Posso contratar um empregado que é MEI?

17/08/2023 às 00:00:00 • 10 minutos
Posso contratar um empregado que é MEI?
Que os Microempreendedores Individuais podem contratar um empregado não é novidade. Porém, e se uma empresa quiser contratá-los? É possível ter um empregado que é MEI?

Na verdade, depende muito da situação! Certamente, quem se formaliza sonha em empreender e manter o seu próprio negócio, mas isso não quer dizer que ele não possa prestar serviços como Pessoa Jurídica ou manter um emprego de carteira assinada. Afinal, nem sempre uma empresa é rentável, principalmente na fase inicial.

Quer entender tudo sobre essa possibilidade? Então, continue comigo e descubra se é permitido ou não, contratar um empregado MEI.


Na prática, o que é um MEI? 

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual e, na prática, é exatamente o que o nome diz: um empreendedor de porte “micro” que não tem sócios e possui um faturamento anual “baixo” (de até R$ 81 mil).

Como qualquer outra modalidade de negócio, a intenção do MEI é empreender. Porém, tendo acesso a alguns benefícios específicos, como o valor das taxas e os impostos reduzidos.

A lista de ocupações permitidas para se formalizar é bem grande, então, podemos considerar que muitos profissionais podem se tornar microempreendedores formalizados. Desde abatedores de aves até tosadores, por exemplo. 

Em outras palavras, não existe apenas um tipo de MEI, vários profissionais se encaixam na categoria, desde que trabalhem de forma independente, obedeçam às regras e cumpram com as obrigações exigidas.


Posso contratar um empregado que é MEI? 

Se você tem uma empresa e está pensando em contratar um MEI, saiba que é possível, mas com algumas condições específicas. Vale ressaltar que, a contratação de um MEI pode ocorrer de duas formas:

1. Quando a contratação é feita através do CNPJ do MEI. Nesse caso ele é um prestador de serviços e não possui vínculo empregatício. 

2. A outra é quando a contratação ocorre normalmente através da CLT.

Vou explicar cada uma delas separadamente. 

No caso do primeiro tipo de contratação (através do CNPJ), o termo a ser usado é “prestador de serviços”. O motivo para isso é simples: ele não tem nenhum vínculo empregatício formal com a empresa e nem deve seguir as regras baseadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É como se uma empresa estivesse contratando os serviços de outra empresa.

Por exemplo: a demanda do Salão de Beleza X costuma aumentar muito no último mês do ano, mas o dono não acha viável contratar um empregado, pois a alta demanda não dura muito tempo. Nesse caso, ele até pode fazer uma parceria com um cabeleireiro independente que é MEI (com CNAE 9602-5/01), para suprir a demanda de final de ano.

Nesse caso, é essencial firmar um acordo estabelecendo todas as regras antes de o serviço ser executado. E, ainda que os dois concordem com termos específicos, é preciso ter em mente que um MEI é um profissional autônomo e não deve seguir nenhuma regra de subordinação (pois ele não tem chefe) ou de habitualidade (o trabalho deve ser periódico, sem horários a serem cumpridos).

Isso porque, dependendo da forma em que o serviço está sendo prestado, o profissional pode pedir o reconhecimento do vínculo empregatício e requerer direitos que não foram pagos. Sendo assim, é essencial ficar atento às regras da modalidade e cumprir estritamente o que está descrito no contrato que deverá ser firmado entre as duas partes.


Posso contratar um MEI com carteira assinada? 

No caso da contratação por CLT, a empresa está contratando um trabalhador comum, a única diferença é que ele também trabalha como autônomo fora do horário de trabalho.

Não há nenhuma lei que proíba que um empregado possua uma empresa, e nem o contrário. 

Veja um novo exemplo: João é um montador de móveis contratado pela Empresa Y e tem carteira assinada. Porém, fora do horário de trabalho, ele atua como motorista independente, mas como MEI.

Na prática, para a empresa que o contratou como montador, não muda em nada o fato de ele ser um Microempreendedor Individual. João continuará tendo acesso a todos os benefícios, deveres e obrigações, assim como todos os outros empregados da empresa.


Quais são os direitos de um empregado que é MEI? 

Como eu disse, se você contratar um MEI como pessoa física, ele terá direito a todos os benefícios garantidos pela CLT: salário, férias, 13º salário, descanso remunerado, horas extras, recolhimento do FGTS etc.

Contudo, se a contratação é como pessoa jurídica, o cenário é totalmente diferente. Como o MEI é um profissional autônomo, a empresa não terá nenhuma responsabilidade com ele, exceto às que foram estabelecidas no contrato.

O artigo 442-B da CLT deixa claro que “a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no artigo 3º desta Consolidação”.

Por sua vez, o artigo 3º diz que “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Ou seja: o MEI não é considerado um empregado.

Mesmo que um microempreendedor trabalhe de carteira assinada e contribua com a previdência social, ele precisa continuar pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente para garantir que o CNPJ continue ativo e regular.

Observação: vale notar que, caso um empregado (CLT) possua um CNPJ ativo que esteja faturando, o mesmo perderá o benefício do seguro desemprego. No entanto, se o empregado não estiver tendo lucro através do seu CNPJ, o direito ao seguro desemprego será preservado.


Busque orientação profissional 

Se você pretende contratar um empregado, o ideal é tirar todas as dúvidas com especialistas no assunto antes. Isso porque quem contrata empregados precisa cumprir algumas obrigações e a contabilidade passará por mudanças.

Caso você seja MEI ou tenha uma empresa optante pelo Simples Nacional, a Razonet pode te ajudar. Sendo a primeira contabilidade do Brasil, nós conseguimos simplificar o que parece complicado e burocrático.

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