É fato que a quantidade de regularização de profissionais autônomos aumentou consideravelmente e grande parte desse aumento se deve às facilidades de empreender oferecidas pelo MEI.
Segundo a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), feita no Brasil pelo Sebrae e pelo Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP), o interesse pelo empreendedorismo aumentou substancialmente no Brasil nos últimos anos.
Outro dado interessante é que, de acordo com a Confederação Nacional do Comércio, 98% das empresas brasileiras são micro ou pequenas, o que nos leva a considerar que a economia depende deste formato de negócio.
Neste sentido, vamos abordar de maneira mais próxima o que você precisa saber sobre o MEI.
Microempreendedor individual, conhecido como MEI, é um profissional que trabalha por conta própria e tem acesso a uma série de direitos e deveres.
Quando você se cadastra como Microempreendedor Individual, você constitui um CNPJ, sendo assim, passa ter os direitos e deveres inerentes a uma empresa (pessoa jurídica).
Ou seja, poderá emitir notas fiscais, poderá contratar um funcionário (no MEI o limite é de apenas 1 pessoa) e, claro, começa a pagar impostos e contribuir com a previdência social.
Para descobrir se sua profissão se encaixa no MEI, você pode acessar o portal do empreendedor e consultar as atividades permitidas.
O MEI foi criado com a finalidade de regularizar a situação de profissionais informais, por isso, profissões que são regulamentadas não podem optar pelo MEI como por exemplo: dentistas, advogados, médicos, entre outros.
É importante destacar que para ser MEI, também, o faturamento anual não pode passar de R$ 81 mil por ano.
Logo de cara, o maior benefício é a facilidade de constituição (tudo online e seu CNPJ sai no mesmo dia) e a carga tributária bem reduzida!
Para o MEI o imposto é fixo, ou seja, você pode vender muito ou não vender quase nada que o valor pago é o mesmo.
Atualmente (2019) o valor do imposto para o MEI é de:
R$ 50,90 para empresas de Comércio e indústria;
R$ 54,90 para empresas só de serviço;
R$ 55,90 para empresas de comércio e serviços.
Além de ter sua situação regularizada perante o governo e não figurar mais entre os profissionais informais, o MEI recebe benefícios como qualquer outro profissional.
A regra é a mesma para todos os contribuintes, MEI ou não. Mulheres podem se aposentar aos 60 anos e homem aos 65. Considere, no caso, o tempo mínimo de contribuição que é de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia da contribuição tributária.
Para receber estes benefícios, o microempreendedor individual precisa contribuir, no mínimo, por 12 meses. Em relação a estes benefícios, é importante frisar que em casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei como câncer e HIV, o período de carência é desconsiderado.
São necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
Em caso de morte do titular do MEI, os seus dependentes terão direito a um benefício a contar da data de morte do contribuinte. O tempo de vigência desse benefício pode variar entre 4 meses e 20 anos, dependendo do tempo de contribuição e idade do falecido.
O processo é totalmente online e nada burocrático.
Para conseguir fazer isso, o primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e informar os seguintes dados:
• Número do CPF;
• Data de nascimento;
• Número do título de eleitor ou do último recibo de envio da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), se você estiver obrigado a entregá-la.
• Depois, basta escolher a atividade principal do negócio.
Vale destacar que esse processo é 100% online, de forma que não há necessidade de enviar documentos ou assinaturas.
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a gente! 😉