O que é o salário líquido
O salário líquido é o valor que efetivamente é depositado na conta do empregado ao final de cada período de competência, após a aplicação dos descontos obrigatórios determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943) e pela legislação previdenciária e tributária complementar. Distingue-se do salário bruto, que corresponde não somente ao valor contratado e registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mas também às outras verbas que têm natureza salarial, como horas extras, adicionais e comissões, quando houver.
A diferença entre os dois valores costuma surpreender o trabalhador no início da relação de emprego. Compreender a composição do salário auxilia o planejamento financeiro pessoal e permite negociar pacotes de remuneração com maior segurança.
Descontos obrigatórios sobre o salário
A legislação brasileira impõe ao empregador a retenção, na fonte, de duas contribuições principais:
- Contribuição previdenciária (INSS): destinada ao Regime Geral de Previdência Social, conforme o art. 20 da Lei nº 8.212/1991, com alíquotas progressivas;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): incide sobre a base de cálculo obtida após as deduções legais (INSS, dependentes, pensão alimentícia) ou, alternativamente, após o desconto simplificado, com alíquotas progressivas previstas no art. 4º da Lei nº 9.250/1995, atualizadas pelas Leis nº 14.663/2023 e nº 11.482/2007, e com a nova redução mensal trazida pela Lei nº 15.270/2025.
Outros valores podem ser deduzidos do salário, desde que autorizados expressamente pelo empregado ou previstos em convenção coletiva, tais como: vale-transporte (6%, conforme a Lei nº 7.418/1985), plano de saúde, vale-refeição, contribuição sindical facultativa e empréstimo consignado. Como a pensão alimentícia judicial é determinada por decisão judicial e deve ser descontada obrigatoriamente.
Tabela INSS 2026
A tabela do INSS segue alíquotas progressivas. Considerando o salário mínimo de R$1621,00 em 2026, as faixas aplicáveis aos trabalhadores empregados são:
As alíquotas são progressivas e aplicam-se sobre cada faixa, e não sobre o total. O teto de contribuição em 2026 corresponde a R$8.475,55, valor sobre o qual não há retenção adicional. Salários acima desse limite têm contribuição máxima de aproximadamente R$ 988,09
Tabela IRRF 2026
A retenção do IRRF segue a tabela progressiva mensal, abaixo, conforme a Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 e Art. 2º da Lei nº 15.270/2025:
- Base de cálculo até R$5.000,00: a redução zera o imposto apurado — isenção total;
- De R$5.000,01 até R$7.350,00: : a redução é parcial e decrescente — quanto mais perto de R$5.000,00, menor o imposto pago;
- Acima de R$7.350,01: alíquota de 27,5%, sem redução
A base de cálculo do IRRF pode ser apurada de duas formas: pelos rendimentos tributáveis do empregado no mês, deduzidos do INSS retido e, quando houver, da dedução por dependente (R$189,59 por dependente), ou, como alternativa, pelo desconto simplificado mensal de R$607,20, previsto na Lei nº 14.663/2023. Deve ser sempre utilizada a forma mais vantajosa para o empregado, ou seja, a que resultar na menor base de cálculo.
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Como calcular o salário líquido passo a passo
O cálculo do salário líquido segue um procedimento simples, dividido em etapas:
- Identifique o salário bruto: É o valor mensal combinado em contrato e registrado na CTPS, somado a outros valores recebidos no mês, como horas extras, adicionais e comissões, quando houver.
- Calcule o INSS: O INSS não é um desconto único sobre todo o salário. Ele é calculado em partes: cada parte do salário recebe um percentual diferente.
Primeiro, você vai identificar em qual faixa da tabela vigente o salário se enquadra.
Em cada faixa, calcula-se a diferença entre o limite superior e o limite inferior dessa faixa, e sobre esse valor aplica-se o percentual correspondente.
Ou seja: aplica-se 7,5% sobre o valor que se encaixa na primeira faixa. Depois, sobre a parte do salário que ultrapassa essa faixa, aplica-se 9%. O processo se repete faixa por faixa, sempre calculando o percentual apenas sobre o valor que excede o limite da faixa anterior, até chegar ao valor total do salário.
Ao final, some o valor obtido em cada faixa — essa soma representa o valor total do INSS.
- Calcule a base do IRRF: Aqui é preciso escolher entre duas formas de dedução, usando sempre a mais vantajosa para o empregado (a que resultar na menor base de cálculo).
Na primeira forma — deduções legais —, subtraia dos rendimentos tributáveis o INSS, a dedução por dependentes e outras deduções permitidas, como pensão alimentícia, quando houver.
Na segunda forma — desconto simplificado —, subtraia diretamente dos rendimentos tributáveis o valor de R$607,20. Esse valor substitui todas as deduções legais de uma vez, inclusive o INSS, então as duas formas não se somam.
O resultado da forma escolhida é a base de cálculo do IRRF.
- Aplique a tabela do IRRF: Multiplique a base de cálculo pela alíquota correspondente na tabela vigente e subtraia a parcela a deduzir. O resultado é o valor do Imposto de Renda devido.
- Aplique a nova regra de dedução: Essa redução só vale para quem ganha até R$7.350,00 por mês — acima disso, pule este passo, pois não há redução a aplicar.
Multiplique os rendimentos tributáveis por 0,133145 e subtraia o resultado de R$978,62 — esse valor é a parcela de redução.
Em seguida, diminua essa parcela do Imposto de Renda devido apurado no passo anterior. O resultado é o valor do Imposto de Renda que efetivamente será descontado do salário.
- Subtraia descontos obrigatórios e facultativos: pensão alimentícia, vale-transporte, plano de saúde, vale-refeição (quando há desconto em folha) e empréstimos consignados.
O resultado final é o salário líquido, valor que deverá ser depositado em conta corrente do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, conforme o art. 459 da CLT.
Simulações práticas de salário líquido em 2026
Salário bruto de R$ 2.000,00
Salário bruto: R$ 2.000,00 | INSS: R$155,69 (7,5% sobre R$ 1.621 e 9% sobre a diferença) | IRRF: isento (base R$ 1.844,31, abaixo de R$ 5.000,00) | Líquido aproximado: R$1.844,31, sem outros descontos.
Salário bruto de R$ 4.000,00
Salário bruto: R$ 4.000,00 | INSS: R$368,60 (faixas progressivas) | IRRF: isento (base R$3.631,40, abaixo de R$ 5.000,00) | Líquido aproximado: R$3.631,40, sem outros descontos.
Salário bruto de R$ 6.000,00
Salário bruto: R$ 6.000,00 | INSS: R$641,51 (faixas progressivas até 14%) | Base IRRF: R$ 5.358,49 | IRRF: R$385,10 | Líquido aproximado: R$4.973,39, sem dependentes.
Importante: os valores são aproximações didáticas. O cálculo real depende de variáveis como adicional de insalubridade, horas extras, comissões, dependentes, vale-transporte e descontos facultativos. Folhas com 13º salário e férias seguem cálculo próprio.
FGTS, 13º salário e férias: integram o salário líquido?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), regido pela Lei nº 8.036/1990, corresponde a 8% sobre a remuneração bruta e é depositado pelo empregador em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Não é descontado do salário líquido, pois é encargo patronal
O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/1962, é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro (sem desconto de IRRF e INSS), e a segunda até 20 de dezembro (com descontos integrais sobre o valor cheio). Já as férias obedecem ao art. 142 da CLT, com adicional constitucional de 1/3 e incidência de INSS e IRRF, ressalvadas regras específicas de cálculo.
E o sócio: salário ou pró-labore?
O sócio que atua na administração da empresa não recebe salário, e sim pró-labore, que é uma remuneração prevista no contrato social e nos termos dos arts. 997 e 1.052 a 1.087 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). É considerada como retirada de natureza não trabalhista.
Sobre o pró-labore incide a contribuição previdenciária (INSS) de 11% (limitada ao teto) e IRRF conforme a tabela progressiva, mas não há incidência de FGTS, nem direitos trabalhistas como férias e 13º salário.
Conclusão: planejamento depende de cálculo correto
Calcular corretamente o salário líquido permite ao trabalhador planejar com segurança o orçamento doméstico e ao empregador estruturar uma folha de pagamento compatível com a legislação. As tabelas progressivas de INSS e IRRF, aliadas aos descontos facultativos, exigem atenção, especialmente diante das atualizações anuais das faixas e do salário mínimo.
Empresas que contam com uma contabilidade digital especializada eliminam o risco de erro no cálculo da folha, mantêm o eSocial em conformidade e preservam o direito do empregado em relação a INSS, FGTS e IRRF retidos corretamente.
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