Revisado e validado contabilmente por Eduarda Stella. Última atualização: Junho/2025
Pensando em abrir seu CNPJ ou simplificar a gestão do seu MEI? Você chegou ao lugar certo. Neste guia, você encontrará tudo o que precisa saber — do conceito às obrigações, do passo a passo de abertura aos erros mais comuns — para tirar o seu MEI do papel e mantê-lo sempre em dia.
O Que é MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica simplificada criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Trata-se de um modelo que permite ao empreendedor formalizar o próprio negócio com baixo custo e burocracia reduzida.
Ao se registrar como MEI, você passa a ter:
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CNPJ próprio
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Isenção de diversas taxas de registro
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Tributação fixa mensal pelo Documento de Arrecadação do Simples (DAS), unificando INSS, ICMS e/ou ISS
Além disso, o MEI é enquadrado automaticamente no Simples Nacional, o que garante alíquotas reduzidas e recolhimento simplificado dos tributos.
Vantagens e Benefícios de ser MEI
Optar pelo MEI traz uma série de vantagens que vão muito além da formalização. Entre os principais benefícios, destacam-se:
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Credibilidade e poder de negociação: emissão de notas fiscais e CNPJ ampliam suas oportunidades junto a clientes e fornecedores
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Isenção de taxas de registro: o processo de abertura é gratuito no Portal do Empreendedor
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Tributação fixa e simplificada: recolhimento mensal pelo DAS, com valores pré-definidos (INSS, ICMS e ISS)
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Acesso a benefícios previdenciários: contribuição ao INSS dá direito a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade
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Facilidade de crédito: melhor acesso a conta jurídica, máquinas de cartão e linhas de financiamento
Quem Pode ser MEI?
Para se enquadrar como MEI, é necessário atender a todos os requisitos abaixo:
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Faturamento anual de até R$ 81.000,00
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Não ser sócio ou titular de outra empresa
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Contratar no máximo um empregado que receba salário-mínimo ou piso da categoria
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Exercer atividade permitida na lista oficial do MEI
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Ter conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro
Se alguma dessas condições não for atendida, o pedido de registro poderá ser indeferido ou o MEI poderá sofrer desenquadramento automático.
Atividades Permitidas: Encontre seu CNAE para MEI
O MEI só pode atuar nas ocupações listadas no Portal do Empreendedor. Cada atividade corresponde a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), fundamental para definir seus tributos e obrigações.
Para facilitar: consulte a Inteligência Artificial da Razonet e descubra se sua profissão se enquadra nos CNAEs permitidos para a abertura de MEI.
Além disso, escolha sempre o CNAE que melhor descreve sua principal atividade para evitar inconsistências na fiscalização.
MEI vs. Microempresa (ME): Entenda a Diferença
Característica |
MEI |
Microempresa (ME) |
Faturamento anual |
Até R$ 81.000,00 |
Até R$ 360.000,00 |
Número de funcionários |
0 ou 1 empregado |
Até 10 empregados (dependendo do setor) |
Participação em outras empresas |
Não pode ser sócio |
Pode ser empresário individual ou societário |
Tributação |
DAS-MEI (preço fixo mensal) |
Simples Nacional (alíquota variável) |
Como se Tornar MEI em 2025 (Passo a passo)
O que Verificar Antes de Começar?
Antes de iniciar o processo de formalização, avalie:
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Consulta de Viabilidade Municipal: verifique se sua atividade é permitida no município e se o endereço escolhido pode receber o CNAE desejado.
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Atividade Permitida (CNAE): confirme no Portal do Empreendedor se o seu CNAE consta na lista de ocupações do MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018).
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Condições Legais: assegure-se de que você não seja sócio de outra empresa e que possa contratar no máximo 1 empregado.
Passo 1: Cadastro no Portal Gov.br
Para avançar, você precisa de uma conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro:
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Acesse gov.br/conta e faça login ou cadastre-se.
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Siga as instruções para comprovar sua identidade (validação facial via aplicativo ou confirmação por TSE/CNH).
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Verifique seu nível de conta em “Selos de Confiabilidade”:
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Prata: acesso a serviços essenciais.
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Ouro: acesso irrestrito, recomendado para tudo que for crítico.
Sem o nível adequado, não é possível concluir a inscrição como MEI.
Passo 2: Inscrição no Portal do Empreendedor
Agora que sua conta Gov.br está pronta (nível Prata ou Ouro), você vai efetivar seu registro como MEI. Fique atento: o sistema pedirá também o capital social declarado e o endereço completo da empresa, além dos dados pessoais.
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Acesse https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei
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Clique no botão “Quero ser MEI” (destaque laranja) e faça login com sua conta Gov.br (Prata/Ouro).
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Preencha o formulário com atenção a cada campo:
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Logradouro (rua, avenida, etc.)
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Número
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Complemento (opcional)
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Bairro
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CEP
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Município e UF (selecione na lista)
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Informe o valor que você declara investir na empresa (mínimo legal: R$ 1,00)
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Nome completo (igual ao CPF)
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CPF
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Data de nascimento
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Endereço comercial
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Capital social
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Telefone de contato
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E-mail válido
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Selecione seu(s) CNAE(s)
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Na seção “Atividades (CNAE)”, pesquise sua função principal.
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Marque o código e clique em “Adicionar”.
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Se tiver atividade secundária, repita o processo.
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Revise todas as informações no painel lateral:
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Verifique se endereço e capital social estão corretos.
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Confira que os CNAEs refletem sua atividade real.
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Confirme o cadastro
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Clique em “Confirmar”.
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Aguarde a geração automática do CCMEI (Certificado da Condição de MEI).
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Baixe e salve o CCMEI
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Clique em “Gerar PDF do Certificado”.
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Imprima ou guarde o arquivo digital — é seu comprovante oficial.
Com esses passos completos, você terá aberto seu MEI com todas as informações necessárias — incluindo endereço da sede e capital social — garantindo que seu CNPJ já nasce 100% regularizado.
Alerta de Especialista: Cuidado com o Limite de Faturamento Proporcional!
No primeiro ano, o limite de R$ 81.000,00 é proporcional aos meses em que você atuar. Calcule assim:
Limite Proporcional = R$ 6.750,00 × Meses de Atividade
Por exemplo, quem abre o MEI em junho terá:
R$ 6.750,00 × 7 meses = R$ 47.250,00
Ultrapassar esse valor implica desenquadramento obrigatório.
Passo 3: Emissão do CCMEI e Primeiros Passos Pós-Abertura
Após finalizar a inscrição:
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Salvar/Imprimir o CCMEI: documento essencial para comprovar sua condição de MEI.
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Abrir Conta Jurídica: recomenda-se separar finanças pessoais e empresariais.
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Verificar Licenças Municipais: alguns municípios exigem alvarás ou registros adicionais.
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Habilitar Emissão de Nota Fiscal: cadastre-se no Emissor Nacional para emitir notas a PJ.
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Organizar seu Fluxo de Caixa: use planilhas ou software de gestão para registrar receitas e despesas desde o primeiro dia.
Obrigações do MEI
O Pagamento Mensal do DAS-MEI
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional – o DAS-MEI – é a guia única que reúne os tributos devidos pelo MEI:
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INSS (5% do salário-mínimo): garante cobertura previdenciária.
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ICMS (1% ou 4%): aplica-se a atividades de comércio e indústria, conforme estado.
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ISS (2%): para serviços, de acordo com a alíquota municipal.
Você emite o DAS-MEI diretamente no Portal Gov.br, acessando “Emitir DAS para pagamento de tributos do MEI” e informando seu CNPJ e código de acesso.
Seus Direitos Garantidos: Benefícios Previdenciários do MEI
Ao recolher o INSS via DAS-MEI, você passa a ter direito a diversos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, entre eles:
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Aposentadoria por idade (62 anos para mulheres; 65 anos para homens)
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Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
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Auxílio-doença (incapacidade temporária)
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Salário-maternidade (10 meses de carência)
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Auxílio-reclusão e pensão por morte
Estes benefícios são uma das grandes vantagens de ser MEI, mas exigem cumprimento de carência (geralmente 12 contribuições para auxílio-doença e invalidez) e comprovante de qualidade de segurado.
A Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)
Todo MEI deve entregar, até 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano anterior:
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O que é: relatório que consolida seu faturamento bruto anual.
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Prazo: até 31/05 de cada ano-calendário.
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Importância: evita multas e mantém seu CNPJ ativo.
A declaração abre em janeiro e fica disponível até o fim de maio no Portal do Empreendedor.
Emissão de Nota Fiscal: Quando e Como Fazer?
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para vendas a pessoa física, exceto se o cliente solicitar. Para vendas ou prestações de serviços a pessoa jurídica, a emissão da NF-e ou NFS-e é obrigatória.
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Vendas a PJ:
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Caso venda mercadorias, cadastre-se na SEFAZ do seu estado para emitir NF-e.
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Para prestação de serviços, faça o credenciamento pelo Emissor Nacional para gerar NFS-e.
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Vendas a PF:
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Emissão facultativa; mas registre as receitas no relatório mensal e na DASN.
Em setembro de 2023, o Portal Nacional passou a centralizar a emissão de NFS-e para MEI, sem necessidade de certificado digital.
Relatório Mensal de Receitas Brutas
Embora não seja enviado a órgão algum, o Relatório Mensal de Receitas Brutas é obrigatório para controle interno e facilita a DASN:
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Prazo de preenchimento: até o dia 20 do mês seguinte.
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Campos:
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Comércio – valor de revenda de mercadorias.
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Indústria – valor de produtos industrializados.
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Serviços – soma das receitas de serviços.
Este relatório permite acompanhar sua média de faturamento, identificar sazonalidades, acompanhar o enquadramento e evitar surpresas no ano seguinte.
Os 5 Erros Mais Comuns que Todo MEI Deve Evitar
1. Misturar as finanças pessoais com as da empresa
Manter contas separadas é fundamental para uma gestão clara e para evitar problemas na hora de comprovar receitas ou deduzir despesas. Quando você mistura gastos pessoais (aluguel, supermercado, lazer) com os da empresa, fica difícil:
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Controlar o fluxo de caixa real do negócio;
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Comprovar despesas em eventual fiscalização;
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Planejar reinvestimentos e crescimento.
“A importância de separar as finanças pessoais das empresariais pode transformar a gestão dos pequenos negócios.” – Maria Rita, Gerente Financeira.
2. Não emitir Nota Fiscal quando obrigatório
Embora o MEI seja dispensado de NF-e para vendas a consumidor final, é obrigatório emitir nota fiscal sempre que a venda ou serviço for prestado a outra pessoa jurídica (CNPJ). Não cumprir essa regra pode resultar em:
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Multas por omissão de faturamento;
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Impedimento de dedução de custos pelos clientes PJ;
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Perda de credibilidade junto a parceiros.
“Lembre que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vende para outro CNPJ.”
3. Esquecer do Relatório Mensal de Receitas Brutas
Muitos MEIs acreditam que, por não entregar esse relatório a nenhum órgão, basta ignorá-lo. Errado. A legislação exige que você:
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Preencha o relatório até o dia 20 de cada mês;
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Arquive-o por, pelo menos, 5 anos junto com as notas fiscais;
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Utilize-o como base para a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
“O Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma obrigação prevista em lei, mesmo sem envio a órgão externo.”
4. Acreditar que o faturamento é o mesmo que lucro
Faturamento é toda a receita bruta que entra, sem deduzir custos e despesas. Lucro é o que sobra depois de descontar todos os gastos do negócio. Confundir esses conceitos pode levar a:
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Falta de recursos para pagar fornecedores e tributos;
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Planejamento financeiro distorcido;
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Surpresas negativas no caixa ao final do mês.
“O faturamento é o valor total arrecadado, enquanto o lucro é o valor que sobra após deduzir despesas e custos.”
5. Ignorar o limite de faturamento e o risco de desenquadramento
Ultrapassar o teto de R$ 81.000,00 anuais sem comunicar o desenquadramento implica em:
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Desenquadramento obrigatório, com mudança automática para outro regime tributário no ano seguinte;
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Possíveis multas e cobrança retroativa de tributos;
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Perda de benefícios do MEI.
Caso você seja um MEI e precisa regulurizar sua situação, a Razonet pode te ajudar. Temos uma área especializada em regularizações.
“O MEI deverá comunicar seu desenquadramento quando exceder o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00, até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.”
O Crescimento e o Futuro do MEI
Contratando um Funcionário: O que a Lei Permite?
O MEI pode contratar apenas um funcionário sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que observe:
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Idade mínima: o colaborador deve ter 16 anos ou mais;
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Salário: deve ser, no mínimo, o salário-mínimo vigente ou o piso salarial da categoria;
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Encargos trabalhistas: recolhimento de INSS patronal (3% sobre o salário), FGTS, férias, 13º salário e demais direitos da CLT.
Se o MEI pagar acima do piso ou empregar mais de um funcionário, há risco de desenquadramento automático do Simples Nacional.
Estourei o Limite do MEI: O Que Fazer?
Quando o faturamento bruto anual ultrapassa R$ 81.000,00, o microempreendedor deve comunicar seu desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excedente.
O passo a passo é:
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Acesso ao Portal do Simples Nacional:
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Entre em “Cidadão → Serviços → Desenquadramento” e preencha o formulário.
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Escolha do novo regime: normalmente, o MEI migrará para o Simples Nacional (Anexo I ou III) ou para Lucro Presumido, dependendo da atividade.
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Emissão das guias faltantes: gere DAS retroativos proporcionalmente ao período em que ultrapassou o limite.
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Regularização cadastral: atualize o contrato social ou informe sua contabilidade digital para adequar seu CNPJ ao novo regime.
Está em tramitação o PLP 108/21, que propõe elevar o teto de faturamento para R$ 130.000,00 e permitir até dois empregados, mas ainda não há aprovação definitiva.
Principais Dúvidas sobre MEI
MEI precisa de contador?
Não é obrigatório, mas ter um profissional garante:
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Conformidade fiscal;
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Otimização de tributos;
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Suporte em casos de desenquadramento.
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Segurança para você continuar a sua jornada empreendedora
Qual o limite de faturamento do MEI em 2025?
R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) anuais, proporcional ao período de atividade no primeiro ano.
Quem é MEI pode ter carteira assinada (CLT)?
Sim, o MEI pode ter vínculo empregatício simultâneo como CLT, não há impedimento legal.
Como funciona a aposentadoria para o MEI?
Ao pagar o DAS-INSS mensal, você contribui para o RGPS e pode ter:
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Aposentadoria por idade;
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Aposentadoria por invalidez;
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Auxílio-doença e salário-maternidade.
Como pagar DAS em atraso?
No Portal Gov.br → “Geração de DAS” → selecione competência atrasada e gere guia com multa e juros. A Razonet pode te ajudar a gerar a guia mensalmente.
MEI paga Imposto de Renda?
O MEI não recolhe IRPJ, CSLL, PIS ou Cofins. Contudo, o titular deve incluir o lucro do negócio na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), se for o caso.
Simplifique com a Razonet
Ao dominar cada etapa – da abertura à gestão das obrigações e ao planejamento do crescimento – você garante que seu MEI seja sustentável e escalável. A Razonet está pronta para ser seu parceiro estratégico para te ajudar na jornada de empreendedorismo, oferecendo:
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Abertura simplificada e gratuita;
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Contabilidade digital completa;
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Acompanhamento do faturamento e alerta se estiver próximo do desenquadramento;
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Desenquadramento e Migração para o Simples Nacional sem estresse e de forma segura;
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Soluções modernas e tecnológicas para facilitar o gerenciamento do seu negócio;
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Inteligência Artificial especializada, pronta para tirar todas suas dúvidas 24h/7.
Você dominou a teoria. Agora, que tal focar 100% no seu negócio enquanto especialistas cuidam da sua contabilidade?
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Autor
Odivan Cargnin
CEO e especialista contábil da Razonet