Entendendo a reforma tributária em 7 pontos

18/09/2023 às 00:00:00 • 09 minutos
Entendendo a reforma tributária em 7 pontos
Em julho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, popularmente conhecida como “reforma tributária”. Desde então, o assunto passou a ser discutido com mais frequência, tanto pelos empresários quanto pelos consumidores. Afinal, todos serão afetados.

Embora a carga tributária brasileira seja um assunto complexo, a intenção da reforma é simplificar o sistema, garantir mais transparência e alterar alguns tributos que já existem atualmente. De fato, a PEC é cheia de detalhes, porém, não é difícil de entender e eu vou te mostrar neste artigo.

Separei os 7 pontos principais para você entender de vez a reforma tributária e os impactos que ela deve causar, principalmente para as empresas que pagamos tributos. Saiba mais a seguir!


1. A reforma tributária é necessária

Se você é empresário, certamente já percebeu que o sistema tributário brasileiro é bastante complexo e até um pouco difícil de entender. Portanto, a intenção é que, com a reforma, o sistema fique mais simples, transparente e eficiente.

Mas será que uma reforma é realmente necessária? Do ponto de vista da maioria dos especialistas, sim, pois além de complexo, o atual sistema brasileiro também é burocrático, desestimulante e com taxas bem elevadas.

Durante uma live realizada em parceria entre a Razonet e Contassesc, o advogado tributarista Armin Huf Júnior fez uma analogia entre o sistema tributário no Brasil e uma casa:

Imagine que o telhado de uma residência está cheio de furos e o dono foi espalhando baldes pela casa para proteger o chão. No entanto, em um dado momento, certamente, haverá muitos baldes espalhados que vão atrapalhar a circulação. Por isso, inevitavelmente, a troca do telhado será necessária.

Foi exatamente o que aconteceu com o sistema tributário no Brasil. Sem reformas, a arrecadação ficou ainda mais complexa ao longo dos anos.


2. Unificação de tributos

Uma das palavras-chaves da reforma tributária aprovada é “unificação”. Isso porque a intenção é que cinco tributos já existentes sejam substituídos por dois Impostos sobre o Valor Adicionado (IVA) – que incide sobre o valor adicionado ao produto ou serviço em cada uma das etapas de produção e comercialização.

De forma direta e simplificada, a reforma prevê que:

● A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fique sob a responsabilidade da União e unifique o Programa de integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

● Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será de competência dos estados e municípios e incorpora os atuais Imposto Sobre Serviços (ISS)e Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


3. A intenção não é aumentar a carga tributária

Esse é um ponto que gera muitas dúvidas, afinal, a quantidade de tributos já é bem alta. No entanto, de modo geral, a intenção da reforma não é aumentar a carga tributária do país.


4. Formação de um Conselho Federativo

Uma das previsões da PEC 45/2019 é a criação de um Conselho Federativo, que seria uma espécie de órgão colegiado responsável pela gestão das arrecadações do IBS. As decisões, então, devem ser tomadas conforme os votos dados pelos integrantes.

E, embora a previsão é que ele seja formado por representantes dos estados e dos municípios, a criação do Conselho tem gerado controvérsias – e um pouco de polêmica também. Algumas das queixas são de que, dessa forma, haveria “concentração de poder” e “menos autonomia” dos governos e prefeituras.


5. Os consumidores também serão impactados

A reforma tributária é de interesse de todos, desde governos e empresários a trabalhadores e consumidores. Isso porque, no fim, todo mundo paga impostos. E um dos grandes problemas do sistema tributário atual é que a maioria das pessoas nem sabem, exatamente, o que estão pagando.

Portanto, com o IVA, será mais fácil identificar para onde estão indo os valores pagos na compra de produtos ou na contratação de serviços.


6. No primeiro momento, MEs e EPPs ainda não serão obrigadas a aderir

Por fazerem parte do Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) não serão afetadas pela reforma tributária, pelo menos nos primeiros anos.

Os limites do Simples Nacional também permanecem os mesmos, assim como as regras para a adesão.

Contudo, se os empresários acharem o IBS e a CBS mais vantajosos, poderão optar pelo IVA no lugar da tributação simplificada do Simples, que – para ME e EPP – recolhe, atualmente, o ISS, o ICMS, o PIS, o IRPJ, a CSLL, a CPP, a Cofins e o IPI.


7. Mesmo aprovada, ela não passa a vigorar agora

Embora os debates acerca da aprovação, das alterações e das propostas da reforma tributária estejam acaloradas em 2023, ela não entra em vigor imediatamente. A intenção é que haja um período de transição para que a nova
forma de arrecadação passe a valer.

O início da transição acontecerá em 2026 e, aos poucos, até 2032, ela deve ser concluída. Ou seja, ainda dá tempo de os brasileiros se adequarem às novas regras e entenderem como a arrecadação funcionará nos próximos
anos.

Portanto, se você gostou do conteúdo e quer entender um pouco mais do assunto, confira a live completa da Razonet com a Contassesc que abordou a reforma tributária com mais profundidade.

E para ter acesso a outros conteúdos importantes para o seu negócio, passe no Blog da Razonet e fique por dentro de tudo!

Até a próxima! :)

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