Como funciona a contribuição ao INSS e aposentadoria para MEI?

25/05/2023 às 00:00:00 • 10 minutos
Como funciona a contribuição ao INSS e aposentadoria para MEI?
Uma das principais vantagens de se formalizar como um Microempreendedor Individual (MEI), com certeza, é ter acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). E a aposentadoria é um dos mais importantes para quem trabalha como autônomo.

Quem é MEI precisa pagar uma guia mensalmente, e é por meio dessas contribuições que o ingresso nos benefícios sociais é garantido. 

No entanto, assim como os trabalhadores formais, os microempreendedores precisam seguir regras específicas e se enquadrar em alguns critérios para conseguir se aposentar.

Neste artigo, vou te explicar todos os detalhes sobre a contribuição ao INSS e a aposentadoria para MEI. Continue comigo e descubra como funciona!


Quem é MEI tem direito a aposentadoria? 

Essa é uma dúvida recorrente entre os microempreendedores, então vou direto ao ponto: sim, os MEIs têm direito à aposentadoria e a outros auxílios do INSS, assim como os contratados por CLT.

No entanto, para ter acesso aos benefícios, não basta ter um CNPJ cadastrado como MEI, é preciso quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) todos os meses e manter o pagamento em dia.

Com isso, além da aposentadoria, os Microempreendedores Individuais também têm direito a: 

  • Auxílio-doença; 
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão; 
  • Pensão por morte.
Isso dá mais segurança aos empreendedores e garante que eles não fiquem desamparados no futuro. Também é importante ressaltar que, para ter acesso a cada benefício, é preciso ter um número mínimo de contribuições feitas para o INSS (a carência pode ser de 12 a 180 meses, dependendo da solicitação).


Como funciona a aposentadoria para MEI? 

Resumidamente, quem é MEI tem direito a dois tipos de aposentadoria: por idade ou por invalidez. É importante destacar que os microempreendedores não podem se aposentar por tempo de contribuição, a menos que eles contribuam de forma complementar ao INSS. Confira a seguir as regras para cada tipo de aposentadoria para MEIs.


Aposentadoria por idade 

De acordo com as novas regras da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, para ter acesso à aposentadoria por idade o MEI precisa seguir algumas normas específicas:

Mulheres
  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • Pelo menos 180 meses de carência.

Homens
  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • Pelo menos 180 meses de carência.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é direcionada para MEIs que não estão mais aptos a exercerem as suas atividades habituais. Normalmente, o benefício é concedido quando eles sofrem algum acidente ou são acometidos por alguma doença que os deixam permanentemente incapacitados. 

Nesse caso, é preciso ficar atento a duas regras específicas:

Se o microempreendedor for considerado inválido por causa de um acidente de trabalho, a aposentadoria pode ser concedida a qualquer momento. Porém, se a causa da invalidez for outra, é preciso obedecer a carência de 12 meses (ou seja, ter contribuído pelo menos um ano para o INSS como MEI). 

Nos casos em que o microempreendedor fica temporariamente incapacitado, ele tem direito ao auxílio-doença. No entanto, também precisa obedecer ao período de carência de 12 meses.


Aposentadoria por tempo de contribuição 

Como eu disse, infelizmente, os MEIs não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Exceto quando fazem a contribuição complementar mensalmente. 

Para ter acesso, é necessário pagar 20% do salário mínimo, sendo 5% através do DAS (que já é pago mensalmente por todos os MEIs) e 15% por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).

Mas lembre-se que a complementação serve apenas para agregar ao tempo de contribuição. O valor da aposentadoria permanece o mesmo, ou seja, um salário mínimo vigente da época. 

Se a sua intenção é receber um salário maior na aposentadoria, o percentual pago precisa ser baseado no valor da remuneração esperada, desde que não ultrapasse o teto do INSS.


Qual o valor da aposentadoria do MEI? 

Os MEIs que contribuem para o INSS apenas pelo DAS têm direito a um salário mínimo quando se aposentar. O valor também é o mesmo para outros benefícios, como o auxílio-doença e o salário-maternidade.

Mas esse não salário pode ser alterado. Se o microempreendedor quiser receber um valor maior na aposentadoria, ele pode complementar a contribuição feita mensalmente.


Como funciona a contribuição do MEI para o INSS? 

A contribuição do MEI para o INSS é feita todos os meses por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Uma das principais vantagens é que o valor recolhido dos microempreendedores é bem menor do que é cobrado aos demais trabalhadores. Ele é ajustado anualmente e corresponde a 5% do salário mínimo vigente.

Todos os MEIs que fazem a contribuição mensal e mantêm os pagamentos em dia têm direito a todos os benefícios que eu já citei: auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e – o mais importante – aposentadoria.

Para não perder o acesso aos benefícios também é necessário entregar a Declaração Anual de Faturamento na frequência solicitada, indicando quais foram os seus rendimentos no ano anterior. Com todas as obrigações em dia, você poderá aproveitar os benefícios do INSS e terá seus direitos resguardados para um futuro mais tranquilo! Para isso, conte com o time de especialistas da Razonet!

Até a próxima!

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação com conteúdos personalizados e análise de tráfego para melhorias em performance.