Pró-Labore e Distribuição de Lucros, qual é a diferença?

06/05/2022 às 11:28:33 • 9 min de leitura
Pró-Labore e Distribuição de Lucros, qual é a diferença?
Você, empreendedor, certamente já teve dor de cabeça ao tentar diferenciar o tal do pró-labore e a distribuição de lucros, certo?

- Mas não é quase a mesma coisa?

Não, são conceitos bem diferentes. Mas, fique tranquilo, vou explicar o que é cada um deles e mostrar na prática a diferença entre os dois.

Prepare o seu cafezinho e vem comigo!

O que é Distribuição de Lucros?
A distribuição de lucros é o retorno do capital investido entre os sócios de uma empresa. Neste processo é importante ter atenção para avaliar o valor corretamente para cada sócio, ou seja, fazer uma divisão de acordo com a participação na sociedade.

Esta distribuição precisa estar especificada em contrato e constar a sua periodicidade.

É importante que você compreenda que esta distribuição pode não ocorrer caso a empresa não tenha lucro no período estipulado no contrato, ou seja, caso ela tenha prejuízo.

Ainda está confuso? Continue a leitura, tenho um exemplo que vai ajudar você a entender um pouquinho melhor e a adaptar a sua empresa.

Distribuição de lucros na prática

Vamos ao exemplo!

Jonas e Gabriel decidem abrir uma empresa, um café chamado Le Festin, no centro da cidade de Canela, no sul do Brasil. Por ser uma cidade onde o inverno é rigoroso, nada melhor que um cafezinho acompanhado de uma torta para aquecer e satisfazer moradores e turistas.

Muito bem, nesta empresa os dois irão investir capital no negócio, ou seja, os dois serão sócios iguais. Em contrato eles determinam que a cada 3 meses o lucro da empresa, se tiver, será distribuído da seguinte forma: 30% será destinado a empresa e os outros 70% serão divididos entre os sócios.

Resumindo, ao final do período determinado a empresa verifica quais foram os lucros do negócio e realiza a distribuição para os sócios. A distribuição de lucros, é, portanto, uma recompensa pelo investimento que Jonas e Gabriel fizeram na empresa. É o retorno do capital investido.

Em comparação: quem investe em ações na bolsa de valores poderá obter lucro (se a empresa for bem) ou prejuízo (se a empresa for mal). O investidor receberá retorno pelo seu investimento, seja ele positivo ou negativo.

Nas sociedades limitadas ocorre o mesmo, os sócios receberão o lucro se a empresa for bem ou terão que arcar com os prejuízos se a empresa for mal.  Para que o valor dos lucros saia do caixa da empresa e passe para a conta bancária dos sócios, é preciso fazer a chamada Distribuição de Lucros! Se não for feito esse processo, o ato de tirar dinheiro do caixa poderá representar um desvio.

O que é Pró-Labore?
Agora que você já compreendeu sobre a distribuição de lucros vamos falar sobre o tal do pró-labore.
O pró-labore é a remuneração dos sócios que exercem um trabalho dentro da empresa.

Por mais que os sócios exerçam uma atividade, eles não podem retirar dinheiro do caixa a qualquer momento, pois aquele valor faz parte das contas da empresa, que precisa ser separada das contas pessoais. Leia mais clicando aqui.
Neste caso, o sócio precisa receber um valor por trabalhar na empresa. Não há um valor fixo pré-determinado, ele deve ser condizente ao desempenho das atividades realizadas.

Assim como os empregados registrados recebem um salário, o trabalho desempenhado pelo sócio dentro da organização também deve ser remunerado e o nome dessa remuneração é Pró-Labore (como o próprio nome diz, é pelo labor, pelo trabalho).

Pró-labore na prática

Continuamos com o exemplo do café citado acima.

Lembram dos sócios Jonas e Gabriel? Pois então, Jonas trabalha no café Le Festin como administrador, já Gabriel trabalha no Banco da Cidade, sendo sócio da empresa, mas sem trabalhar efetivamente nela.

O salário de Gabriel é pago pelo banco em que ele trabalha. É com esse salário que Gabriel paga suas contas pessoais e planeja sua vida. E Jonas, como trabalha no café do qual é sócio, qual salário recebe? Como pode fazer um planejamento de suas ações, de seu mês?

Bom, como administrador, Jonas deve receber um valor mensal em troca dos serviços que faz no Le Festin.

Essa remuneração é como se fosse um salário pago pela empresa ao Jonas? É sim, mas como ele não é um empregado registrado, não podemos chamar de salário. Então chamamos como? Chamamos de pró-labore!

E quanto Jonas deve receber? Quem decide isso são os sócios, assim como quem decide o salário dos empregados são eles também (respeitando os mínimos vigentes, é claro).

Diferença entre Pró-Labore e Distribuição de Lucros

Pudemos perceber que:
- Pró-labore é a remuneração pelos serviços que o sócio presta dentro da empresa; e
- Distribuição de Lucros é a contraprestação pelo investimento que os sócios realizaram na organização. É o retorno do capital investido.

Então ainda que Gabriel não trabalhe na empresa ele terá direito de receber a distribuição de Lucros. E qual o valor?

É preciso que a empresa apure quanto deu de lucro e o divida conforme a proporção de participação dos sócios.

Digamos que o Le Festin teve um lucro de R$ 10.000,00 e que Jonas tem 45% das quotas ao passo que Gabriel tem 55% das quotas. Os 10 mil serão distribuídos na seguinte proporção: R$ 4.500,0 para Jonas (45% de 10 mil)  e R$ 5.500,0 para Gabriel (55% de 10 mil).

É possível distribuir de forma diferente? Digamos... 5 mil para cada sócio? Sim, porém, para fazer distribuição desproporcional dos lucros é preciso prever essa possibilidade no contrato social da empresa.

Quanto ao pró labore, apenas o sócio Jonas irá receber, porque ele é o único que trabalha no Le Festin.

Tributação incidente
Para finalizar as diferenças vamos falar sobre a tributação que incide em cada verba.

A distribuição de lucros não tem incidência de impostos. Isso acontece porque o lucro da empresa é o valor que sobra após o pagamento de todos os impostos e débitos da operação. Então a empresa há pagou os impostos que deveria, já pagou o Simples Nacional, o ICMS, os impostos sobre a folha dos empregados, etc. O que restou foi o Lucro e ele deve ser distribuído entre as duas pessoas responsáveis para que ele acontecesse: os sócios.

Já o pró-labore, por se tratar de uma remuneração pelo trabalho, sofre incidência de INSS (Contribuição Previdenciária do sócio) e de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Lembra do Jonas? Vamos considerar que o Le Festin paga a ele um pró-labore de R$ 9.800,00 pelos serviços de administrador. Sobre esse valor incidirá 11% de INSS e o IRRF.


Para entender como funciona a distribuição de lucros e pró-labore da sua empresa, entre em contato com os nossos especialistas ou instale o nosso app

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