e procedimentos contábeis, fiscais e de departamento pessoal, o que implicará armazenamento em banco de dados, privado e protegido com medidas de segurança de tecnologia de informação, mas de software terceirizado.

10.5. A CONTRATANTE declara ter ciência desta metodologia e do necessário tratamento de dados, autorizando a CONTRATADA a atuar desta forma, que por sua vez possui contrato formalizado e resguardado pela LGPD com seus sistemas operacionais e outros suboperadores.

10.6. Em caso de incidente de segurança da informação envolvendo os dados pessoais compartilhados em razão do objeto do presente contrato, deverá a CONTRATADA, notificar, imediatamente a CONTRATANTE, informando minimamente:

10.6.1. A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;

10.6.2. As informações sobre os titulares envolvidos;

10.6.3. A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados observados os segredos comercial e industrial;

10.6.4. Os riscos relacionados ao incidente;

10.6.5. Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e

10.6.6. As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

10.6.7. O não cumprimento da LGPD implicará na incidência de sanções correspondentes, sendo devido perdas e danos se houver prejuízo decorrente da infração.

11. DA COMUNICAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE USO DO SERVIÇO

11.1. Ao fazer o download do app em seu smartphone e cadastrar seus dados o CONTRATANTE expressamente autoriza a manter conversas por meio de WhatsApp com a CONTRADADA por entender que esta é a única forma de comunicação existente entre as partes autorizada e reconhecida por este contrato.

11.2. O SERVIÇO integra um aplicativo mobile e web, a RAZONET, cujo sistema é disponibilizado apenas para Microempreendedores Individuais e Empresas enquadradas no Simples Nacional nos termos da legislação brasileira vigente, tendo como escopo, a prestação do serviço de contabilidade.

11.3. Para acessar a RAZONET, é necessário criar uma conta de acesso que funciona diretamente no navegador da web ou no aplicativo mobile disponível apenas para sistemas operacionais Android e IOS.

11.4. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE dispor de equipamento computacional adequado e atualizado para acessar o SERVIÇO, bem como conexão à internet.

11.5. Os registros de acesso serão armazenados pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme o disposto na lei 12.965/2014 (Lei do Marco Civil da Internet).

11.6. O CONTRATANTE não pode copiar, modificar, comercializar, distribuir, extrair o código fonte, tentar obter acesso não autorizado ou não identificado, ou alugar o sistema oferecido pela CONTRATADA sob pena de rescisão por justa causa e qualquer responsabilidade civil e criminal.

11.7. O CONTRATANTE declara que todas as informações fornecidas a RAZONET no momento do cadastro ou em qualquer outro momento são verdadeiras, precisas, atuais e completas.

11.8. O CONTRATANTE é responsável por manter sua senha em sigilo e protegida.

11.9. O CONTRATANTE não pode usar o SERVIÇO para nenhuma finalidade ilegal ou não autorizada, concordando em obedecer a todas as leis, regras e normas em qualquer âmbito e/ou esfera, (por exemplo, federais, estaduais e municipais ou qualquer outro órgão ou entidade pública) aplicáveis ao uso do SERVIÇO e o seu conteúdo.

11.10. O CONTRATANTE é responsável por qualquer atividade que ocorra através de sua conta e concorda em não vender, transferir, licenciar ou ceder sua conta, seu nome de usuário ou qualquer direito da conta.

11.11. A CONTRATADA proíbe a criação, e O CONTRATANTE concorda que não irá criar, uma conta para qualquer outra pessoa além dele mesmo.

11.12. O CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA não é responsável por nenhum conteúdo publicado por ele dentro do Serviço e que não tem obrigação de pré-selecionar, monitorar, editar ou remover as informações prestadas pelo CONTRATANTE de forma unilateral.

11.13. Ao acessar ou usar o serviço, o CONTRATANTE declara e garante que suas atividades são lícitas em todas as jurisdições de onde acessa ou usa o serviço.

11.14. O SERVIÇO é oferecido no estado em que se encontra e conforme disponível.

11.15. O sistema que integra o SERVIÇO poderá sofrer atualizações, modificações, correções, manutenções, interrupções, podendo ainda incluir ou remover recursos, suspender ou cancelar o serviço, hipótese em que notificará o CONTRATANTE pelo aplicativo da Razonet e pelo WhatsApp.

11.16. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventual falha em operações, em especial operações realizadas por terceiro não autorizados a utilizar o sistema.

11.17. O CONTRATANTE é ciente de que deve recolher todos os tributos pertinentes ao seu negócio e, por este motivo, gerar a nota fiscal de seu comércio/serviço responsabilizando-se pela prática ilegal da “venda fria” caso venha a incorrer.

11.18. A CONTRATADA em nenhuma hipótese será responsabilizada por eventuais multas decorrentes da perda de prazos ou de imperfeição no cadastramento das informações por parte do CONTRATANTE.

11.19. O CONTRATANTE é responsável por toda e qualquer intercorrência decorrente de equívocos no preenchimento das informações necessárias ao processamento dos dados por parte do software da CONTRATADA, preenchidas por ele mesmo, de forma unilateral.

11.20. A CONTRATADA não tem por finalidade atuar de como ou de modo semelhante a serviços de backup ou de armazenamento de dados do CONTRATANTE, neste sentido, é responsabilidade do CONTRATANTE guardar em sua posse a fonte de todas as informações lançadas no sistema.

11.21. A CONTRATADA, em sua integral extensão, é protegida por direitos de propriedade intelectual, não podendo, qualquer pessoa, fazer uso não autorizado de qualquer particularidade sua, o que inclui o sistema denominado RAZONET seja em desktop ou mobile.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Na hipótese de violação do presente contrato, a CONTRATADA reserva o direito de suspender a conta sem aviso prévio.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.

12.3. Em caso de impasse, as partes submeterão a solução do conflito a procedimento arbitral nos termos da Lei n.º 9.307/96.

12.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Joaçaba/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.

E por estarem assim justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento particular de prestação de serviços contábeis, por meio de assinatura eletrônica válida.

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