Tudo o que você precisa saber sobre ISS (Quem precisa pagar esse imposto?)

31/08/2023 às 00:00:00 • 10 minutos
Tudo o que você precisa saber sobre ISS (Quem precisa pagar esse imposto?)
Quem empreende no Brasil sabe que é preciso pagar alguns impostos para se manter dentro da legalidade. E quando o assunto é a prestação de serviços, um dos tributos mais importantes é o ISS.

Mas você sabe o que é, como calculá-lo e quem precisa pagar? Se a resposta for não para alguma das perguntas, descubra agora tudo o que você precisa saber sobre esse imposto.

Neste artigo, eu respondo as principais dúvidas dos empreendedores que prestam serviço de qualquer natureza a respeito do ISS. Continue comigo! 


O que é ISS?

O Imposto sobre Serviços, ou ISS, é o tributo que incide sobre a prestação de serviço de qualquer natureza feita por empresas e profissionais autônomos. Por isso, em algumas ocasiões, ele também é conhecido como ISSQN (ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Vale destacar que o ISS é de competência dos municípios e do Distrito Federal. Então, as regras nem sempre seguem os mesmos princípios.

No entanto, o regulamento principal que dispõe sobre esse imposto é a Lei Complementar 116/2003. É nela, inclusive, que consta a lista das atividades que são incididas pelo ISS.


Quem precisa pagar o ISS? 

O ISS precisa ser pago por pessoas físicas ou empresas – independentemente do porte – que prestam algum tipo de serviço dentro do país, inclusive os que se originaram fora do Brasil.

Como eu disse, há uma lista de atividades na Lei 116/2003, mas ela é bastante extensa e conta com mais de 40 categorias. Dentre elas, estão inclusos serviços de:

● Assistência técnica;
● Cuidados pessoais e estética;
● Educação e ensino;
● Engenharia;
● Fotografia;
● Hospedagem, viagens e turismo;
● Informática;
● Lazer e entretenimento;
● Medicina e assistência veterinária;
● Pesquisa e desenvolvimento;
● Saúde e assistência médica.

Caso queira conferir a relação completa das atividades, veja o anexo da lei clicando aqui.


Como calcular o ISS? 

Por ser de competência dos municípios, é preciso conhecer a legislação, as regras e a alíquota cobrada pelo município em que o serviço é prestado. Só então será possível fazer o cálculo e chegar a um valor final.

Normalmente, as alíquotas variam entre 2% e 5%, então, com essa informação, já é possível ter uma base de quanto deverá ser pago. Embora calcular impostos pareça algo complicado à primeira vista, eu vou mostrar que é bem mais fácil do que parece.

Suponha que um escritório de assessoria jurídica prestou um serviço no valor de R$ 4 mil e na cidade em que ele mora a alíquota para essa atividade é de 4%. Sendo assim, basta multiplicar 4 mil por 4% (ou 0,04) para chegar ao valor do ISS que será recolhido:

4.000 (valor do serviço prestado) x 4% (alíquota do munícipio) = R$ 160 (valor do imposto).

Com base no exemplo acima, a empresa teria que pagar R$ 160 de ISS.


Quem é isento de pagar ISS?

Existe a possibilidade de isenção, mas isso depende do município em que o serviço está sendo prestado. Geralmente, eles têm leis específicas e concedem isenção conforme às regras dispostas na legislação municipal. Em outras palavras, não existe uma lei federal que determine as regras para que uma pessoa física ou jurídica seja isenta do imposto.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, os contribuintes são isentos de pagar ISS em algumas ocasiões, incluindo:

● Nas construções e reformas de moradia econômica (Conforme a Lei 10.105/1986);
● Em serviços prestados pela Companhia Metropolitana de Habilitação (Conforme a Lei 11.856/1995);
● Os profissionais liberais e autônomos com inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM (Conforme a Lei 14.864/2008). 

No entanto, vale lembrar que essas regras são exclusivas para a capital de São Paulo. Fora dela, a legislação das outras cidades precisa ser seguida de acordo com cada uma.


Como funciona o recolhimento? 

Esse é mais um fator que depende das leis válidas no município em que o serviço é prestado. Portanto, costuma haver distinção entre as cidades, ainda que estejam no mesmo estado.

Outro fator que influencia na forma de recolhimento é a modalidade em que a empresa ou o profissional atua. Um Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo, não é cobrado da mesma forma que uma Microempresa. De modo geral, podemos fazer a divisão da seguinte forma:


MEI 

Todos os Microempreendedores Individuais pagam impostos reduzidos e de forma simplificada mensalmente. Por isso, a cobrança do ISS dos MEIs que prestam serviços é diferenciada.

Atualmente, o valor do ISS que vai para os cofres do município é de R$ 5. Esse valor é cobrado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) todos os meses e vem junto com a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Optantes pelo Simples Nacional 

No caso das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que são optantes pelo Simples Nacional, também há o recolhimento simplificado, mas não igual ao MEI.

No caso das empresas do Simples, o ISS é calculado com base nos rendimentos do referido mês. Além disso, no DAS, também são recolhidos outros tributos como o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e Imposto sobre Serviços (ISS).

Para ter acesso ao DAS e declarar os rendimentos, o contribuinte precisa fazer todo o procedimento no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).

O processo é simples, mas o empreendedor deve ficar atento ao preenchimento dos dados. Portanto, uma contabilidade parceira faz toda a diferença. Se você sentir dificuldade para entregar as declarações obrigatórias, os especialistas da Razonet podem te auxiliar.


Autônomos 

No caso dos profissionais autônomos, o recolhimento é feito de acordo com as notas fiscais que eles emitem. Sendo assim, uma guia é emitida e o empreendedor realiza o pagamento do valor calculado com base no serviço prestado. 

Geralmente, as guias são geradas por um sistema on-line específico em cada município, por isso, é essencial consultar qual é utilizado pela prefeitura da sua cidade.


Outras empresas 

Por último, quando o assunto são as empresas que estão fora das exceções citadas, o Imposto Sobre Serviços é recolhido baseando-se em cada serviço prestado. Nesse caso, também é essencial observar a alíquota determinada pelo município. Conseguiu esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto? Em algumas ocasiões, os impostos podem até ser um assunto complexo, mas aqui, a Razonet descomplica para você.

Fique de olho no nosso blog e não perca os conteúdos que ajudarão a manter a contabilidade da sua empresa sempre em dia. 

Até a próxima! :)

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