O que é a DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI é a declaração anual pela qual o titular de um MEI presta contas à Receita Federal sobre o faturamento bruto do exercício anterior e a existência ou não de empregado contratado. A obrigação é exclusiva do CNPJ MEI; o IRPF do titular é declaração distinta, regida pela Lei nº 9.250/1995 e devida apenas quando o microempreendedor atinge os critérios anuais da Receita Federal.
A finalidade primária da declaração é comprovar que o faturamento anual não ultrapassou o teto do regime: R$ 81.000,00, conforme art. 18-A, §1º, da LC 123/2006, ou R$ 251.600,00 em caso de MEI caminhoneiro, durante a transição prevista pela Lei Complementar nº 214/2025. Veja mais sobre o limite do MEI e as situações em que o teto é ultrapassado.
Em segundo plano, a DASN também é o ponto de partida para o cálculo da parcela isenta do lucro distribuído ao titular do MEI quando ele precisar declarar IRPF, conforme o art. 14 da Lei nº 9.249/1995.
Quem precisa entregar a DASN-SIMEI
Todo MEI ativo em algum momento do ano-calendário anterior deve transmitir a DASN-SIMEI. Não há exceções relevantes para a obrigação acessória, ainda que existam particularidades de conteúdo:
- MEI ativo o ano inteiro: entrega a DASN ordinária, referente ao ano completo;
- MEI aberto durante o ano: entrega a DASN referente ao período em que o CNPJ esteve ativo, com faturamento proporcional;
- MEI baixado durante o ano: entrega a DASN-SIMEI de Situação Especial até o último dia do mês em que ocorreu a baixa, conforme o art. 109, § 3º, da Resolução CGSN nº 140/2018.
- MEI sem faturamento: entrega a DASN com receita zero, mantendo cumprida a obrigação acessória.
Quem acaba de abrir o MEI e ainda não conhece todas as obrigações pode consultar o material complementar sobre o que fazer após abrir o MEI, que detalha as rotinas anuais e mensais da modalidade.
Prazo da DASN MEI
O prazo de entrega é até o dia 31 de maio do ano seguinte ao da apuração, conforme o art. 109 da Resolução CGSN 140/2018. A janela de transmissão abre, em regra, em 1º de janeiro do exercício. Assim, a DASN-SIMEI 2026, referente ao faturamento do ano-calendário 2025, pode ser entregue de janeiro até 31 de maio de 2026.
O envio é independente do recolhimento mensal do DAS-MEI, que continua devido com vencimento no dia 20 de cada mês, conforme art. 38 da Resolução CGSN 140/2018.
Como fazer a DASN-SIMEI passo a passo
A entrega é totalmente eletrônica, gratuita e dispensa certificado digital. Veja o passo a passo completo da DASN-SIMEI ou siga o resumo a seguir:
- Acesse o Portal do Simples Nacional: ingresse em www8.receita.fazenda.gov.br e clique em DASN-SIMEI;
- Identifique-se com CNPJ: o acesso é livre, sem login certificado;
- Selecione o ano de apuração: informe o exercício a que se refere a declaração;
- Informe o faturamento bruto total: valor total recebido no ano, considerando vendas, serviços e demais receitas;
- Segregue receitas por tipo de atividade: vendas com ICMS, serviços com ISS, vendas interestaduais e exportações;
- Indique se houve empregado: apenas sim ou não, conforme o art. 18-C da LC 123/2006;
- Confirme e transmita: o sistema gera o recibo da declaração, que deve ser salvo em PDF para arquivo.
Recomendação: antes de transmitir, confira as notas fiscais emitidas no ano. O detalhamento por tipo (NF-e, NFC-e ou NFS-e) auxilia na segregação correta da receita. Em caso de dúvida, consulte o guia de nota fiscal MEI.
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O que acontece se não declarar a DASN-SIMEI
A omissão na entrega da declaração tem três níveis de consequência, em ordem crescente de gravidade:
1. Multa por atraso
Pelo art. 38-A da LC 123/2006, a multa é de 2% ao mês sobre o total dos tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00. Para o MEI que entregar a declaração antes de qualquer ação fiscal, a multa é reduzida em 50%, resultando em valor mínimo de R$ 25,00. O DARF da multa é gerado pelo próprio sistema na transmissão fora do prazo.
2. Impossibilidade de emitir o DAS
A DASN é pré-requisito para o cálculo correto dos boletos mensais. Em caso de inadimplência prolongada, o DAS-MEI pode ser bloqueado, impedindo o cumprimento da obrigação principal e gerando débitos cumulativos.
3. Baixa de ofício do CNPJ
A inadimplência continuada da DASN, combinada com o não pagamento do DAS-MEI, pode ensejar a baixa de ofício do CNPJ, nos termos do art. 54 da Resolução CGSN 140/2018 e do art. 17 da Lei nº 11.598/2007. A baixa retira o microempreendedor do regime e o impede de exercer atividade formal até a regularização. Em alguns casos é necessário negociar as dívidas do MEI para retomar a atividade.
Atenção: a perda do CNPJ afeta diretamente os benefícios previdenciários do titular. Os meses não cobertos pelo recolhimento do INSS por meio do DAS não contam para a aposentadoria, o auxílio-doença ou o salário-maternidade.
E se o faturamento ultrapassou o teto?
Quando a DASN apresentar faturamento superior a R$ 81.000,00 (ou R$ 251.600,00 na transição da LC 214/2025), há duas hipóteses:
- Excesso de até 20%: o MEI permanece enquadrado no regime até o fim do ano, devendo recolher um DAS complementar sobre o valor excedente no ano seguinte;
- Excesso superior a 20%: ocorre o desenquadramento retroativo, com efeitos desde 1º de janeiro do ano da apuração (ou desde a abertura da empresa, se constituída no decorrer do ano), exigindo a migração para Microempresa (ME) ou EPP no Simples Nacional e o recolhimento dos tributos retroativos.
Para entender com profundidade essa transição, leia o guia passei o limite de faturamento do MEI, e agora?, que orienta a comunicação obrigatória de desenquadramento prevista no art. 18-A, §7º, da LC 123/2006.
Reforma Tributária e a DASN do MEI
A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023 e LC nº 214/2025) mantém a DASN-SIMEI como obrigação acessória do regime do MEI durante toda a transição (2026 a 2033). O teto continua para R$ 251.600,00 em caso de MEI caminhoneiro. A composição interna do DAS poderá conter parcelas da CBS e do IBS, a depender da regulamentação infralegal.
Conclusão: a DASN é simples, mas é obrigatória
A DASN-SIMEI é uma das obrigações mais simples do ordenamento tributário brasileiro: poucos campos, sem custo financeiro e prazo amplo. Ainda assim, milhares de microempreendedores deixam de entregá-la todos os anos, expondo-se a multas, perda de benefícios previdenciários e até baixa do CNPJ. Para conhecer todas as obrigações do regime, consulte o guia completo de contabilidade para MEI.
Contar com uma contabilidade digital especializada é a forma mais segura de cumprir o prazo, conferir a apuração e antecipar eventual desenquadramento por excesso de faturamento, mantendo o MEI ativo e regular ano após ano.
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