Como funciona o contrato de experiência?

27/04/2023 às 00:00:00 • 10 minutos
Como funciona o contrato de experiência?
Atualmente, há diferentes formas de contratar funcionários para uma empresa com base nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E uma das principais é por meio do contrato de experiência. Ele é simples, respaldado pela lei e costuma ser vantajoso, tanto para os contratantes quanto para os funcionários.

O motivo? Nem sempre os novos funcionários estão aptos (ou gostam) de exercer determinada função. Por sua vez, as empresas também podem não ficar satisfeitas com algum profissional que contratou recentemente. 

Em contratos com prazo indeterminado, uma demissão após poucos meses (ou dias) geraria altos custos e mais burocracia. Por isso, o período de experiência acaba sendo uma excelente alternativa para economizar tempo, dinheiro e energia com as contratações.

Quer saber como funciona o contrato de experiência na prática? Neste artigo, vou responder tudo o que você precisa saber sobre o tema. Continue comigo!


O que é contrato de experiência? 

O contrato de experiência é, basicamente, uma espécie de acordo – formal e dentro da lei – com um prazo determinado. Nesse caso, ele é feito no início da contratação e serve para certificar que o novo funcionário está apto e se enquadra no cargo ou na função para qual foi contratado.

Talvez você nunca tenha ouvido falar dessa modalidade de contração, mas ela é extremamente comum. Inclusive, geralmente, antecede o contrato por tempo indeterminado em grande parte das empresas. 

É uma forma válida de garantir que ambas as partes – contratantes e contratados – fiquem satisfeitos e possam dar início a um contrato mais longo. É também uma forma de evitar gastos, tempo e burocracia com relações trabalhistas que não vão para a frente.


Como funciona na prática? 

O contrato de experiência está tipificado como “contrato por prazo determinado”, conforme o parágrafo 2º do artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho. E, de acordo com o artigo 445 da mesma lei, ele deve ser de, no máximo, 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez durante esse período.

Por exemplo: é possível que o contrato de experiência tenha um prazo de 45 dias, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 45 dias. Vale notar que 90 dias é o limite, mas é possível que, após os 45 dias do exemplo acima, a empresa queira prorrogar mais 5, 10, 15 ou 20 dias apenas, de acordo com a necessidade (desde que não exceda os 90 dias totais).

Contudo, ao fim do período, você pode optar pela dispensa do funcionário ou permitir que o acordo se torne, automaticamente, um contrato por prazo indeterminado. 

É importante lembrar que, caso o funcionário tenha sido desligado devido ao fim do período de experiência, a empresa não precisa pagar a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Quais os direitos de um contrato de experiência? 

Embora seja um pouco mais “flexível”, o contrato de experiência também dá direitos aos funcionários após a demissão. Até porque, ele está desempenhando uma atividade formal registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com base na CLT.

No entanto, os direitos costumam variar de acordo com o motivo do desligamento ou da demissão, já que os envolvidos podem rescindir o contrato antes do fim do período acordado. Há, basicamente, três possibilidades com direitos distintos:

1 - Desligamento após o fim do contrato

● Salário correspondente aos dias trabalhados;
● 13º salário proporcional;
● Férias + 1/3 proporcionais;
● Guia para sacar o FGTS;
● Direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – quando for o caso.


2 - Demissão sem justa causa, antes do fim do contrato

● Salário correspondente aos dias trabalhados;
● 13º salário proporcional;
● Férias + 1/3 proporcionais;
● Valor correspondente a metade dos dias que faltam para acabar o contrato;
● 40% da multa sobre o FGTS;
● Guia para sacar o FGTS;
● Direito aos benefícios do INSS (quando for o caso).


3 - Pedido de demissão do funcionário

● Salário correspondente aos dias trabalhados; 
● 13º salário proporcional; 
● Férias + 1/3 proporcionais; 
● Contudo, nesse caso, é o funcionário quem paga ao empregador o valor correspondente a metade dos dias que faltavam para encerrar o contrato.


Contrato de experiência precisa de aviso prévio? 

Uma dúvida muito comum entre os empregadores é sobre a necessidade de aviso prévio no caso dos contratos de experiência. E a resposta é: sim, mas somente se no contrato houver uma cláusula específica, conforme o art. 481 da CLT.

Caso haja, a indenização de 30 dias de aviso prévio deve ser paga pela empresa ou pelo funcionário que quiser rescindir o contrato de experiência antes do período acordado. Portanto, é preciso ficar atento a esse detalhe.


Qual a diferença entre contrato de experiência e contrato temporário? 

É comum que algumas confundam essas duas modalidades, mas elas são bem diferentes. Inclusive, a Lei Nº 6.019/1974, que fala sobre o trabalho temporário, afirma que o contrato de experiência não se aplica ao trabalhador temporário.


Então, quais são as diferenças? 

Para começar, o contrato de experiência tem como objetivo avaliar a aptidão do profissional por um período e não precisa de um motivo específico para que ele ocorra. Já o contrato temporário só pode ser uma alternativa quando for preciso substituir um funcionário ausente (por férias, afastamento, licença...) ou quando houver trabalhos extraordinários (em datas comemorativas, eventos sazonais e etc).

Além disso, o contrato por experiência é de, no máximo, 90 dias. Enquanto o prazo do contrato temporário é de até 180 dias. Por fim, também é válido deixar claro que os trabalhadores temporários devem ser contratados por uma empresa especializada em trabalhos dessa modalidade. O que não é exigido no contrato de experiência.


Vale a pena fazer contrato de experiência? 

Independentemente do ramo de atuação da sua empresa, vale a pena fazer um contrato de experiência com os novos funcionários. Como eu disse, há várias vantagens para ambas as partes e a sua empresa não vai sair perdendo. Dentre os benefícios estão:

● A possibilidade de avaliar os funcionários antes da contratação por tempo indeterminado;
● Não é necessário pagar a multa sobre o valor do FGTS;
● Evita a rotatividade frequente na empresa;
● O funcionário tem a possibilidade de decidir se deseja ou não permanecer antes de firmar um contrato mais longo.

Mas o ideal é avaliar e ver se o contrato de experiência se encaixa na realidade da sua empresa. E se ainda tiver alguma dúvida sobre o tema e quiser a opinião de especialistas, fale com a nossa equipe e descubra como a Razonet pode ser um divisor de águas na sua empresa! 

Até a próxima! :)

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