Uma das principais vantagens de se formalizar como um Microempreendedor Individual (MEI), com certeza, é ter acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). E a aposentadoria é um dos mais importantes para quem trabalha como autônomo.
Quem é MEI precisa pagar uma guia mensalmente, e é por meio dessas contribuições que o ingresso nos benefícios sociais é garantido.
No entanto, assim como os trabalhadores formais, os microempreendedores precisam seguir regras específicas e se enquadrar em alguns critérios para conseguir se aposentar.
Neste artigo, vou te explicar todos os detalhes sobre a contribuição ao INSS e a aposentadoria para MEI. Continue comigo e descubra como funciona!
Quem é MEI precisa pagar uma guia mensalmente, e é por meio dessas contribuições que o ingresso nos benefícios sociais é garantido.
No entanto, assim como os trabalhadores formais, os microempreendedores precisam seguir regras específicas e se enquadrar em alguns critérios para conseguir se aposentar.
Neste artigo, vou te explicar todos os detalhes sobre a contribuição ao INSS e a aposentadoria para MEI. Continue comigo e descubra como funciona!
Quem é MEI tem direito a aposentadoria?
Essa é uma dúvida recorrente entre os microempreendedores, então vou direto ao ponto: sim, os MEIs têm direito à aposentadoria e a outros auxílios do INSS, assim como os contratados por CLT.
No entanto, para ter acesso aos benefícios, não basta ter um CNPJ cadastrado como MEI, é preciso quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) todos os meses e manter o pagamento em dia.
Com isso, além da aposentadoria, os Microempreendedores Individuais também têm direito a:
No entanto, para ter acesso aos benefícios, não basta ter um CNPJ cadastrado como MEI, é preciso quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) todos os meses e manter o pagamento em dia.
Com isso, além da aposentadoria, os Microempreendedores Individuais também têm direito a:
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Isso dá mais segurança aos empreendedores e garante que eles não fiquem desamparados no futuro. Também é importante ressaltar que, para ter acesso a cada benefício, é preciso ter um número mínimo de contribuições feitas para o INSS (a carência pode ser de 12 a 180 meses, dependendo da solicitação).
Como funciona a aposentadoria para MEI?
Resumidamente, quem é MEI tem direito a dois tipos de aposentadoria: por idade ou por invalidez. É importante destacar que os microempreendedores não podem se aposentar por tempo de contribuição, a menos que eles contribuam de forma complementar ao INSS. Confira a seguir as regras para cada tipo de aposentadoria para MEIs.
Aposentadoria por idade
De acordo com as novas regras da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, para ter acesso à aposentadoria por idade o MEI precisa seguir algumas normas específicas:
Mulheres
Mulheres
- 62 anos de idade;
- 15 anos de contribuição;
- Pelo menos 180 meses de carência.
Homens
- 65 anos de idade;
- 15 anos de contribuição;
- Pelo menos 180 meses de carência.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é direcionada para MEIs que não estão mais aptos a exercerem as suas atividades habituais. Normalmente, o benefício é concedido quando eles sofrem algum acidente ou são acometidos por alguma doença que os deixam permanentemente incapacitados.
Nesse caso, é preciso ficar atento a duas regras específicas:
Se o microempreendedor for considerado inválido por causa de um acidente de trabalho, a aposentadoria pode ser concedida a qualquer momento. Porém, se a causa da invalidez for outra, é preciso obedecer a carência de 12 meses (ou seja, ter contribuído pelo menos um ano para o INSS como MEI).
Nos casos em que o microempreendedor fica temporariamente incapacitado, ele tem direito ao auxílio-doença. No entanto, também precisa obedecer ao período de carência de 12 meses.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Como eu disse, infelizmente, os MEIs não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Exceto quando fazem a contribuição complementar mensalmente.
Para ter acesso, é necessário pagar 20% do salário mínimo, sendo 5% através do DAS (que já é pago mensalmente por todos os MEIs) e 15% por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).
Mas lembre-se que a complementação serve apenas para agregar ao tempo de contribuição. O valor da aposentadoria permanece o mesmo, ou seja, um salário mínimo vigente da época.
Se a sua intenção é receber um salário maior na aposentadoria, o percentual pago precisa ser baseado no valor da remuneração esperada, desde que não ultrapasse o teto do INSS.
Para ter acesso, é necessário pagar 20% do salário mínimo, sendo 5% através do DAS (que já é pago mensalmente por todos os MEIs) e 15% por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).
Mas lembre-se que a complementação serve apenas para agregar ao tempo de contribuição. O valor da aposentadoria permanece o mesmo, ou seja, um salário mínimo vigente da época.
Se a sua intenção é receber um salário maior na aposentadoria, o percentual pago precisa ser baseado no valor da remuneração esperada, desde que não ultrapasse o teto do INSS.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
Os MEIs que contribuem para o INSS apenas pelo DAS têm direito a um salário mínimo quando se aposentar. O valor também é o mesmo para outros benefícios, como o auxílio-doença e o salário-maternidade.
Mas esse não salário pode ser alterado. Se o microempreendedor quiser receber um valor maior na aposentadoria, ele pode complementar a contribuição feita mensalmente.
Mas esse não salário pode ser alterado. Se o microempreendedor quiser receber um valor maior na aposentadoria, ele pode complementar a contribuição feita mensalmente.
Como funciona a contribuição do MEI para o INSS?
A contribuição do MEI para o INSS é feita todos os meses por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Uma das principais vantagens é que o valor recolhido dos microempreendedores é bem menor do que é cobrado aos demais trabalhadores. Ele é ajustado anualmente e corresponde a 5% do salário mínimo vigente.
Todos os MEIs que fazem a contribuição mensal e mantêm os pagamentos em dia têm direito a todos os benefícios que eu já citei: auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e – o mais importante – aposentadoria.
Para não perder o acesso aos benefícios também é necessário entregar a Declaração Anual de Faturamento na frequência solicitada, indicando quais foram os seus rendimentos no ano anterior. Com todas as obrigações em dia, você poderá aproveitar os benefícios do INSS e terá seus direitos resguardados para um futuro mais tranquilo! Para isso, conte com o time de especialistas da Razonet!
Até a próxima!
Uma das principais vantagens é que o valor recolhido dos microempreendedores é bem menor do que é cobrado aos demais trabalhadores. Ele é ajustado anualmente e corresponde a 5% do salário mínimo vigente.
Todos os MEIs que fazem a contribuição mensal e mantêm os pagamentos em dia têm direito a todos os benefícios que eu já citei: auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e – o mais importante – aposentadoria.
Para não perder o acesso aos benefícios também é necessário entregar a Declaração Anual de Faturamento na frequência solicitada, indicando quais foram os seus rendimentos no ano anterior. Com todas as obrigações em dia, você poderá aproveitar os benefícios do INSS e terá seus direitos resguardados para um futuro mais tranquilo! Para isso, conte com o time de especialistas da Razonet!
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