PGDAS: Tudo o que você precisa saber

14/09/2023 às 00:00:00 • 12 minutos
PGDAS: Tudo o que você precisa saber
Quem tem empresa optante pelo Simples Nacional, certamente já deve ter ouvido falar sobre o PGDAS. Afinal, é através dele que os empreendedores têm acesso à guia para pagar os impostos municipais, estaduais e federais de forma unificada.

Porém, nem todos sabem realmente o que é, para que serve e como utilizá-lo, principalmente quem ainda é novo no “mundo do Simples Nacional”. Por isso, neste artigo, eu respondo às principais dúvidas sobre o tema para que você entenda tudo sobre o PGDAS. 

Se interessou pelo assunto? Então, continue comigo e confira tudo o que você precisa saber sobre o PGDAS.


O que é o PGDAS? 

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS ou PGDAS-D) é uma ferramenta on-line disponibilizada para que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) possam emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Essa foi a forma que a Receita Federal encontrou para que os empresários optantes pelo Simples pudessem calcular e ter acesso unificado aos impostos por meio de uma única guia de pagamento.

Mesmo sendo um sistema importante para o envio de informações mensais e que requer atenção redobrada, ele é bem fácil de utilizar e só pode ser acessado com o código de acesso ou com o certificado digital do empreendedor.


O PGDAS também é para MEI? 

Os Microempreendedores Individuais também precisam emitir e pagar o DAS mensalmente, mas como o cálculo dos impostos é diferente, o sistema que gera a guia também é.

A ferramenta usada pelo MEI é o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual ou PGMEI. Ele é exclusivo para empreendedores cadastrados na modalidade.

Além disso, diferente do Documento de Arrecadação que é gerado para as empresas do Simples e inclui vários impostos, os microempreendedores pagam apenas a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os tributos devidos aos estados e municípios, seja o Imposto Sobre Serviços (ISS) ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


Como calcular os impostos no PGDAS? 

Diferente dos MEIs, que pagam um valor fixo mensal, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm os impostos calculados com base no faturamento do referido mês. Ou seja, o valor nem sempre é igual.

Os tributos recolhidos unificadamente no DAS de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são:

● ISS; 
● ICMS; 
● Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); 
● Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): 
● Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
● Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 
● Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); 
● Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Mas, independente da quantidade de tributos, o valor é calculado automaticamente. Para isso, o empresário só precisa colocar o faturamento do mês no sistema e o cálculo é feito.


Como emitir o DAS? 

Como dito, o DAS precisa ser emitido mensalmente no PGDAS para que o empresário realize o pagamento da guia. Ele tem até o dia 20 do mês seguinte para enviar as informações do mês anterior (mesmo sem movimentações) e pagar os tributos.

Por exemplo: as informações sobre o faturamento do mês de janeiro precisam ser enviadas até o dia 20 de fevereiro.

Para apurar e gerar o Documento de Arrecadação no PGDAS, os contribuintes devem seguir o passo a passo:

1. Entre no site do Simples Nacional;
2. Clique em “Simples - Serviços”;
3. Em seguida, encontre a opção “PGDAS-D e DEFINS – a partir de 2018” e entre com o Código de Acesso ou com o Certificado Digital;
4. Quando entrar no e-CAC, clique em “Declaração Mensal” e, depois, em “Declarar/Retificar”;
5. Informe o período de apuração (referente ao último mês) e pressione em “Salvar”;
6. Digite o valor da receita bruta total do período e salve novamente;
7. Na outra página, selecione as atividades com receita no período de apuração e clique em “Salvar”;
8. Por último, na aba de Receitas, pressione em “Calcular”, confira o resumo da declaração (com o valor de cada imposto descrito) e clique em “Transmitir” para gerar o DAS.

Apesar de todo o processo poder ser feito 100% online, se possível, conte sempre com a orientação de um profissional. Ter um time de especialistas como os da Razonet é fundamental para garantir que toda a declaração seja feita de forma minuciosa.

Caso a sua empresa ainda não tenha um setor contábil, você pode contratar um dos planos da Razonet para que especialistas façam o envio de todas as declarações, emita notas fiscais e realize outras atividades contábeis.


O que acontece se o DAS estiver em atraso? 

Embora o procedimento seja simples e rápido, alguns empresários acabam perdendo o prazo do pagamento do DAS ou acumulando algumas guias.

Os atrasos podem gerar sérios prejuízos ao negócio, como: pagar juros e multas, ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, ficar com o CNPJ suspenso e até ser excluído do Simples Nacional. Com isso, a empresa só poderá ser regularizada depois que todos os débitos forem quitados.

Uma forma de se livrar do problema sem comprometer o orçamento é parcelando a dívida em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 300. Para parcelar os débitos, basta ir na aba de “Serviços” do site do Simples e, em pouco tempo, todo o processo será concluído.

No entanto, caso você esteja com dificuldades para enviar as declarações ou fazer o parcelamento, a Razonet pode te ajudar. Nós temos profissionais experientes e que podem deixar a contabilidade da sua empresa sempre em dia e com zero burocracia.

Fale com os nossos especialistas e tire todas as suas dúvidas sobre o PGDAS e o Simples Nacional. Estamos prontos para te ajudar!

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