Recebi o Termo de Exclusão do Simples Nacional. O que fazer?

11/09/2023 às 00:00:00 • 11 minutos
Recebi o Termo de Exclusão do Simples Nacional. O que fazer?
Estar com as obrigações tributárias e fiscais em dia é um dos principais fatores para manter uma empresa em ordem. Porém, quando esses deveres não são cumpridos, uma das consequências é o recebimento do Termo de Exclusão do Simples Nacional.

O documento é enviado exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes pelo regime tributário simplificado e estão com pendências.

Vale ressaltar que a exclusão pode ocorrer por diversos motivos, embora os mais recorrentes estejam diretamente relacionados a débitos não quitados. Nesse caso, é indispensável regularizar a situação o quanto antes para evitar que o procedimento seja concluído de vez.

Você recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional e não sabe o que fazer? Então, confira o que eu preparei a seguir e descubra os próximos passos para regularizar as pendências da sua empresa junto à Receita Federal!


O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional? 

O Termo de Exclusão do Simples Nacional é um documento destinado às empresas optantes pela modalidade que têm alguma pendência com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ele, basicamente, formaliza a intenção que o fisco tem de excluí-las do regime tributário.

Todos os anos, a Receita faz uma varredura nos optantes pelo Simples Nacional e identifica quais deles estão com pendências. Depois disso, o órgão envia os termos para os inadimplentes – junto com um relatório explicando o motivo – e estabelece um prazo para a regularização.

De acordo com a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), em 2022, mais de 250 mil empresas foram notificadas. Elas estavam entre as maiores devedoras e tinham valores significativos pendentes. No total, havia mais de R$ 11 bilhões em dívidas para serem quitadas.


Como consultar o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

Todas as empresas envolvidas são notificadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Ele é o canal oficial de comunicação entre o empresário e a Receita Federal.

Há duas formas de acessá-lo:

1. Entre no site do Simples Nacional;
2. Clique na aba “Simples – Serviços”;
3. Encontre a categoria de “Comunicações” e acesse o DTE com o código de acesso ou com o certificado digital.

Ou

1. Acesse o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento): 
2. Faça o login com o CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha ou pelo Gov.br.

É possível acessar o termo e o relatório de pendências do contribuinte por ambos os caminhos.


O que acontece depois de receber o Termo de Exclusão?

Embora seja um documento formal, o Termo de Exclusão apenas demonstra a intenção de excluir a empresa do regime tributário. Isso quer dizer que ela não será excluída imediatamente.

Na verdade, o contribuinte terá um prazo de 30 dias corridos, após tomar ciência do termo (será considerado o dia da primeira leitura), para regularizar todos os débitos, seja à vista ou parcelado.

Sendo assim, caso não ocorra a regularização das pendências, a empresa será excluída do Simples Nacional no dia 1º de janeiro do ano seguinte.

Além disso, se o contribuinte identificar alguma divergência ou não concordar com os motivos descritos no termo, ele pode contestar a exclusão apresentando a impugnação à Receita Federal.


Regularize seus débitos com a Receita Federal 

Depois que o empresário identificar que recebeu o Termo de Exclusão e que a empresa dele tem pendências, é preciso dar início ao processo de regularização para evitar que ela seja excluída do regime simplificado do Simples Nacional. 

É importante destacar que, embora os débitos pendentes sejam os principais motivos para o recebimento do termo, a empresa também pode recebê-lo por outras razões específicas, como:


Ultrapassar o limite anual de faturamento 

Um dos requisitos para que as empresas se mantenham no Simples Nacional é respeitar o limite anual de faturamento.

O MEI pode faturar, por ano, até R$ 81 mil. Já a ME tem um limite de R$ 360 mil anualmente. E a EPP deve ter um rendimento máximo de R$ 4,8 milhões para se manter dentro do regime tributário. 

Caso esses limites não sejam cumpridos, a empresa precisará ser excluída.


Deixar de pagar os tributos 

Todos os meses, tanto os MEIs quanto as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte precisam pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É por meio dele que são recolhidos as taxas e impostos devidos.

Caso o pagamento não seja realizado, além de correr juros e acarretar o pagamento de multas, o empreendedor também corre o risco de ter a empresa desenquadrada do regime tributário.


Omissão de receita 

Outro problema que pode gerar a exclusão do Simples Nacional é a omissão de receitas nas declarações enviadas à Receita Federal, mesmo que o erro não tenha sido proposital. Por isso, é essencial redobrar a atenção ao preencher os valores recebidos no sistema, para evitar problemas maiores.

E então, conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre o Termo de Exclusão? Caso precise de ajuda, o time de especialistas da Razonet é a melhor opção na hora de regularizar a sua empresa

Até a próxima! =D

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