Pejotização e Terceirização: Entenda as Diferenças e Evite Problemas

12/10/2023 às 00:00:00 • 07 minutos
Pejotização e Terceirização: Entenda as Diferenças e Evite Problemas
A prática da pejotização tem se tornado um tópico de discussão cada vez mais relevante no mundo do trabalho. Muitas empresas buscam compreender as implicações legais e éticas desse tema.

Por isso, neste artigo, vamos esclarecer o que é a pejotização, como ela se difere da terceirização e como você pode evitar problemas relacionados a essas práticas no seu negócio.


O que é pejotização?

A pejotização é quando uma empresa contrata um trabalhador por meio de uma Pessoa Jurídica (PJ), em vez de contratá-lo diretamente como seu empregado. A intenção é que ele tenha um CNPJ com o propósito de emitir notas fiscais, o que mascara a relação de emprego real, tentando contornar a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária. 

Ou seja, dessa forma o trabalhador é obrigado a prestar serviços na empresa, cumprindo uma jornada de trabalho sem receber pagamento por horas extras ou ter acesso aos seus direitos, como as férias e o décimo terceiro salário.

Se você está pensando em contratar e possui dúvidas sobre pejotização e terceirização, confira abaixo as definições e exemplificações.


Entendendo a diferença entre pejotização e terceirização

Embora ambas as práticas envolvam a contratação de serviços para as empresas, a pejotização e a terceirização são diferentes em seus objetivos e aplicações.


Pejotização:
 

Como citamos acima, é conhecido como processo de pejotização a contratação de um trabalhador como Pessoa Jurídica para prestar serviços que deveriam ser executados por um empregado comum.

Para que você possa entender essa situação na prática, vamos utilizar o exemplo do João, um publicitário que trabalha para uma empresa de marketing.

João trabalha no setor de criação de uma agência chamada “Brilho Criativo”. Inicialmente, foi contratado como um empregado regular da empresa, recebendo um salário mensal fixo, férias remuneradas, décimo terceiro salário e outros benefícios.

No entanto, a empresa decide economizar dinheiro e reduzir seus encargos trabalhistas. Então, propõem que ele se torne um “colaborador terceirizado”, sugerindo a abertura da Pessoa Jurídica.

João reluta, mas se sente pressionado a aceitar a proposta, pois teme perder seu emprego se recusar. Ele então abre a PJ e assina um contrato de prestação de serviços exclusivo com a "Brilho Criativo".

A partir desse ponto, sua situação muda significativamente. Embora ele continue a desempenhar as mesmas funções e trabalhar nos mesmos projetos que antes, ele não recebe mais um salário fixo mensal. Em vez disso, ele emite notas fiscais à "Brilho Criativo" pelos serviços prestados.

Além disso, agora precisa arcar com todos os custos relacionados à sua PJ, como impostos, previdência social etc. Ele não recebe horas extras por trabalhar em projetos com prazos apertados e também perde o direito a férias remuneradas, décimo terceiro salário e outros benefícios trabalhistas que costumava ter como empregado regular.

Embora João continue a desempenhar um papel essencial na agência, sua situação mudou drasticamente de um empregado para um "colaborador terceirizado", na verdade, um caso de pejotização. Assim, a agência se beneficia com a economia de custos, enquanto João enfrenta uma redução significativa em seus direitos e benefícios como trabalhador.

Porém, vale ressaltar, que quando o trabalhador é contratado como Pessoa Jurídica, ele não possui subordinação com a contratante. O que isso quer dizer? Ele não terá horário para iniciar ou terminar o trabalho. A empresa não pode dar medidas disciplinares. Ele foi contratado para realizar determinado serviço, independente da sua organização para isso.


Terceirização:
 

A terceirização envolve a contratação de uma empresa terceirizada para realizar atividades que não são parte das atividades da empresa contratante. 

Por exemplo, uma empresa de tecnologia chamada "Tech Soluções" precisa de serviços de limpeza para manter suas instalações limpas e organizadas. Em vez de contratar empregados diretamente para realizar essas tarefas, decide optar pela terceirização.

A empresa entra em contato com uma prestadora de serviços terceirizados de limpeza chamada "LimpaTudo" e firma um contrato. De acordo com ele, a "LimpaTudo" se compromete a fornecer uma equipe de profissionais de limpeza para atender às necessidades da "Tech Soluções".

Veja como funciona a terceirização neste cenário:

A "Tech Soluções" paga uma quantia acordada pelo serviço de limpeza prestado. Essa quantia inclui salários dos empregados, materiais de limpeza e outras despesas da "LimpaTudo".

A "LimpaTudo" é responsável por recrutar, treinar e gerenciar a equipe de limpeza. Eles também cuidam de todas as obrigações trabalhistas, como salários, benefícios e encargos sociais.

Os empregados da "LimpaTudo" vão até as instalações da "Tech Soluções" de acordo com um cronograma predefinido para realizar suas tarefas de limpeza, seja diariamente, semanalmente ou mensalmente.

A "Tech Soluções" não precisa se preocupar com questões de gestão de recursos humanos, como contratação, demissão, folgas e férias dos profissionais de limpeza. Essas responsabilidades são assumidas pela "LimpaTudo"

Se a "Tech Soluções" precisar de serviços adicionais ou reduzir a equipe de limpeza, eles podem ajustar o contrato com a "LimpaTudo" de acordo com suas necessidades.

Veja só! Neste exemplo, a terceirização permite que a "Tech Soluções" concentre-se em suas atividades principais, enquanto a "LimpaTudo" fornece o serviço de limpeza especializado. Isso economiza tempo e recursos para a "Tech Soluções", tornando a terceirização uma opção vantajosa para as necessidades de limpeza da empresa. 

Enquanto isso, os empregados da “LimpaTudo” recebem todos os direitos trabalhistas, aqueles que já citamos: horas extras, férias, décimo terceiro salário etc.


Evitando problemas com a pejotização

Para evitar problemas relacionados à pejotização, é importante que as empresas conheçam os direitos dos trabalhadores. 

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) estabeleceu que só é permitida a contratação de ex-funcionários por meio de Pessoa Jurídica após 18 meses da demissão. No entanto, se for comprovado a existência de um vínculo empregatício real, mesmo dentro desse período, a pejotização é considerada ilegal e a empresa é obrigada a pagar todos os direitos ao empregado, corrigidos de juros e multas.

Já a Lei 13.429/2017 esclarece que no caso da terceirização, o que acontece é que a empresa que contrata transfere parte de suas atividades para outra empresa que presta serviços. Para que essa transferência seja considerada legal e regular, algumas condições precisam ser atendidas:

  1. A empresa que presta serviços terceirizados deve ser uma empresa privada com recursos financeiros adequados para realizar os serviços contratados;
  2. A empresa terceirizada deve possuir seus próprios empregados;
  3. A empresa terceirizada deve estar devidamente registrada no CNPJ e na Junta Comercial;
  4. O contrato de prestação de serviços deve conter informações detalhadas sobre o tipo de serviço a ser fornecido, o prazo para a realização do serviço e o valor acordado.

Conte com a ajuda de especialistas

Distinguir a pejotização da terceirização é fundamental para garantir relações de trabalho justas e transparentes. Esteja ciente dos direitos de seus empregados, busque orientação legal quando necessário e defenda um ambiente de trabalho que respeite a legislação vigente.

Se ainda estiver com dúvidas sobre pejotização e terceirização, fale com os nossos especialistas pelo WhatsApp. Estamos prontos para te ajudar!

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