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CFOP 2026: guia completo com os principais códigos fiscais

CFOP: guia completo com os principais códigos fiscais

Aprenda o que é CFOP, como funciona a estrutura de 4 dígitos e veja a tabela com os principais códigos fiscais de entrada e saída para emissão de NF-e.

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Publicado em 27 de junho de 2026

Atualizado em 29 de junho de 2026

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Conteúdo do post

  1. O que é CFOP
  2. Estrutura do CFOP: como decifrar os 4 dígitos
  3. Tabela dos principais CFOPs em uso no comércio e na indústria
  4. CFOP no Simples Nacional
  5. CFOP e a Reforma Tributária
  6. Como escolher o CFOP correto
  7. Erros comuns de CFOP e suas consequências
  8. Conclusão: CFOP correto é fiscalmente vital

INTRODUÇÃO

CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações. Trata-se de uma classificação numérica de quatro dígitos instituída pelo Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que identifica a natureza da operação registrada em qualquer documento fiscal (NF-e, NFC-e, CT-e e NF-e de serviço, quando exigido). O primeiro dígito indica se a operação é de entrada (1 a 3) ou de saída (5 a 7), o segundo identifica o tipo geral e os dois últimos detalham a natureza específica. A correta classificação do CFOP é obrigação acessória prevista na LC nº 87/1996 (ICMS) e na LC nº 116/2003 (ISS), com impactos diretos na apuração de tributos.

Errar o CFOP gera autuação e perda de crédito tributário

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O que é CFOP

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é o código numérico que identifica, em todo documento fiscal, a natureza da operação realizada: venda, revenda, devolução, remessa, transferência, prestação de serviços de transporte ou comunicação, entre dezenas de outras possibilidades.

Foi instituído pelo Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, celebrado entre os estados e o Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Sua estrutura atual é definida pelos Ajustes SINIEF nº 07/2001 e seguintes, que reorganizaram os códigos em quatro dígitos.

Embora seja, em essência, instrumento de controle do ICMS, o CFOP é também utilizado na escrituração de operações sujeitas a IPI, PIS, Cofins e ISS, sendo elemento obrigatório em qualquer nota fiscal eletrônica emitida no Brasil.

Estrutura do CFOP: como decifrar os 4 dígitos

Cada CFOP possui quatro dígitos, com significado específico para cada posição. Tome como exemplo o código 5.102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros):

  • 1º dígito (5): identifica que se trata de saída para destinatário no mesmo estado;
  • 2º dígito (1): indica o grupo da operação (vendas);
  • 3º e 4º dígitos (02): detalham que é venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Faixas de primeiro dígito

O primeiro dígito é o mais relevante para identificar a operação:

  • 1.000 a 1.999: entrada de mercadorias ou serviços de dentro do estado;
  • 2.000 a 2.999: entrada vinda de outro estado;
  • 3.000 a 3.999: entrada vinda do exterior (importação);
  • 5.000 a 5.999: saída para destinatário no mesmo estado;
  • 6.000 a 6.999: saída para outro estado;
  • 7.000 a 7.999: saída para o exterior (exportação).

Tabela dos principais CFOPs em uso no comércio e na indústria

Vendas (5.xxx e 6.xxx)

  • 5.101 / 6.101: Venda de produção do estabelecimento (indústria);
  • 5.102 / 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (comércio);
  • 5.401 / 6.401: Venda de produção em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
  • 5.405 / 6.405: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, em operação com substituição tributária;
  • 5.910 / 6.910: Remessa em bonificação, doação ou brinde;
  • 5.911 / 6.911: Remessa de amostra grátis;
  • 5.949 / 6.949: Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.

Compras (1.xxx e 2.xxx)

  • 1.101 / 2.101: Compra para industrialização;
  • 1.102 / 2.102: Compra para comercialização;
  • 1.401 / 2.401: Compra para industrialização ou produção rural em operação com substituição tributária;
  • 1.405 / 2.405: Compra para comercialização em operação com substituição tributária;
  • 1.556 / 2.556: Compra de material para uso ou consumo;
  • 1.949 / 2.949: Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.

Devoluções

  • 1.201 / 2.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento;
  • 1.202 / 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
  • 5.201 / 6.201: Devolução de compra para industrialização;
  • 5.202 / 6.202: Devolução de compra para comercialização.

Importação e exportação

  • 3.101: Compra para industrialização importada do exterior;
  • 3.102: Compra para comercialização importada do exterior;
  • 7.101: Venda de produção do estabelecimento ao exterior;
  • 7.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ao exterior;
  • 7.949: Outra saída ao exterior não especificada.

Transferência entre estabelecimentos do mesmo titular

  • 5.151 / 6.151: Transferência de produção do estabelecimento;
  • 5.152 / 6.152: Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Sistema emissor com CFOP errado é multa certa

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CFOP no Simples Nacional

O optante pelo Simples Nacional também é obrigado a informar o CFOP correto em cada documento fiscal, mesmo recolhendo o ICMS pelo regime unificado. A escolha entre, por exemplo, 5.102 e 5.405 (substituição tributária) impacta diretamente o PGDAS-D e a apuração mensal, conforme o art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Empresas prestadoras de serviço, ainda que enquadradas no Simples Nacional, devem observar a regra do Município de prestação do serviço para o ISS, conforme a Lei Complementar nº 116/2003. O CFOP, nesses casos, identifica eventuais operações com mercadorias acessórias à prestação principal.

CFOP e a Reforma Tributária

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, substituirá PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos novos tributos CBS e IBS, com transição entre 2026 e 2033. Embora a estrutura dos novos tributos seja distinta, o CFOP permanecerá como classificação central das operações nos documentos fiscais durante todo o período de transição.

Após a plena implementação do IBS, espera-se a edição de tabela revista, alinhada à nova lógica do imposto sobre o valor agregado. Até lá, a tabela atual continua plenamente vigente.

Como escolher o CFOP correto

A escolha do CFOP depende de quatro perguntas centrais:

  1. É entrada ou saída? Define o primeiro dígito (1/2/3 para entradas; 5/6/7 para saídas);
  2. A operação é dentro do estado, interestadual ou internacional? Refina o primeiro dígito (1 ou 5 para internas, 2 ou 6 para interestaduais, 3 ou 7 para internacionais);
  3. Qual é a natureza da operação? Venda, devolução, transferência, remessa para industrialização etc.;
  4. Há substituição tributária? Quando há ST, a operação migra para a faixa 5.4xx ou 6.4xx, em vez da faixa 5.1xx ou 6.1xx.

Recomendação: mantenha um cadastro de CFOPs vinculados às operações habituais da empresa, parametrizado no sistema emissor. A revisão da tabela deve ocorrer sempre que houver mudança de operação, alteração regulamentar ou inclusão de produto sob substituição tributária.

Erros comuns de CFOP e suas consequências

Os equívocos mais frequentes envolvem:

  • Classificação como 5.102 quando há substituição tributária: o correto seria 5.405, sob pena de recolhimento indevido do ICMS pelo destinatário;
  • Uso do 5.949 (outra saída) para operação que possui CFOP específico: é interpretado pelo fisco como tentativa de mascarar a natureza da operação;
  • Inversão entre 5.xxx e 6.xxx: indicar saída para outro estado como interna leva à falta de recolhimento do diferencial de alíquota;
  • Esquecer o 3.xxx em importações: descumpre obrigação acessória da Instrução Normativa SRF nº 680/2006;
  • CFOP de devolução genérico: usar 5.949 em devolução cancela a anotação correta do crédito de ICMS no destinatário

    Atenção: o lançamento incorreto de CFOP pode gerar autuação por descumprimento de obrigação acessória, com multas a partir de 1% do valor da operação, conforme as legislações estaduais. Em casos extremos, a Receita estadual pode glosar o crédito do ICMS aproveitado pelo destinatário.

Conclusão: CFOP correto é fiscalmente vital

A correta utilização do CFOP é elemento básico da regularidade fiscal e da apuração de tributos. Ainda que pareça apenas uma classificação numérica, sua escolha influencia diretamente o cálculo do ICMS, o crédito tributário do destinatário, a apuração no Simples Nacional e a futura tributação pelo IBS e pela CBS.

Manter uma contabilidade digital especializada significa ter contadores acompanhando as atualizações da tabela CONFAZ, parametrizando o emissor da empresa e revisando notas antes da transmissão, evitando autuações por classificação incorreta.

CFOP certo, NF-e sem erro, apuração sob controle

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FAQ sobre CFOP

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