CND Federal: o que é, como emitir e qual a validade (guia 2026)

CND Federal: o que é, como emitir e qual a validade da certidão negativa

CND Federal: o que é, como emitir online, qual a validade e a diferença para CPEN e CP. Guia completo com a lei seca do CTN e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014.

Por Pietra Vieceli

Publicado em 29 de maio de 2026

Atualizado em 30 de junho de 2026

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INTRODUÇÃO

A CND Federal (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) é o documento oficial que comprova a regularidade fiscal de uma pessoa física ou jurídica perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ela é emitida online, gratuitamente, pelo site da Receita Federal ou da PGFN, e foi unificada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, que reuniu em uma só certidão os débitos previdenciários (INSS) e os demais tributos federais. A validade é de 180 dias a partir da emissão. Para empresas com débito mas com exigibilidade suspensa, a Receita emite a CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), que tem o mesmo valor jurídico da CND para a maioria das finalidades.

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Autora:

Pietra Vieceli, Bacharel em Direito, atua como especialista em Regularizações na Razonet, com experiência na condução de processos de regularização empresarial e na construção de soluções para adequação fiscal, jurídica, tributária e societária.

O que é a CND Federal

A CND Federal é o documento oficial que prova que a pessoa física ou jurídica não tem débitos federais em aberto. A previsão legal está nos arts. 205 a 208 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), que regulamenta a emissão de certidões fiscais.

Até 2014, a regularidade fiscal exigia certidões separadas: uma da Receita Federal (tributos federais), uma da PGFN (dívida ativa da União) e uma específica das contribuições previdenciárias (a "certidão do INSS"). A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, com efeitos a partir de 3 de novembro de 2014, reuniu todas em uma certidão única, chamada de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. É essa a certidão emitida hoje, tanto pelo portal da Receita quanto pelo da PGFN.

Ou seja, o INSS não entrou em uma segunda etapa: já fez parte da unificação desde a origem, em novembro de 2014. Hoje, uma única CND Federal cobre tudo: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, contribuições previdenciárias (INSS) e a dívida ativa da União.

Os três tipos de certidão

A Receita Federal e a PGFN emitem três tipos de certidão, conforme a situação fiscal da pessoa jurídica:

1. CND, Certidão Negativa de Débitos

Emitida quando não há nenhum débito federal em aberto. É o status ideal. A empresa está totalmente regular.

2. CPEN, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa

Emitida quando há débitos federais, mas com a exigibilidade suspensa ou garantida. O fundamento está no art. 206 do CTN (que define a certidão positiva com efeitos de negativa) combinado com as hipóteses de suspensão da exigibilidade do art. 151 do CTN: parcelamento em dia, depósito do montante integral, decisão judicial favorável, moratória, reclamações e recursos administrativos. A CPEN tem o mesmo valor jurídico da CND para licitação, financiamento e contratos.

3. CP, Certidão Positiva (sem efeitos de negativa)

Emitida quando há débito federal sem suspensão da exigibilidade. Significa que a empresa está irregular perante a Receita ou a PGFN. Praticamente não há finalidade comercial em que a CP seja aceita.

Diferença prática: CND e CPEN servem para licitação, financiamento e contrato. CP é a "certidão vermelha", indica problema. A empresa com CP precisa regularizar antes de qualquer ato que exija comprovação fiscal.

Como emitir a CND Federal online, gratuitamente

A emissão pode ser feita por dois canais oficiais, com o mesmo resultado:

Canal 1: pelo site da Receita Federal

  1. Acesse gov.br/receitafederal.
  2. Vá em "Certidão".
  3. Selecione "Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União".
  4. Informe o CPF ou CNPJ.
  5. Marque o captcha e clique em consultar.
  6. Baixe o PDF da certidão emitida.

Canal 2: pelo site da PGFN (Regularize)

  1. Acesse regularize.pgfn.gov.br.
  2. Vá em "Emitir Certidão".
  3. Informe o CPF ou CNPJ.
  4. Marque o captcha e gere a certidão.

As duas certidões têm o mesmo conteúdo e o mesmo valor jurídico. A emissão é instantânea, gratuita e não exige login para a maioria dos casos. Para CNPJ com débito que precise ser detalhado, pode ser preciso login com gov.br Prata/Ouro ou certificado digital.

Se a certidão não emitir: quando o sistema não libera a CND automaticamente, isso indica que há alguma pendência. Nesse caso, consulte sua situação fiscal no e-CAC para identificar o que está travando e utilize o serviço "Comprovar regularidade fiscal" no portal gov.br, que serve justamente para destravar a emissão. Regularizada a pendência, a certidão costuma ser liberada automaticamente em 2 a 5 dias.

Boa prática: salve o PDF com a data no nome do arquivo (ex.: cnd_federal_12345678000199_2026-05-17.pdf). Como a validade é de 180 dias, ter a data ajuda a saber quando renovar.

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Parcelar é uma das hipóteses do art. 151 do CTN que suspende a exigibilidade e libera a CPEN. A Razonet faz o diagnóstico do débito, calcula a melhor opção de parcelamento e protocola para você, e a certidão sai em poucos dias.

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Validade da CND Federal

A validade da CND Federal é de 180 dias a partir da data de emissão, conforme o art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014. Esse prazo tem origem na própria legislação previdenciária: a Lei nº 8.212/91 previa validade de 60 dias, ampliável por regulamento para até 180 dias, e a Portaria MF nº 358/2014 fixou os 180 dias para a certidão conjunta. Para apresentar em licitação, contrato ou financiamento, vale gerar uma nova certidão próxima à data de uso.

Mudanças na situação fiscal (entrada de débito, perda de parcelamento, lançamento de ofício) podem invalidar a certidão antes do prazo. Por isso, é boa prática monitorar continuamente a regularidade do CNPJ, não só na hora de emitir a certidão.

Para que serve a CND Federal

  • Licitação pública:  a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), no art. 68, exige a comprovação de regularidade fiscal (federal, estadual e/ou municipal) e de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS para a habilitação.
  • Contratos com órgãos públicos: federais, estaduais e municipais.
  • Financiamento bancário: bancos e cooperativas costumam exigir CND para aprovar crédito.
  • Transferência de imóveis: cartórios exigem CND federal para escrituração.
  • Operação de fusão, cisão e incorporação: a Receita exige certidão para aprovação do ato societário.
  • Recebimento de precatórios: CND é requisito para o levantamento.
  • Pedido de baixa do CNPJ: certidão regular é necessária para conclusão da baixa.

Importante: a CND Federal cobre apenas os tributos federais. Para regularidade fiscal completa, a empresa precisa também de: Certidão estadual (SEFAZ); Certidão municipal (prefeitura); Certidão de regularidade do FGTS - CRF (Caixa Econômica Federal); CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Justiça do Trabalho/TST, Lei nº 12.440/2011), exigida em toda licitação ao lado da CND federal. Cada esfera emite a sua certidão. 

Como ler a CND Federal emitida

O PDF emitido traz:

  • Identificação: CPF/CNPJ, nome ou razão social.
  • Indicação do tipo: Negativa (CND), Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) ou Positiva (CP).
  • Abrangência: tributos federais administrados pela Receita Federal e Dívida Ativa da União administrada pela PGFN.
  • Data de emissão e prazo de validade (180 dias).
  • Código de controle (autenticação por sequência alfanumérica).
  • QR Code para validação pela parte interessada.

Qualquer pessoa pode validar a autenticidade da certidão pelo QR Code ou pelo código de controle, no portal da Receita ou da PGFN, gratuitamente.

Conclusão: CND Federal é o passaporte fiscal da empresa

A CND Federal é um dos documentos mais simples e ao mesmo tempo mais decisivos do empresário brasileiro. Em poucos cliques, você comprova ou descobre a sua regularidade perante a União. Para a maioria das operações comerciais relevantes (licitação, financiamento, contratos públicos, baixa de CNPJ), a CND é requisito formal.

A boa notícia é que, para empresas em dia, a emissão é instantânea e gratuita. A má notícia é que para empresa com débito o caminho passa por diagnóstico, parcelamento e regularização. Empresário que monitora a situação mensalmente evita a surpresa de descobrir o problema na hora de fechar negócio.

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FAQ Sobre CND Federal

Pietra Vieceli

Pietra Vieceli

Bacharel em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina, atuando há mais de um ano na Razonet. Especialista na condução de processos de regularização empresarial e na construção de soluções jurídicas e adequação fiscal, tributária e societária.

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