Sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado com o intuito de simplificar e facilitar o recolhimento de impostos, unificando diversas taxas em um único documento. Para muitas empresas, este regime representa uma alternativa mais acessível e menos burocrática. 😀
Anteriormente ao Simples, os pequenos negócios pagavam em guias separadas os impostos municipais, estaduais e federais. Além das alíquotas não serem tão favoráveis, sendo muito parecidas com aquelas aplicadas a empresas de porte maior.
Quem pode optar por esse regime?
São muitas as especificidades para uma empresa ser enquadrada, o ideal é que você converse com um contador para ter a certeza e checar se o CNAE da sua empresa realmente pode ser enquadrado nesse regime.
Porém de uma maneira mais generalizada os principais tópicos para você fazer o check list são:
➡️ Faturamento bruto anual de até R$4,8 milhões;
➡️ Possuir atividade econômica permitida pelo Simples Nacional;
➡️ Não possuir débitos em órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
➡️ Estar em regularidade com as contribuições previdenciárias (INSS).
Optei pelo Simples, e agora?
O enquadramento no Simples acontece no primeiro mês de cada ano. Então em Janeiro é que as empresas são incluídas, como também são excluídas desse regime.
Excluídas, como assim????? 😳
Excluídas, como assim????? 😳
É isso mesmo, ao enquadrar no Simples Nacional você além de estar de acordo com todos os itens do checklist acima precisa realizar o pagamento mensal da guia DAS (Documento de Arrecadação Nacional), além de enviar todas as declarações mensais e anuais para a Receita Federal e caso algo fique irregular você corre o risco de perder o benefício de permanecer no regime caso não regularize a situação da empresa.
Como funciona a exclusão do regime Simples Nacional?
A exclusão é uma medida que acontece anualmente, quando a Receita Federal identifica empresas que descumpriram alguma exigência para enquadramento no regime tributário do Simples Nacional. Os motivos mais comuns para exclusões são:
✅ Débitos relacionados a DASN MEI (a guia do Simples);
✅ Faturamento acima do limite permitido;
✅ Exercício em uma atividade econômica não autorizada;
✅ Débitos com o INSS e/ou instituições municipais, estaduais e federais.
Em caso da sua empresa estar irregular o processo de notificação pode acontecer de duas formas: ou a empresa recebe uma notificação (carta) através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou a empresa recebe o Termo de Exclusão do Simples Nacional através do Portal e-CAC.
Em ambas as formas, após a notificação são contados 30 dias para as pendências serem negociadas, caso contrário no ano seguinte em janeiro, a exclusão é automática!
Quais são as consequências de uma exclusão?
Além de perder todos os benefícios concedidos aos optantes pelo Simples Nacional, o CNPJ da empresa passa a ser inapto, o que impossibilita a emissão de Notas Fiscais.
Sendo assim, a empresa excluída do Simples Nacional tem como única alternativa adotar outro regime tributário, podendo escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Para saber qual melhor atende a necessidade do seu negócio, é preciso analisar o cenário por completo, e para isso recomendamos que você solicite auxílio de uma contabilidade.
Para evitar esse tipo de transtorno para você e o seu negócio, atente-se ao prazo de 31 de janeiro para entrar em contato com o nosso time, regularizar o que está irregular e continuar economizando.
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