Débitos no MEI? Aprenda como parcelar!

10/08/2023 às 00:00:00 • 10 minutos
Débitos no MEI? Aprenda como parcelar!
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) tem uma série de vantagens – como o acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a possibilidade de contratar um funcionário –, mas também requer alguns deveres e obrigações que precisam ser cumpridos para que a empresa não se torne irregular.

Embora os MEIs paguem taxas com valores reduzidos, eles precisam quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente e fazer a Declaração Anual de Faturamento dentro do prazo estipulado todos os anos. Caso contrário, o não cumprimento pode gerar multas e até inscrição na Dívida Ativa da União.

Você acabou ficando inadimplente e isso gerou dívidas junto à Receita Federal? Fique tranquilo! Neste artigo, eu vou te explicar de forma detalhada como parcelar os débitos do MEI e mostrar as desvantagens de permanecer nessa situação!


Quais taxas o MEI precisa pagar? 

Uma das principais vantagens de ser um Microempreendedor Individual é pagar taxas e impostos com valores reduzidos. Porém, isso não quer dizer que não existem responsabilidades.

Para ter acesso aos benefícios, o MEI precisa cumprir alguns deveres, como pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que unifica o pagamento dos impostos.

O valor dele é reajustado anualmente, mas sempre equivale a 5% do salário mínimo para a contribuição ao INSS + R$ 1 de ICMS (para quem exerce atividades de comércio e indústria), R$ 5 de ISS (para os microempreendedores que prestam serviços) ou R$ 6 de ICMS e ISS (para atividades que englobam comércio e serviços).

Em 2023, por exemplo, o salário mínimo é de R$ 1.320. Logo, o valor que corresponde a 5% é de R$ 66. E as taxas são cobradas da seguinte forma:

● Comércio e indústria: R$ 67,00 (R$ 66 + R$ 1);
● Serviços: R$ 71,00 (R$ 66 + R$ 5);
● Comércio e serviços: R$ 72,00 (R$ 66 + R$ 6).

Se o MEI atrasar ou deixar de pagar o DAS, poderá: pagar multas e juros, ser impedido de emitir notas fiscais, encontrar dificuldades para receber benefícios do INSS, ter o nome inscrito na Dívida Ativa e até ser excluído do Simples Nacional.


Débitos do MEI que não fez a declaração anual 

Todos os anos, os Microempreendedores Individuais precisam enviar a Declaração Anual de Faturamento à Receita Federal para apresentar o faturamento referente ao ano anterior. E, embora seja um procedimento gratuito, o MEI que não apresenta o documento dentro do prazo acaba sofrendo penalidades.

Caso o empreendedor envie a declaração em atraso ele pagará multa de 2% ao mês, com o valor mínimo de R$ 50 e o valor máximo que pode chegar a até 20% dos tributos declarados.

Além disso, não será possível emitir a DAS para o pagamento mensal, os benefícios previdenciários poderão ser bloqueados, o CNPJ poderá ser suspenso e o nome poderá ser inscrito na Dívida Ativa.


Então, como parcelar os débitos do MEI? 

Se você identificou que tem uma dívida com a Receita Federal referente ao MEI e quer parcelar o valor, pode fazer isso o quanto antes e sem precisar sair de casa. Mas fique atento, pois não é possível fazer mais de uma negociação de parcelamento por ano.

De acordo com o Portal do Empreendedor, do Governo Federal, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. Porém, não é o contribuinte que escolhe o número de parcelas.

O passo a passo para parcelar os débitos do MEI é o seguinte:

1. Entre no site do Simples Nacional
2. Clique na aba “Simei – Serviços”; 
3. Vá até o item “Parcelamento – Microempreendedor Individual” e pressione no ícone de chave que está abaixo do “Código de Acesso”; 
4. Preencha os campos com o seu CNPJ, CPF e código de acesso; 
5. Clique em “Pedido de Parcelamento” e, logo após, aparecerá uma relação com a proposta de parcelamento da dívida. Caso você aceite, clique em “Continuar”; 
6. Enfim, o Recibo de Adesão e a 1ª parcela poderão ser impressos para dar andamento ao parcelamento.

Contudo, esse procedimento só pode ser feito nos casos em que as dívidas ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União. Caso já tenha acontecido, você deverá solicitar o parcelamento na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Além disso, é importante deixar claro que o pedido de parcelamento só será aprovado depois do pagamento da primeira parcela. Se ele não for feito até a data de vencimento, o parcelamento não terá efeito.

Conte com auxílio profissional 

Como você pode ver, todo o procedimento para parcelar os débitos do MEI é bem simples. No entanto, se você não tiver tempo ou não se sentir seguro para realizar todo o processo sozinho, não hesite em procurar auxílio de um profissional.

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