O que é dispensa sem justa causa
A rescisão sem justa causa é a modalidade de encerramento do contrato de trabalho em que o empregador decide, unilateralmente, romper o vínculo, sem que o empregado tenha praticado qualquer das faltas graves previstas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943). É a forma mais comum de desligamento, especialmente em ajustes de quadro, reestruturações e fim de projetos.
Por se tratar de iniciativa do empregador sem culpa do empregado, a legislação assegura ao trabalhador o conjunto mais amplo de verbas rescisórias do ordenamento, incluindo a possibilidade de saque do FGTS, a multa rescisória de 40% e o acesso ao seguro-desemprego.
Verbas devidas na rescisão sem justa causa
As principais verbas rescisórias devidas ao empregado dispensado sem justa causa são:
1. Saldo de salário
Corresponde ao salário dos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento, calculado proporcionalmente. Se o empregado trabalhou 15 dias em um mês com 30 dias e seu salário é de R$ 3.000, o saldo é de R$1.500, sem prejuízo de adicionais como insalubridade, periculosidade, horas extras e comissões pagas no período.
2. Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
Direito constitucional previsto no art. 7º, XXI, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 12.506/2011 e pelo art. 487 da CLT. O aviso prévio mínimo é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço prestado à mesma empresa, até o limite de 90 dias.
Há duas modalidades:
- Aviso prévio trabalhado: o empregado cumpre o período, com jornada reduzida em 2 horas diárias ou redução de 7 dias corridos do aviso, conforme o art. 488 da CLT;
- Aviso prévio indenizado: a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente na rescisão com integração ao tempo de serviço para todos os efeitos legais.
3. Férias vencidas + 1/3 constitucional
Se o empregado tinha férias vencidas (período aquisitivo completo, não usufruído), deve recebê-las integralmente, acrescidas do terço constitucional previsto no art. 7º, XVII, da CF/88. Caso o vencimento seja anterior em mais de 12 meses ao desligamento, devem ser pagas em dobro, conforme o art. 137 da CLT.
4. Férias proporcionais + 1/3
Calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo corrente, à razão de 1/12 avos por mês, acrescidos do terço constitucional. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês inteiro, nos termos do art. 146 da CLT.
5. 13º salário proporcional
Direito previsto na Lei nº 4.090/1962, o 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado no ano-calendário do desligamento, com a mesma regra dos 15 dias.
6. FGTS + multa de 40%
O empregador deve recolher o FGTS do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado, bem como a multa rescisória de 40% sobre o saldo total depositado durante todo o contrato, conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990. O empregado pode sacar integralmente o saldo do FGTS na Caixa Econômica Federal mediante apresentação da chave de movimentação.
7. Seguro-desemprego
Conforme a Lei nº 7.998/1990, o empregado dispensado sem justa causa tem direito a 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego, calculadas pela média dos últimos 3 meses de salário, observados o tempo de serviço e os limites mínimo (1 salário mínimo) e máximo (atualizado anualmente). A solicitação é feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente pelo MTE ou SINE.
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Exemplo de cálculo da rescisão sem justa causa
Considere um empregado com salário mensal de R$3.000,00, admitido em 1º de março de 2024 e dispensado sem justa causa em 15 de agosto de 2026 (2 anos e 5 meses de empresa). O saldo do FGTS depositado é de R$7.200,00.
- Saldo de salário (15 dias): R$ 1.451,61;
- Aviso prévio indenizado (30 + 6 dias por 2 anos completos = 36 dias): R$ 3.600,00;
- Férias vencidas (1 período aquisitivo, R$ 3.000 + 1/3): R$ 4.000,00;
- Férias proporcionais + Indenizado (7/12 + 1/3): R$ 2.333,33;
- 13º proporcional + Indenizado (9/12 sobre R$ 3.000): R$ 2.250,00;
- Multa 40% sobre FGTS (R$ 7.200): R$ 2.880,00;
Total bruto de verbas rescisórias: aproximadamente R$16.514,94, acrescido do direito de saque dos R$7.200,00 do FGTS e da habilitação ao seguro-desemprego.
Importante: O cálculo apresentado é meramente demonstrativo. Sobre o 13º salário proporcional, há incidência de FGTS, à alíquota de 8%, bem como incidência de INSS, conforme a faixa salarial e a tabela previdenciária vigente.. Férias indenizadas, terço constitucional não sofrem tributação pelo IRPF, conforme a Súmula 386 do STJ e a IN RFB nº 1.500/2014.
Prazo para pagamento da rescisão
Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o prazo de pagamento foi uniformizado em 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente da modalidade de aviso prévio (cumprido ou indenizado), conforme o art. 477, §6º, da CLT.
O descumprimento gera multa equivalente ao salário do empregado, em favor dele, conforme o art. 477, §8º, da CLT. A multa não se aplica quando o empregado, comprovadamente, der causa à mora.
Homologação da rescisão: ainda é obrigatória?
Antes da Reforma Trabalhista, era obrigatória a homologação no sindicato profissional para contratos com mais de 1 ano. Com a reforma, a homologação no sindicato deixou de ser exigida, mas a empresa continua obrigada a emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a transmitir o evento de desligamento no eSocial, em até 10 dias.
Contudo, é recomendável verificar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo da categoria, pois podem prever procedimentos específicos relacionados à homologação ou à assistência sindical na rescisão.
TRCT e documentos da rescisão
O TRCT é o documento que formaliza a rescisão contratual e discrimina todas as verbas rescisórias devidas ao empregado. A empresa deve entregar ao empregado, no momento da rescisão:
- TRCT em duas vias, com discriminação de todas as verbas e descontos;
- Aviso de prévio (indenizado ou trabalhado);
- Extrato do FGTS;
- Requerimento do Seguro-Desemprego (SD), para habilitação;
- Anotação de saída na CTPS Digital, via eSocial;
- Cópia da guia rescisória do FGTS quitada.
Conclusão: rescisão correta protege empresa e trabalhador
A rescisão sem justa causa envolve diversas verbas e prazos definidos por lei. Tanto para o empregador quanto para o empregado, conhecer os direitos e obrigações da modalidade evita questionamentos judiciais, multas trabalhistas e prejuízos financeiros decorrentes de erro no cálculo ou no preenchimento dos documentos rescisórios.
Empresas que contam com uma contabilidade digital especializada eliminam o risco de cálculo incorreto, mantêm o eSocial em conformidade, recolhem o FGTS rescisório dentro do prazo e produzem o TRCT em conformidade com a legislação.
Rescisão dentro do prazo e sem retrabalho
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