Por que uma empresa é excluída do Simples
Exclusão de ofício, por iniciativa do fisco
- Débitos com a Receita Federal, o INSS, estados ou municípios, sem exigibilidade suspensa;
- Atividade vedada ao regime, identificada no CNAE ou na operação real;
- Falta de inscrição municipal ou estadual exigida para a atividade;
- Irregularidade cadastral, como empresa não localizada no endereço;
- Sócio impedido, por participação societária que descumpre os limites da lei;
- Omissão reiterada de declarações e de informações;
- Prática de infração como sonegação, simulação ou interposição de pessoas.
Exclusão obrigatória por excesso de faturamento
- Até 20% acima do limite de R$ 4,8 milhões: a exclusão produz efeitos a partir do ano seguinte;
- Mais de 20% acima do limite: a exclusão produz efeitos a partir do mês seguinte ao do excesso, e a empresa passa a apurar os tributos fora do Simples ainda no mesmo ano.
Exclusão por opção
A própria empresa pode sair do regime, geralmente após uma simulação que mostra vantagem em outro enquadramento. Esse caminho faz parte do planejamento tributário.
O Termo de Exclusão e a janela de 90 dias
Esta é a parte mais importante do artigo, porque é onde a empresa ainda pode reverter tudo sem custo tributário maior.
Quando a exclusão é motivada por débitos, o procedimento costuma seguir esta sequência:
- A Receita Federal emite o Termo de Exclusão acompanhado do relatório de pendências;
- A ciência é dada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pela caixa postal do e-CAC;
- A empresa tem 90 dias contados da ciência para regularizar a totalidade dos débitos (à vista ou por parcelamento); se a empresa discordar dos débitos, o prazo para contestar é de 20 dias úteis;
- Regularizou no prazo: o termo perde efeito e a empresa permanece no Simples;
- Não regularizou: a exclusão se concretiza, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
O problema é que a ciência costuma ser tácita: se ninguém abre a caixa postal eletrônica, ela é considerada feita automaticamente 45 dias após a disponibilização do termo, e o prazo começa a correr a partir daí. Por isso a rotina de consulta mensal importa tanto, como mostra Como consultar a situação fiscal da empresa.
O que muda quando a exclusão se concretiza
A empresa migra para Lucro Presumido ou Lucro Real e passa a conviver com:
- Tributos separados, com IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS, ICMS e INSS patronal recolhidos individualmente;
- Contribuição previdenciária patronal sobre a folha, que no Simples é parte da guia única em vários anexos;
- Novas obrigações acessórias, como ECD, ECF, EFD-Contribuições e DCTF;
- Mais custo contábil, pelo aumento do volume de trabalho;
- Mudança na emissão de notas, com destaque de tributos e tratamento de créditos;
- Possível ganho, em alguns casos, porque nem sempre o Simples é o regime mais barato.
Esse último ponto merece honestidade: há empresas que, ao serem excluídas, descobrem que pagam menos fora do Simples. A comparação está em Lucro Presumido x Simples Nacional em 2026: qual compensa?.
Antes de brigar pela reinclusão, confira se ela compensa
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Como pedir a reinclusão no Simples Nacional
- Descubra a causa exata da exclusão, consultando o Termo de Exclusão e o relatório de pendências no e-CAC;
- Confirme a situação cadastral do CNPJ, porque empresa inapta não consegue optar;
- Liste todas as pendências, separando débitos federais, estaduais e municipais;
- Verifique se existe pendência de declaração, que se resolve sem pagamento de imposto;
- Pague ou parcele os débitos, lembrando que o parcelamento ativo e em dia suspende a exigibilidade;
- Regularize inscrições estadual e municipal, se for o caso;
- Ajuste o CNAE se a exclusão foi por atividade vedada;
- Corrija o quadro societário se houver sócio impedido;
- Confirme que a empresa está dentro do limite de faturamento;
- Faça a nova opção pelo Simples Nacional no portal, em setembro, para valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (MEI: em janeiro);
- Acompanhe o resultado do pedido, porque ele passa por validação dos três entes federativos;
- Se o pedido for negado, analise o motivo apontado e, havendo erro, apresente contestação.
O passo 10 é o que trava quase todo mundo: a janela existe apenas em setembro. Perdida, a empresa fica fora do regime por mais um ano inteiro.
A certidão que comprova a regularidade está explicada em Certidão negativa de débitos (CND): como emitir grátis.
Prazos que decidem o resultado
E se a exclusão foi indevida
Acontece com frequência, principalmente quando o débito apontado já foi pago, está parcelado ou foi alocado em código errado.
Nesses casos:
- Reúna os comprovantes de pagamento e os recibos de entrega das declarações;
- Confira se o pagamento foi vinculado corretamente ao débito;
- Apresente a contestação dentro de 20 dias úteis da ciência do termo;
- Se a exclusão já ocorreu por erro administrativo, peça o cancelamento com os documentos que comprovam a regularidade;
- Guarde todo o protocolo, porque ele será a prova do seu pedido.
Boa parte dessas situações nasce de declaração não entregue ou de divergência de alocação, e não de dívida real. O diagnóstico está em Como consultar pendências federais da empresa em 2026.
O caso do MEI excluído
O microempreendedor individual tem regras próprias:
- O desenquadramento do Simei ocorre por excesso de faturamento, atividade vedada, contratação de mais de um empregado ou participação societária em outra empresa;
- O acúmulo de DAS em atraso pode levar à exclusão e, em casos extremos, à baixa de ofício do CNPJ;
- A regularização passa pela entrega das declarações anuais e pelo parcelamento das guias;
- Quando o motivo é excesso de faturamento, o caminho natural é a migração de categoria.
Os detalhes estão em MEI com dívida em 2026: como regularizar o DAS e o plano de transição em migrar de MEI para ME.
Como evitar uma nova exclusão
- Consulte o DTE-SN e a caixa postal do e-CAC pelo menos uma vez por mês;
- Acompanhe a situação fiscal nas três esferas a cada trimestre;
- Entregue declarações mesmo sem movimento;
- Mantenha parcelamentos em dia, inclusive parcelas de valor pequeno;
- Monitore o faturamento acumulado contra o limite do regime;
- Atualize CNAE sempre que a empresa criar linha de receita nova;
- Mantenha endereço e quadro societário corretos no cadastro;
- Tenha alguém responsável por olhar isso todo mês, e não só no fim do ano.
O acompanhamento contínuo é exatamente o papel do monitor de pendências.
Erros comuns
- Ignorar o Termo de Exclusão por não abrir a caixa postal eletrônica;
- Pagar só parte dos débitos dentro do prazo de 90 dias;
- Achar que o parcelamento feito depois do prazo reverte a exclusão daquele ano;
- Esquecer que a nova opção agora só acontece em setembro;
- Regularizar a esfera federal e deixar débito estadual ou municipal em aberto;
- Pedir reinclusão com o CNPJ em situação cadastral irregular;
- Não revisar o CNAE quando a exclusão foi por atividade vedada;
- Supor que o Simples é sempre melhor, sem simular os outros regimes;
- Deixar de entregar as obrigações do novo regime durante o período fora do Simples.
Casos práticos
Empresa que reverteu dentro dos 90 dias
Recebeu o Termo de Exclusão por débitos de pouco mais de R$ 7 mil. Parcelou tudo em uma semana e permaneceu no regime, sem interrupção.
Prestadora que perdeu o prazo por não ler a caixa postal
O termo foi considerado recebido por ciência tácita. Quando o contador percebeu, a exclusão já estava consolidada e a empresa passou o ano no Lucro Presumido.
Comércio excluído por excesso de faturamento
Ultrapassou o limite em mais de 20%. A exclusão passou a valer já no mês seguinte ao do excesso, e a empresa teve de apurar os tributos pelo novo regime no restante do ano, com aumento relevante de carga.
Empresa que descobriu que estava melhor fora
Foi excluída por débito, simulou os regimes durante a regularização e constatou que, com a folha e a margem atuais, o Lucro Presumido saía mais barato. Optou por não voltar.
Conclusão: a janela existe, mas ela fecha
A exclusão do Simples Nacional raramente é uma surpresa de verdade. Ela é precedida de pendências que estavam visíveis e de um termo que foi enviado para uma caixa postal que ninguém abriu. Quem acompanha a situação fiscal todo mês resolve o problema dentro dos 90 dias e nem chega a sair do regime. Quem descobre depois precisa esperar a janela de setembro, e paga por isso durante um ano inteiro.
A Razonet acompanha as pendências, avisa antes do termo chegar, cuida da regularização e simula se vale mais a pena voltar ao Simples ou permanecer no novo regime.
Para continuar, veja Como consultar a situação fiscal da empresa, Certidão negativa de débitos (CND) e Lucro Presumido x Simples Nacional em 2026.
Se ninguém avisou você sobre o termo a tempo, veja como funciona trocar de contador.
Regularização, reinclusão e acompanhamento contínuo
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Base legal citada
- Lei Complementar nº 123/2006, artigos 3º, 16 (opção pelo regime e DTE-SN, inclusive a ciência em 45 dias), 17, 28 a 32 e 39 (limites, vedações, hipóteses e efeitos da exclusão do Simples Nacional);
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 517 (opção pelo Simples Nacional em setembro, com efeitos a partir do ano seguinte);
- Lei Complementar nº 216/2025 (nova redação do art. 31, § 2º, da LC 123/2006: prazo de 90 dias para regularizar após a ciência da exclusão);
- Lei Complementar nº 227/2026, art. 173 (impugnação em 20 dias úteis, art. 15 do Decreto nº 70.235/1972);
- Resolução CGSN nº 140/2018, com destaque para as regras de opção, exclusão de ofício, Termo de Exclusão e prazos de regularização;
- Lei nº 5.172/1966, Código Tributário Nacional, artigo 151 (suspensão da exigibilidade do crédito tributário, inclusive por parcelamento) e artigos 205 e 206 (certidões);
- Lei nº 9.430/1996, artigos 80 e 81 (suspensão e inaptidão do CNPJ);
- Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
- Decreto nº 70.235/1972 (processo administrativo fiscal; art. 15, impugnação em 20 dias úteis; art. 23, intimação eletrônica);
- Lei nº 11.196/2005 (intimação eletrônica no processo administrativo federal, pela caixa postal do e-CAC);
- Legislação estadual e municipal aplicável aos débitos e inscrições que também motivam a exclusão.
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