Fala empreendedor(a), tudo certo?
Para percorrer a jornada do empreendedorismo, todo MEI precisa estar ciente sobre as etapas burocráticas e obrigatórias do seu negócio. Além do pagamento mensal da guia DAS, referente ao imposto dentro do regime tributário do Simples Nacional, é muito importante que você esteja atento à DASN-SIMEI.
Sobre a DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI é uma Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. Ela é obrigatória para todo MEI e precisa ser enviada anualmente, informando o valor do faturamento total da empresa referente ao ano-calendário, independente de ter emitido nota fiscal ou não.
Tipos de declaração e prazo
Segundo o site da Receita Federal, o programa da DASN-SIMEI possibilita o preenchimento da declaração pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo SIMEI em situação NORMAL ou situação ESPECIAL (extinção).
Para empresas em situação NORMAL, quando a entrega ocorre de forma habitual ou quando houve o desenquadramento do SIMEI, o envio precisa acontecer até o último dia do mês de maio.
Já no caso de EXTINÇÃO, isto é, quando for realizada a baixa do CNPJ enquanto for optante pelo SIMEI, o MEI precisa transmitir em situação ESPECIAL até o último dia de junho (quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário) ou até o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.
E se enviar após o prazo?
O envio após o prazo até é permitido, porém, deixará o CNPJ sujeito à multa de 2% ao mês, limitado a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou no mínimo de R$50. Para evitar, o ideal é se organizar com bastante antecedência e realizar o envio o quanto antes.
Quais informações precisam constar na declaração?
Confira abaixo as informações que precisam constar na DASN-SIMEI:
- Valor faturado da receita de comércio e indústria;
- Valor faturado da receita de prestação de serviço;
- Informações de contratação de empregados (se houver).