MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, por isso, é comum que as pessoas tenham dúvida se os negócios inseridos nessa categoria podem ou não contratar empregados.
Embora a palavra “individual” se refira a uma só pessoa, a resposta é SIM! Os MEIs podem contratar, mas precisam seguir algumas regras bem específicas.
Saiba mais sobre a contratação de empregados por microempreendedores e descubra quais são as obrigações trabalhistas devem ser seguidas!
Embora a palavra “individual” se refira a uma só pessoa, a resposta é SIM! Os MEIs podem contratar, mas precisam seguir algumas regras bem específicas.
Saiba mais sobre a contratação de empregados por microempreendedores e descubra quais são as obrigações trabalhistas devem ser seguidas!
Afinal, MEI pode ter empregados?
Sim. Embora muitas pessoas não saibam, os Microempreendedores Individuais podem contratar, mas apenas um empregado (ou estagiário). Na verdade, essa é uma das vantagens de quem se formaliza como MEI.
De acordo com a Lei 123/2006, o empresário individual poderá ter um empregado que receba um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional a qual pertence. Além disso, o empregado também pode atuar como estagiário, desde que a contratação esteja em conformidade com a lei.
De acordo com a Lei 123/2006, o empresário individual poderá ter um empregado que receba um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional a qual pertence. Além disso, o empregado também pode atuar como estagiário, desde que a contratação esteja em conformidade com a lei.
Obrigações trabalhistas sobre empregados contratados por MEI
Assim como qualquer outra empresa, os Microempreendedores Individuais também precisam cumprir algumas obrigações caso optem por contratar um empregado. De modo geral, as principais são:
● Não pagar mais do que o salário mínimo nacional ou o piso da categoria;
● Fazer os devidos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
● Além da remuneração mensal, pagar férias e 13º salário;
● Fazer o cadastro no Programa de Integração Social (PIS), caso o empregado ainda não esteja inscrito;
● Recolher, mensalmente, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), equivalente a 3% sobre o salário;
● Recolher, mensalmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em resumo, os direitos e deveres do empregado de um Microempreendedor Individual são praticamente iguais aos de empresas de grande porte. Então, é essencial que você fique atento às leis trabalhistas vigentes no ano corrente.
● Não pagar mais do que o salário mínimo nacional ou o piso da categoria;
● Fazer os devidos registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
● Além da remuneração mensal, pagar férias e 13º salário;
● Fazer o cadastro no Programa de Integração Social (PIS), caso o empregado ainda não esteja inscrito;
● Recolher, mensalmente, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), equivalente a 3% sobre o salário;
● Recolher, mensalmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em resumo, os direitos e deveres do empregado de um Microempreendedor Individual são praticamente iguais aos de empresas de grande porte. Então, é essencial que você fique atento às leis trabalhistas vigentes no ano corrente.
E para a contratação de estagiários, quais são as obrigações?
Como eu disse, MEI também pode contratar um estagiário como empregado, contudo, deve seguir as mesmas obrigações que as outras empresas. No entanto, por não precisar assinar a carteira de trabalho e nem ter vínculos profissionais tradicionais, os deveres não são os mesmos de um empregado comum.
Em linhas gerais, é preciso:
● Exercer uma atividade que permita a contratação de estagiários;
● Fazer convênios com instituições de ensino ou com agentes de integração que sejam intermediários no processo;
● Selecionar alunos dos anos finais do ensino fundamental, da educação especial, do ensino médio ou do ensino superior;
● Elaborar um plano de atividades;
● Estabelecer uma carga horária de até 6 horas diárias e 30 horas semanais;
● Formalizar um Termo de Compromisso de Estágio (TCE); ● Supervisionar e orientar o estagiário durante o desenvolvimento das atividades;
● Atentar-se à Lei 11.788/2008 (conhecida como a Lei do Estágio).
Em linhas gerais, é preciso:
● Exercer uma atividade que permita a contratação de estagiários;
● Fazer convênios com instituições de ensino ou com agentes de integração que sejam intermediários no processo;
● Selecionar alunos dos anos finais do ensino fundamental, da educação especial, do ensino médio ou do ensino superior;
● Elaborar um plano de atividades;
● Estabelecer uma carga horária de até 6 horas diárias e 30 horas semanais;
● Formalizar um Termo de Compromisso de Estágio (TCE); ● Supervisionar e orientar o estagiário durante o desenvolvimento das atividades;
● Atentar-se à Lei 11.788/2008 (conhecida como a Lei do Estágio).
Como contratar um funcionário sendo MEI?
Como os Microempreendedores Individuais não podem ter sócios, eles podem contratar um empregado, caso não esteja dando conta de todas as tarefas ou precise de suporte.
Portanto, caso queira contratar um empregado, os passos básicos são:
1. Pesquise sobre as leis trabalhistas atuais: se você não tem experiência na contratação de empregados, informe-se sobre as principais leis e trâmites legais para fazer a contratação;
2. Elabore um processo seletivo: assim como as outras empresas fazem, você também pode fazer uma seleção minuciosa para escolher o empregado ideal, principalmente porque ele será o único e precisa atender às suas expectativas;
3. Solicite exames médicos: faça todos os exames médicos admissionais necessários para dar andamento ao processo de contratação;
4. Documentos do contratado: nesta etapa, é essencial solicitar todos os documentos da pessoa para formalizar o contrato;
5. Elaboração do contrato: é essencial fazer um documento com cláusulas importantes que envolvem os direitos e deveres da empresa e do trabalhador;
6. Cadastro no e-Social: nessa etapa, basta acessar página do e-Social e preencher os campos necessários;
7. De olho nas obrigações: fique atento às suas obrigações mensais e anuais para que a contratação esteja sempre dentro dos conformes.
Caso seja necessário, não abra mão de um auxílio profissional contábil e jurídico para que você não deixe nenhum dos seus deveres obrigatórios passarem despercebidos.
Portanto, caso queira contratar um empregado, os passos básicos são:
1. Pesquise sobre as leis trabalhistas atuais: se você não tem experiência na contratação de empregados, informe-se sobre as principais leis e trâmites legais para fazer a contratação;
2. Elabore um processo seletivo: assim como as outras empresas fazem, você também pode fazer uma seleção minuciosa para escolher o empregado ideal, principalmente porque ele será o único e precisa atender às suas expectativas;
3. Solicite exames médicos: faça todos os exames médicos admissionais necessários para dar andamento ao processo de contratação;
4. Documentos do contratado: nesta etapa, é essencial solicitar todos os documentos da pessoa para formalizar o contrato;
5. Elaboração do contrato: é essencial fazer um documento com cláusulas importantes que envolvem os direitos e deveres da empresa e do trabalhador;
6. Cadastro no e-Social: nessa etapa, basta acessar página do e-Social e preencher os campos necessários;
7. De olho nas obrigações: fique atento às suas obrigações mensais e anuais para que a contratação esteja sempre dentro dos conformes.
Caso seja necessário, não abra mão de um auxílio profissional contábil e jurídico para que você não deixe nenhum dos seus deveres obrigatórios passarem despercebidos.
Outros direitos e deveres do MEI
Ter um empregado não é o único direito que um Microempreendedor Individual possui. Assim como qualquer outra empresa com CNPJ, os MEIs têm uma série de requisitos que precisam ser cumpridos.
Um dos fatores mais importantes é obedecer o limite máximo de faturamento de R$ 81 mil, o que dá, em média, R$ 6.500 por mês. Até existe um Projeto de Lei Complementar para aumentar esse valor para R$ 130 mil por ano (ou R$ 10.833 mensais) e a possibilidade de contratar até dois empregados. Contudo, o PL ainda segue em tramitação.
Também é importante ressaltar que MEIs não podem ter sócios, não podem ter outra empresa, não podem ter filial e só podem exercer ocupações econômicas permitidas.
Além disso, precisa pagar mensalmente Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para ter acesso aos benefícios do INSS e enviar a Declaração Anual de Faturamento à Receita Federal anualmente para comprovar o faturamento do ano anterior.
Parece bastante coisa para uma só pessoa? Conte com a Razonet! Nós temos especialistas que podem te ajudar em todas as etapas contábeis da sua empresa, desde a abertura dela até a folha de pagamento do empregado.
Foque no crescimento do seu negócio e deixe todo o resto com quem entende do assunto! Fale com o nosso suporte e saiba como ter uma contabilidade digital, eficiente e descomplicada.
Até a próxima! :)
Um dos fatores mais importantes é obedecer o limite máximo de faturamento de R$ 81 mil, o que dá, em média, R$ 6.500 por mês. Até existe um Projeto de Lei Complementar para aumentar esse valor para R$ 130 mil por ano (ou R$ 10.833 mensais) e a possibilidade de contratar até dois empregados. Contudo, o PL ainda segue em tramitação.
Também é importante ressaltar que MEIs não podem ter sócios, não podem ter outra empresa, não podem ter filial e só podem exercer ocupações econômicas permitidas.
Além disso, precisa pagar mensalmente Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para ter acesso aos benefícios do INSS e enviar a Declaração Anual de Faturamento à Receita Federal anualmente para comprovar o faturamento do ano anterior.
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Até a próxima! :)