Fator R: Entenda de uma vez como calcular

24/11/2022 às 00:00:00 • 05 minutos
Fator R: Entenda de uma vez como calcular
Cá entre nós. Se tem uma coisa que ninguém gosta, mas que todo mundo faz, é pagar impostos. Eles cercam todas as áreas das nossas vidas e estão presentes em produtos, serviços e também em todas as atividades econômicas que exercemos.

Isso é praticamente uma rotina para os empreendedores, que precisam lidar diariamente com tributações, a fim de se manter sempre dentro da regularidade. Mas e se eu te dissesse que existe uma forma de economizar até 9,5% em impostos para a sua empresa?

Não seria ótimo? Pois bem. Muito provavelmente você já ouviu falar no famigerado Fator R, e que, de alguma forma, algumas empresas podem fazer uso para economizar na hora de recolher os impostos. 

Mesmo que já tenham ouvido esse termo, a maioria das pessoas não faz ideia do que seja, e nem como ele pode ser benéfico para alguns negócios. Para começar, vale deixar claro que somente empresas do Simples Nacional podem fazer uso desse benefício e, mesmo assim, é preciso fazer um cálculo para ter certeza quais se encaixam.


Mas o que é o Simples Nacional? 

Antes de nos aprofundarmos sobre o Fator R, é importante entender o que é o Simples Nacional. Esse é um regime criado em 2006 com o objetivo de desburocratizar a vida dos micro e pequenos empresários.

Através dele as empresas têm acesso a benefícios como Redução nos impostos, Simplificação fiscal e Redução de encargos com funcionários.

Claro que esses são apenas alguns dos diversos benefícios, e também é preciso cumprir alguns requisitos como ser ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Você pode conhecer tudo sobre esse regime através desse artigo, onde explicamos o Simples Nacional de forma bastante detalhada.


E o Fator R? 

Alguns anos atrás, empresas que exerciam algumas atividades regulamentadas e que exigem alto grau de qualificação não se enquadravam no Simples Nacional. Alguns exemplos são: 

● Médicos 
● Engenheiros 
● Profissionais de T.I 
● Veterinários 
● Dentistas

Posteriormente o governo permitiu que esses profissionais entrassem no Simples Nacional, única e exclusivamente através do antigo anexo VI, que era o mais oneroso de todos, com uma alíquota inicial de 16,93%.

No entanto, em 2018 a lei do Simples Nacional passou por uma reforma e isso trouxe diversas mudanças que se mostraram bastante benéficas para empreendedores que não podiam utilizá-lo. Uma dessas mudanças foi a extinção do anexo VI, e as empresas que se enquadravam nele passaram a fazer parte do V.

Como eu disse antes, apesar de já terem ouvido esse termo, muitas pessoas não entendem o que é e como fazer uso dele. De forma simples e objetiva, o Fator R é um cálculo para determinar se uma empresa pertencente ao anexo V cumpre os requisitos para ser tributada com a alíquota do anexo III, que é menor.

Apesar de parecer algo complicado à primeira vista, é extremamente simples entender esse conceito. Para conceituar esse cálculo, entenda o Fator R como uma porcentagem do faturamento destinada a gastos com a folha de pagamento.

O Fator R foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária das micro e pequenas empresas (ME e EPP). Essa é uma medida adotada como forma de incentivar as empresas que geram mais empregos.

Empresas cujo gasto com salários, encargos e pró-labore é igual ou superior a 28% do seu faturamento serão tributadas de acordo com o anexo III, ou seja, pagarão menos impostos.

Por outro lado, as empresas cujo gasto com a folha de pagamento é menor que 28% sobre o faturamento, estão sujeitas à alíquota do anexo V (que começa em 15,5%), que é um pouco mais oneroso em relação ao anexo III (que começa em 6%).


A fórmula do Fator R é: 

Valor da Folha de Pagamento (salários, encargos e pró-labore) dos últimos 12 meses, dividido pelo Faturamento (também dos últimos 12 meses).

Após esse cálculo, se o resultado do Fator R for menor que 0.28, a empresa pagará as alíquotas do anexo V. Se for maior que 0.28, pagará as alíquotas do anexo III.

A alíquota inicial do Anexo V é de 15,5%, enquanto a do Anexo III é de 6%. Isso representa uma economia de quase 10%.

Vale lembrar que as alíquotas citadas acima são as iniciais de cada anexo, podendo variar de:

Anexo V - 15,5% até 19,3%
Anexo III - 6% até 19,5%

Para ilustrar este cálculo, vamos pensar em um consultório odontológico. Digamos que a empresa faturou R$100.000,00 nos últimos 12 meses e, no mesmo período, gastou R$19.000,00 com a folha de pagamento.

Se dividirmos 19.000 por 100.000 o resultado será de 0,19. Ou seja, esse consultório não atingiu os 0.28 para ter direito às alíquotas do anexo III.

Por outro lado, se o mesmo consultório, com o mesmo faturamento anual de R$100.000,00 gastasse R$34.000,00 com a folha de pagamento, o resultado seria diferente. Vamos lá.

34.000 dividido por 100.000 é igual a 0,34. Nesse caso, como o valor é superior a 0.28 a empresa alcançou o requisito mínimo e será tributada de acordo com o anexo III.

Viu como é mais simples do que parece? Você pode utilizar os números da sua empresa para saber se poderá fazer uso desse benefício. Também é importante deixar claro que o cálculo do Fator R deve ser feito todos os meses.

Eu sei que é muita coisa para absorver, então mesmo que agora esteja nítido o que é o Fator R e como calculá-lo, vale lembrar que uma contabilidade de confiança pode ser a maior aliada da sua empresa.

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