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Imposto de renda MEI 2026: por que a DASN é diferente do IRPF

Imposto de renda MEI 2026: por que a DASN é diferente do IRPF

MEI precisa declarar imposto de renda? Entenda a diferença entre DASN-SIMEI (CNPJ) e IRPF (CPF), quando declarar cada uma e como calcular a parcela isenta do lucro.

Por Kauane Eliza Savaris

Publicado em 19 de junho de 2026

Atualizado em 25 de junho de 2026

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Conteúdo do post

  1. CNPJ e CPF: por que existem duas declarações
  2. O que é a DASN-SIMEI
  3. O que é o IRPF e quando o MEI precisa declarar
  4. Lucro do MEI: parcela isenta no IRPF
  5. Exemplo prático: como separar lucro isento e renda tributável
  6. Passo a passo: MEI declarando IRPF em 2026
  7. Quem é dispensado do IRPF mesmo sendo MEI
  8. Multas por atraso e por omissão
  9. Conclusão: duas obrigações, dois caminhos

INTRODUÇÃO

DASN-SIMEI e IRPF são declarações distintas. A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual) é obrigação do CNPJ MEI, regida pelo art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018, e deve ser entregue anualmente até 31 de maio. Já a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é obrigação do CPF do titular, devida apenas quando o Microempreendedor Individual se enquadra nos critérios da Instrução Normativa anual da Receita Federal, em geral quando os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 35.584,00 no ano-calendário. Em 2026, o MEI pode precisar entregar ambas as declarações.

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CNPJ e CPF: por que existem duas declarações

A confusão entre as duas obrigações decorre da própria natureza jurídica do Microempreendedor Individual. O MEI é, simultaneamente, pessoa física (CPF) e pessoa jurídica (CNPJ), e cada esfera possui obrigações tributárias próprias.

A DASN-SIMEI prestará contas ao fisco sobre a atividade empresarial: faturamento bruto anual, número de empregados, parcela de receitas com ICMS ou ISS. Já o IRPF presta contas sobre a renda do indivíduo: salários, pró-labore, rendimentos de aluguel, juros, lucros distribuídos pelo CNPJ, entre outros.

A base normativa do regime do MEI está no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, complementado pela Resolução CGSN nº 140/2018, enquanto o IRPF é regido pela Lei nº 9.250/1995 e por instruções normativas anuais da Receita Federal.

O que é a DASN-SIMEI

A Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é a obrigação acessória anual exclusiva do CNPJ MEI, prevista no art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018. Sua função é informar à Receita Federal o faturamento bruto do exercício anterior e indicar se houve empregado registrado.

A entrega é gratuita, eletrônica e simples. O acesso ocorre pelo Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/empreendedor), mediante login com a conta gov.br do responsável. O sistema solicita apenas dois campos centrais:

  • Receita bruta total do ano-calendário, segregada por atividade (comércio, indústria, prestação de serviços);
  • Indicação de empregado contratado no período (sim ou não).

O prazo final de entrega é 31 de maio do ano subsequente ao da apuração. A DASN-SIMEI 2026 referente ao ano-calendário 2025 deve, portanto, ser entregue até 31 de maio de 2026.

Atenção: a DASN-SIMEI é obrigatória mesmo quando o MEI não tiver faturamento no exercício. A omissão sujeita o microempreendedor a multa mínima de R$ 50,00, reduzida em 50% caso o envio ocorra antes de qualquer ação fiscal.

O que é o IRPF e quando o MEI precisa declarar

A Declaração de Ajuste Anual do IRPF presta contas dos rendimentos do indivíduo, conforme a Lei nº 9.250/1995. O fato de o titular ser MEI não cria, por si só, obrigação de entrega: o que importa é o conjunto de rendimentos pessoais ao longo do ano.

Conforme os critérios habituais da Instrução Normativa anual da Receita Federal, o MEI deve declarar IRPF em 2026 se, em 2025, cumprir, ao menos, uma das seguintes condições:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano (incluindo pró-labore, salários de outras fontes, aluguéis recebidos);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00 no ano;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, conforme regras específicas;
  • Possuiu bens e direitos cujo valor total ultrapassasse R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Os valores variam conforme a Instrução Normativa que regulamenta o IRPF 2026. A confirmação dos limites exatos será publicada pela Receita Federal entre fevereiro e março de 2026.

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Lucro do MEI: parcela isenta no IRPF

Quando o titular do MEI declara IRPF, é necessário separar a remuneração recebida do CNPJ em dois grupos:

  • Parcela isenta de IRPF: equivalente ao lucro distribuído pela empresa ao titular, conforme o art. 14 da Lei nº 9.249/1995, lançado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
  • Parcela tributável: qualquer remuneração não enquadrada como lucro, como pró-labore eventual.

Sem escrituração contábil regular, o cálculo da parcela isenta utiliza percentuais presumidos sobre a receita bruta anual:

  • Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% da receita bruta;
  • Serviços de transporte (exceto cargas): 16% da receita bruta;
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta.

Sobre esse resultado, subtrai-se o valor pago de DAS MEI no ano. O saldo é a parcela isenta a declarar. Qualquer valor recebido do CNPJ acima desse limite passa a ser considerado rendimento tributável e sofre a incidência do IRPF pela tabela progressiva.

Exemplo prático: como separar lucro isento e renda tributável

Suponha um MEI prestador de serviços que faturou, em 2025, R$ 60.000,00 e pagou R$ 950,00 de DAS MEI no ano:

  1. Aplicação do percentual presumido de serviços (32%): R$ 60.000 x 32% = R$ 19.200;
  2. Dedução do DAS pago: R$ 19.200 - R$ 950 = R$ 18.250;
  3. Parcela isenta declarada: R$ 18.250 lançada em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  4. Excedente: eventual valor retirado da empresa acima de R$ 18.250 deve ser declarado como rendimento tributável.

Observação: MEI com escrituração contábil regular pode declarar como isenta a totalidade do lucro efetivamente apurado, sem limitação pelos percentuais presumidos. Esse é um dos benefícios de manter contabilidade formal, ainda que dispensada pela legislação do regime.

Passo a passo: MEI declarando IRPF em 2026

  1. Baixe o programa IRPF 2026: disponível no Portal da Receita Federal entre fevereiro e março;
  2. Identifique os rendimentos: salário em CLT, pró-labore, aluguéis, lucros do MEI, juros recebidos;
  3. Calcule a parcela isenta: aplique o percentual presumido sobre a receita bruta do CNPJ e deduza o DAS pago;
  4. Preencha "Rendimentos Tributáveis": salários, pró-labore e lucros que ultrapassem a parcela isenta;
  5. Preencha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis": parcela isenta do lucro do MEI no código 12 (Lucros e dividendos);
  6. Preencha bens e direitos: inclua o CNPJ do MEI no grupo de bens, conforme orientação da Receita Federal;
  7. Transmita a declaração: envie pelo programa ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda até 30 de maio de 2026.

Quem é dispensado do IRPF mesmo sendo MEI

O titular do MEI cuja única fonte de renda é a atividade empresarial e que não atinge os limites de obrigatoriedade da Instrução Normativa anual está dispensado do IRPF. Nessa hipótese, basta entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio.

É comum, porém, que o MEI conjugue receitas pessoais com a atividade do CNPJ, como salário em CLT em outro emprego ou aluguel recebido. Nessas situações, o IRPF é exigido sempre que a soma dos rendimentos tributáveis ultrapassar o limite estabelecido em norma.

Multas por atraso e por omissão

A DASN-SIMEI entregue fora do prazo gera multa de R$ 50,00, reduzida em 50% caso a entrega ocorra antes de ação fiscal, conforme o art. 38-A da LC 123/2006. A não entrega prolongada compromete o enquadramento e pode resultar em desenquadramento de ofício.

Já a omissão do IRPF, quando obrigatório, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto, conforme o art. 88 da Lei nº 8.981/1995.

Conclusão: duas obrigações, dois caminhos

O MEI é uma figura única no ordenamento tributário, e isso impõe atenção redobrada às duas declarações: a DASN-SIMEI mantém o CNPJ regular perante o Simples Nacional; o IRPF, quando devido, cumpre a obrigação do CPF do titular. Confundi-las pode causar tanto a perda do enquadramento quanto a omissão de rendimentos, com sanções específicas em cada esfera.

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FAQ sobre IR do MEI em 2026

Kauane Eliza Savaris

Possui três anos de experiência na área contábil. Atualmente, cursa Ciências Contábeis na 7ª fase pela UNOESC Joaçaba, conciliando sua formação acadêmica com a prática profissional no setor.

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