ABRIR UMA EMPRESA: definições importantes que você precisa saber

06/05/2022 às 13:51:22 • 7 min de leitura
ABRIR UMA EMPRESA: definições importantes que você precisa saber
Sabe aquela sensação de sufoco e desespero só de pensar em todos aqueles tipos de empresa e aquela burocracia para abrir o seu negócio? Não sabe ainda por onde começar, como fazer e se é necessário contratar uma contabilidade?
Respire fundo, pegue sua xícara de café ou chá e leia este artigo! Eu vou te explicar as modalidades, tipos de empresa e porque uma contabilidade é fundamental neste processo.

O primeiro passo é rever o seu plano de negócios ou se você ainda não pensou nisso, que tal dar uma olhadinha em nosso artigo? É só clicar aqui para saber mais sobre seu público, recursos financeiros, plano operacional e muito mais!
Para desenvolver esse plano de negócios é importante um sangue empreendedor correndo nas veias para resolver com facilidade, porque a parte burocrática é com o auxílio de uma contabilidade, que é o próximo passo. Por isso, nós da Razonet fazemos às honras.

Para abrir uma empresa, você precisará contratar seu contador é importante ter definido alguns detalhes, mas se você quer aguardar as orientações a Razonet te auxilia em todo esse processo. (:

Abre um documento do Word e responda algumas perguntas:

• Onde sua empresa irá atuar? – Defina o endereço e lembre-se, se for necessário alugar, precisa ser com antecedência.
• Qual será o nome da sua empresa? - É importante definir 3 opções de nome empresarial, pois será feita uma análise para validação e para que o processo não tenha que iniciar novamente é importante ter outras opções.
• Quais serão as atividades? – Encaminhe ao contador suas atividades para que ele consiga definir os CNAEs (Código de Atividades) da sua empresa e possa te explicar qual é a alíquota de imposto correspondente.
• Qual o capital social? - O capital social refere-se ao que será investido na empresa, seja em dinheiro ou em bens.
• Quem serão os sócios?

Agora que você já tem essas informações precisamos definir qual será o porte da sua empresa e a natureza jurídica. Esses termos são confundidos frequentemente, por isso fique atento(a).

O porte da sua empresa engloba a classificação do faturamento, podemos nos referir ao “tamanho da empresa”, o quanto ela fatura. Temos os seguintes tipos de portes:

- MEI — Microempreendedor Individual, cujo faturamento pode chegar a R$ 81 mil anuais;
- Microempresa — faturamento até R$360 mil anual;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte) — todas as empresas que registram faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Já a natureza jurídica é a modalidade da empresa, que vai variar se você terá sócios ou não, o capital inicial e as formas de responsabilidade. É importante definir bem essas questões para estar dentro da regularidade e compreender certinho o que cada uma quer dizer. Fique tranquilo(a), para isso você tem ajuda dos nossos especialistas.

Existem diversas modalidades para abrir uma empresa e neste conteúdo abordaremos as mais comuns, que são: Empresário Individual, Eireli e Sociedade Limitada (LTDA).

- O empresário individual como o próprio nome diz é formado por um único empresário. É aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial, é a pessoa física titular da empresa. A responsabilidade do sócio sobre o capital da empresa é ilimitada, o patrimônio de pessoa física e da pessoa jurídica se confundem, sendo assim, o titular responde de forma ilimitada pelas dívidas da empresa. Não tem separação de patrimônio entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

- EIRELI – empresa individual de responsabilidade limitada. Apenas uma pessoa é titular da empresa. Permite a separação do patrimônio empresarial e o privado, afinal, como o próprio nome diz, a responsabilidade é limitada. Neste caso, as dívidas da empresa serão quitadas com o patrimônio da própria empresa (exceto para os casos de desconsideração da personalidade jurídica).

Se porventura a empresa não puder arcar com a totalidade das dívidas, será procurado o patrimônio da pessoa física (o sócio) no limite do valor do capital social investido, que no caso da EIRELI tem um valor mínimo fixado em lei, que corresponde a 100 vezes o salário mínimo vigente.

Nesse caso o capital da EIRELI precisa ter obrigatoriamente 100x o salário mínimo atual (2020), R$ 1.045 x 100 = R$ 104.500,00, esse capital precisa estar todo integralizado.

- Sociedade Limitada- a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas. Como o próprio nome diz, nesta modalidade a responsabilidade do(s) sócio(s) é limitada ao valor do capital social integralizado, porém, diferentemente da EIRELI, não existe valor mínimo de capital social exigido.

A possibilidade de ser o único sócio componente de uma sociedade limitada é medida relativamente nova, sendo adotada a partir da vigência da Lei da Liberdade Econômica, no ano de 2019. 

Ainda, é importante destacar que a escolha da modalidade de empresa não irá interferir no seu imposto mensal. O que determina o valor do seu imposto são as atividades exercidas na empresa e a alíquota de cada uma delas de acordo com a sua opção tributária (se Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). A modalidade de empresa diz respeito às características que envolvem o tamanho (porte) da empresa, a responsabilidade do sócio, a composição societária e a forma de registro.

Leia mais: Impostos para pequenas empresas: guia prático
Para conferir um passo a passo para abrir a sua empresa leia Como abrir uma empresa: Passo a passo para abrir o seu negócio.

Agora que você já conhece as modalidades de empresa, porte e outros termos preciso te dizer que é fundamental contratar uma contabilidade.

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Aqui na Razonet nós te ajudamos com todo esse contabilês e mais, aqui você não paga nada extra para abrir sua empresa, apenas a mensalidade que incluem todos nossos serviços contábeis, fiscais, recursos humanos e societário.

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