Empreendedor, se você é novo no mundo dos negócios, nós já sabemos que muitas regras precisam ser seguidas, principalmente quando o assunto é contratação de empregado. Além de garantir um ambiente seguro e saudável, outras questões precisam ser levadas em consideração e uma delas é o adicional noturno. Uma variável da folha de pagamento para trabalhadores do período da noite.
Quem tem direito? Pelo regime CLT, todo empregado que trabalha entre às 22h e as 05h. Isso porque, segundo o entendimento da lei, trabalhar no período da noite não se trata de um horário comum.
Nesse caso, o empregado cumpre uma carga com menos horas, mas acaba recebendo um salário maior, devido ao adicional noturno. Mas é importante estar atento, pois escalas de trabalho mistas (que iniciam de dia e terminam a noite ou vice-versa) também estão sujeitas às regras.
Para entender mais sobre o assunto, continue com a gente nesse artigo! 🙂
Primeiramente, o que é adicional noturno?
Previsto em lei, conforme o artigo 73 da CLT, o adicional noturno beneficia o empregado que exerce suas funções no período da noite. De maneira resumida, ele define que esse trabalhador precisa receber um acréscimo no seu salário por conta do horário.
A partir de qual horário conta adicional noturno?
Bom, a resposta pode variar conforme a situação. Para o empregado urbano (aquele que trabalha na cidade), a regra prevista em lei define que o horário noturno deve acontecer das 22h às 05h. Em contrapartida, para trabalhadores rurais (interior), o horário começa às 21h e termina às 05h. Já na pecuária, a jornada de trabalho é das 20h às 04h.
Como calcular o adicional noturno?
Antes de explicar como o cálculo do adicional noturno é realizado, precisamos ressaltar que essa modalidade é proibida para empregados menores de 18 anos, segundo o artigo 404 da CLT.
Outro ponto de extrema importância diz respeito à prorrogação da hora noturna. O que isso significa? Segundo o artigo 73 § 5º da CLT e Súmula 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho, se a jornada for integralmente cumprida no período noturno e prorrogada, o adicional também é devido sobre o tempo prorrogado.
Ou seja, se o empregado urbano iniciou a jornada às 22h e encerrou somente às 08h, a diferença das 3 horas a mais de trabalho não é computada como diurna. Nesse caso, continua contando como noturno e o emprego deverá receber o adicional pelas horas a mais trabalhadas.
A remuneração extra para trabalhadores do período noturno é de 20% em relação ao salário diurno. No caso de trabalhadores rurais, o acréscimo é de 25%. Outro ponto importante é a hora da jornada, que também é menor. Ela é computada como 52 minutos e 30 segundos e não pode passar de 7 horas diárias.
Agora, vamos ao que interessa! Se você possui dúvidas de como calcular o adicional noturno, confira abaixo os passos essenciais:
Para saber o valor da hora trabalhada, divida o salário do empregado pela quantidade de horas mensais. Para exemplificar, vamos imaginar que você paga o salário mínimo (R$ 1.412,00) e a jornada de trabalho corresponde a 7 horas diárias, de segunda a sexta. Essa quantidade equivale a 35 horas semanais ou 140 horas mensais. Ao considerar esses números, entendemos que a conta será da seguinte maneira:
Valor da hora = Salário Base ÷ Horas Mensais
Ou seja,
R$ 1.412,00 ÷ 140h = R$ 10,08
Agora que você já sabe o valor do adicional noturno, temos que multiplicar o valor da hora trabalhada por 20% (ou 25% em caso de trabalhadores rurais). Será dessa forma:
Valor do adicional noturno = Valor da hora x Porcentagem do adicional
R$ 10,08 x 0,2 = R$ 2,01
A partir do resultado, você entende que o valor de R$ 2,01 será o adicional noturno.
Mas como saber o valor total?
Multiplique o valor R$ 2,01 pela quantidade de horas trabalhadas durante a noite.
Total do adicional noturno = Adicional noturno por hora x Horas noturnas trabalhadas
R$ 2,01 x 140h = R$ 281,40
Por último, some o salário do empregado:
R$ 1.412,00 + R$ 281,40 = R$ 1.693,40
O valor total é o salário que deverá ser pago ao fim do mês. Porém, é muito importante que você esteja atento à convenção coletiva da categoria, já que em alguns casos, o adicional noturno pode ser maior que o previsto.
E para escalas mistas?
Muito simples! Verifique quantas horas do expediente total são consideradas horas noturnas e realize o mesmo cálculo, mas de maneira proporcional.
Se você precisa contratar um empregado para trabalhar em horário noturno ou já tem e continua com dúvidas, pode ficar tranquilo! Aqui na Razonet temos especialistas em contratação de empregados para te auxiliar no dia a dia. Nós estamos aqui para tornar o processo simples e fácil. Converse com o time no WhatsApp agora mesmo!