Direitos Trabalhistas: Entenda de Uma Vez Por Todas

07/11/2022 às 13:29:27 • 05 minutos
Direitos Trabalhistas: Entenda de Uma Vez Por Todas
Para muitos empreendedores, contratar o primeiro funcionário é motivo de grande alegria. Ver o sonho do próprio negócio se tornando realidade, e através dos frutos de tanto trabalho, agora ter a condição de aumentar o time, certamente é bastante motivador. 

Claro que junto ao novo membro da empresa vêm diversas etapas e regras que devem ser respeitadas. Esse conjunto de regras é conhecido como Direitos Trabalhistas, e é extremamente útil para acabar com o achismo e estabelecer um relacionamento saudável entre empresas e profissionais. 

Termos como CLT são amplamente utilizados no mundo dos negócios, mas você sabe o que isso quer dizer e quais as suas implicações?

Bem, começando pelo básico, CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho. Este é um regime de contratação regido pelos direitos trabalhistas em que a empresa deve cumprir as suas obrigações com o trabalhador. 

Isso acontece porque contratar uma pessoa física é bem diferente de contratar uma empresa (PJ). Digamos que você seja dono de uma pizzaria e deseja investir em publicidade para atrair mais clientes.

Nesse caso existem duas opções. Você pode contratar uma empresa para realizar trabalhos específicos em troca de uma remuneração preestabelecida ou contratar um funcionário dessa área para ficar responsável por toda a publicidade da sua empresa.

A relação entre empresas não gera vínculo empregatício, enquanto a relação entre empresa e trabalhador gera sim um vínculo, sendo este regido pelos direitos trabalhistas.

Eu sei que você já deve ter ouvido sobre esses direitos dezenas de vezes, mas você sabe quais são e o que significa cada um deles? Pois bem, me acompanhe nessa leitura que eu vou te contar tudo o que você precisa saber sobre os direitos trabalhistas para gerir a sua empresa e zelar pelos seus funcionários da melhor forma possível. 


Para que servem? 

Pode-se dizer que os direitos trabalhistas surgiram com o objetivo de dar dignidade ao trabalhador e protegê-lo de exigências desumanas. Essa é uma grande conquista para os cidadãos, que por séculos exerceram jornadas de trabalho que beiravam a escravidão.

Imagine uma pessoa ter que trabalhar 16 horas todos os dias sem as mínimas condições de higiene, sem alimentação e por um salário irrisório. Claro que hoje isso é inaceitável, mas infelizmente essa foi a realidade de muitas pessoas durante séculos.

Com o surgimento das leis trabalhistas durante o governo de Getúlio Vargas, o trabalhador passou a ter alguns direitos que pudessem garantir segurança, respeito e dignidade, como jornada de 8 horas, salário-mínimo e folga semanal.

Claro que hoje em dia existem mais direitos do que há 50 anos. Então vamos dar uma olhada neles e entender um pouco sobre o motivo de existirem.


Carteira de trabalho

A carteira de trabalho pode ser comparada a uma carteira de identidade da sua carreira profissional. Este é o documento que oficializa o vínculo empregatício entre empresa e profissional. 

Nela também ficam os registros de entrada e saída em uma empresa, assim como o cargo exercido, e serve inclusive para comprovar experiência.


Salário-Mínimo 

Criado com o objetivo de cobrir as necessidades básicas do trabalhador, a lei do salário-mínimo garante que nenhum profissional seja vítima de um pagamento demasiadamente baixo.


Exame médico 

Ao entrar em uma empresa ou se desligar dela, o trabalhador deve passar por um exame médico a fim de verificar suas condições de saúde, e se ele está bem o bastante para exercer o seu trabalho com eficiência. 

Além disso, essa lei também serve para acompanhar o profissional e identificar possíveis doenças que podem ter sido adquiridas em decorrência da função exercida.


Descanso Semanal Remunerado 

A lei brasileira estabelece que todo trabalhador deverá ter pelo menos 1 dia de descanso por semana. Ao contrário da crença popular, a folga não precisa necessariamente ser no domingo, mas é necessário que seja de pelo menos 1 domingo por mês. 

No caso de empresas que funcionam apenas de segunda a sexta, o descanso remunerado é proporcional ao sábado e ao domingo.


Pagamento até o 5º dia útil 

Essa lei garante que o trabalhador receba seu pagamento em tempo hábil para que possa pagar todas as suas contas em dia. O pagamento pode até ser feito antes do 5° dia útil do mês, mas nunca depois dele.


13° Salário 

Essa lei garante que no final de cada ano, o trabalhador receba 1 salário a mais, proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo: uma pessoa que começou em uma empresa no dia 1 de Janeiro com o salário de R$2400,00 no 13° receberá um salário integral no mesmo valor de R$2400,00. 

Por outro lado, um trabalhador que começou na mesma empresa no meio do ano e só trabalhou 6 meses, receberá o equivalente a 6/12 (seis doze avos) do salário, fazendo com que o valor do seu 13° seja de R$1200,00 (50% do valor total). 

A lei também diz que a primeira parcela do 13º salário deverá ser paga até 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.


Férias 

Além do descanso semanal remunerado, o trabalhador também tem direito a um descanso anual de 30 dias. Essas férias deverão ser remuneradas, e o trabalhador também recebe um adicional equivalente a 1/3 do seu salário logo antes de começar o período de descanso.


Vale-Transporte 

Ao contratar um novo funcionário a empresa deverá oferecer um vale-transporte para que ele se locomova até o local de trabalho. A lei permite que a empresa desconte esse valor no contracheque, no entanto, o desconto máximo é de 6% do valor do salário. 

Qualquer outro gasto com a locomoção, além dos 6%, deverá ser custeado pela empresa.


Licença Maternidade 

Essa lei garante que a mãe tenha uma licença de 120 dias, além de garantia do emprego de até 5 meses após o parto.


Licença Paternidade 

O pai também tem direito a uma licença devido ao nascimento de um filho, mas este período será de 5 dias corridos.


FGTS 

A empresa deverá fazer o recolhimento de 8% do salário do funcionário para ser adicionado ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em favor do mesmo.


Hora-Extra 

Às vezes acontece de uma semana ser mais apertada no trabalho e a empresa pedir que o funcionário trabalhe mais horas do que o normal. Isso até pode acontecer, mas essas horas trabalhadas a mais deverão ser pagas com um acréscimo de 50% do valor da hora normal.


Adicional Noturno 

Profissionais que trabalham das 22hr até às 5hr deverão receber um adicional noturno no valor de 20%. 


Falta Justificada 

O trabalhador também tem direito a faltar ao trabalho de forma justificada nas seguintes situações:

● Casamento (3 dias) 
● Doença (tempo determinado pelo médico) 
● Participação de audiência (1 dia) 
● Doação de sangue (1 dia por ano) 
● Morte de parente próximo (2 dias) 
● Alistamento eleitoral (2 dias)


Aviso Prévio 

Em caso de demissão, o trabalhador deve ser avisado com 30 dias de antecedência para se planejar e ainda trabalhar por mais um mês após este aviso.


Seguro-Desemprego

Ao ser desligado da empresa, o trabalhador receberá do Estado um valor mensal para cobrir suas necessidades básicas enquanto busca um novo emprego.

A quantidade de parcelas pode variar em cada caso, e você pode conferir cada situação diretamente no site do governo.


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